DOE 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº215  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE - AVISO DE PROSSEGUIMENTO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.07.09.1. A 
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, no cumprimento de suas atribuições legais, torna público, 
para conhecimento dos interessados, que estará dando prosseguimento ao certame licitatório na Modalidade Tomada de Preços nº 2021.07.09.1, cujo objeto 
é a Contratação de serviços a serem prestados na execução de Sistema de Iluminação Pública na Rua José Bezerra Sobrinho/Rua Quinco Honório, no 
Município de Várzea Alegre - CE, no dia 21 de Setembro de 2021 às 08:00hs., com abertura do(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preços da(s) 
Empresa(s) Habilitada(s). Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito à Rua Dep. Luis Otacílio Correia, nº 153, Centro, ou pelo telefone 
(88) 3541-2893, no horário de 08:00 às 14:00 horas. Várzea Alegre/CE, 17 de Setembro de 2021. Maria Fernanda Bezerra - Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2021.09.13.03. Modalidade da Licitação: 
Tomada de Preços. Processo de Licitação Nº: 11.002/2021-TP. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTE. Contratado: LOPES CALISTO E CALISTO LTDA, CNPJ Nº 09.170.974/0001-98. Objeto: Contratação de empresa especializada para 
execução do projeto de modernização do Ginásio João Claudino, no Município de Banabuiú – CE, conforme MAPP 3673, de responsabilidade da 
Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer. Preço Global: de R$ 654.130,29 (Seiscentos cinquenta e quatro mil, cento e trinta reais e vinte e nove 
centavos). Prazo de Viagem: 180 (cento e oitenta) dias. Dotação Orçamentária: 27.813.0008.1.025.0000 – Obras de Infraestrutura de esporte e lazer / 
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. (Fonte dos Recursos: RECURSOS PRÓPRIOS). Data de Assinatura: 13 de Setembro de 2021. 
Local: Banabuiú/CE.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS – EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – 
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021-TP – ADJUDICADO e HOMOLOGADO em 16/09/2021, em favor do LICITANTE VENCEDOR: 
NASCENTE CONSTRUÇÕES LTDA, com endereço na Rua Raimundo Lourenço da Costa, N° 307, bairro Lagoinha, CEP 62.887-010 cidade de Horizonte, 
Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 15.372.706/0001-51, representada por o Sr. Ramon Ramires Farias Noronha, portador do CPF nº 620.739.233-
72 no VALOR GLOBAL de R$ 712.141,43 (Setecentos e Doze Mil, Cento e Quarenta e Um Reais, Quarenta e Três Centavos), do OBJETO da Tomada 
de Preços Nº 005/2021-TP, que tem por finalidade a Contratação de Empresa de Engenharia Especializada para Execução dos Serviços de Urbanização da 
Lagoa da Caiçara, Recuperação da Pavimentação Asfáltica, Pavimentação em Blocos Intertravados, Iluminação Pública, Cercamento da Lagoa e Pier de 
Madeira no Município de Russas/CE, de Interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, parte integrante deste processo, conforme 
especificações na Proposta de Preços da Contratada. Russas-CE, 16 de Setembro de 2021. Jorge Augusto Cardoso do Nascimento – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – RESULTADO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – TOMADA DE 
PREÇOS Nº SI-TP009/2021 – A Comissão de Licitação torna público o Resultado da Fase de Propostas de Preços referente a Tomada de Preços Nº 
SI-TP009/2021, cujo OBJETO versa sobre a Recuperação das estradas vicinais no Município de Nova Russas - conforme Contrato de Repasse Nº. 
908175/2020/MDR/CAIXA. EMPRESA VENCEDORA: M5 CONSTRUTORA & SERVIÇOS URBANOS EIRELI (CNPJ Nº 25.234.497/0001-33), 
tendo apresentado Menor Preço na Importância de R$ 1.800.241,94 (Um Milhão, Oitocentos Mil, Duzentos e Quarenta e Um Reais e Noventa e Quatro 
Centavos). A íntegra da Sessão encontra-se a disposição dos interessados no Site: www.tce.ce.gov.br. Nova Russas-CE, 15 de Setembro de 2021. Ivina 
Guedes Bernardo de Aragão Martins – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR TABOSA – AVISO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO 
– PREGÃO ELETRÔNICO Nº SS-PE002/21 – O Município de Monsenhor Tabosa-CE, através de sua Pregoeira Oficial no exercício das atribuições 
torna público aos Interessados a Impugnação do Edital interposta pela empresa ADOVANDRO LUIZ FRAPORTI ME, com relação as exigências prazo 
de entrega do objeto contratado. Informamos que FOI ACEITA A IMPUGNAÇÃO do solicitante por parte de sua Pregoeira e Secretaria de Saúde e que 
será remarcada Nova Data para a Sessão. OBJETO: Aquisição de material permanente para equipar as Unidades Básicas de Saúde e Hospital Público de 
Monsenhor Tabosa-CE. Maiores informações pelo Telefone: (88) 3696-1117, de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 12h. Monsenhor Tabosa-CE, 15 de 
Setembro de 2021. Neia Araujo de Souza – Pregoeira Oficial.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Paramoti – Aviso de Anulação de Processo de Licitação. A Prefeitura Municipal de Paramoti através da 
Secretaria de Infraestrutura, comunicam a ANULAÇÃO do Processo Administrativo nº. 001/2021/SMI-CP na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
no 001/2021/SMI-CP, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 
URBANOS DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE. Motivo: razões de interesse público. Fundamentação Legal: art. 49 da lei 8.666/93. Francisco José 
Lopes de Oliveira – Secretário de Infraestrutura. Paramoti/CE, em 17 de Setembro de 2021.
todos os Debenturistas, para aceitar ou não o resgate antecipado das Debêntures que forem titulares, da forma descrita da Escritura de Emissão; XXV. 
Aquisição Facultativa: a Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures desde que observe o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades 
por Ações, nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476 e na regulamentação aplicável da CVM, incluindo, mas sem limitação, a Instrução CVM 620 de 17 
de março de 2020, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das 
demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas pela Emissora poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer em tesouraria 
ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, 
farão jus aos mesmos Juros Remuneratórios aplicáveis às demais debêntures;  XXVI. Destinação dos Recursos: Os recursos captados com a Oferta serão 
destinados: (i) primeiramente, à liquidação integral do pagamento do empréstimo-ponte realizado à E1 Energias Renováveis S.A., por meio da Cédula de 
Crédito Bancário nº 101120120005800, emitida por E1 Energias Renováveis S.A. em 29 de dezembro de 2020, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta 
milhões de reais), com vencimento em 30 de março de 2021 (“CCB”); e (ii) após a plena quitação da CCB, à utilização para reembolso de gastos, despesas 
ou dívidas relacionadas aos Projetos, com relação ao montante que exceder o pagamento do empréstimo-ponte previsto no item (i). XXVII. Vencimento 
Antecipado: O Agente Fiduciário deverá, automaticamente, considerar antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis, observados os prazos de cura 
estabelecidos individualmente na Escritura de Emissão, quando for o caso, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, 
todas as obrigações da Emissora e/ou dos Garantidores referentes às Debêntures e exigirá da Emissora e/ou dos Garantidores o pagamento imediato do saldo 
do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescidos dos respectivos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis desde a Data da 
Primeira Integralização (ou a última Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios, conforme aplicável) até a data do efetivo pagamento, conforme o disposto 
na Escritura de Emissão, dos Encargos Moratórios, se houver, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos da Escritura 
de Emissão, na data em que tomar ciência da ocorrência de qualquer uma das hipóteses listadas na Cláusula 6.1.1 da Escritura de Emissão (“Eventos de 
Vencimento Antecipado de Declaração Automática”). Adicionalmente, o Agente Fiduciário (i) deverá convocar Assembleia Geral de Debenturistas (nos 
termos da Cláusula 9 da Escritura de Emissão), e comunicar à Emissora a ocorrência do evento que possa ensejar a decretação do vencimento antecipado, 
no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da data em que houver tomado ciência de quaisquer dos eventos listados na Cláusula 6.2.1 da Escritura de 
Emissão, caso não tenha sido comunicado pela Emissora, para que os Debenturistas, reunidos em assembleia, possam deliberar a respeito de eventual não 
declaração do vencimento antecipado das obrigações da Emissora e/ou dos Garantidores referentes às Debêntures; e, (ii) caso declarado o vencimento 
antecipado, exigirá da Emissora e/ou dos Garantidores o pagamento do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescidos dos respectivos 
Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis, desde a Data da Primeira Integralização (ou a última Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios, 
conforme aplicável) até a data do efetivo pagamento, conforme disposto na Escritura de Emissão, dos Encargos Moratórios, se houver, e de quaisquer outros 
valores eventualmente devidos pela Emissora, nos termos da Escritura de Emissão (“Eventos de Vencimento Antecipado Mediante AGD” e, em conjunto 
com os Eventos de Vencimento Antecipado de Declaração Automática, os “Eventos de Vencimento Antecipado”). ENCERRAMENTO: Finalizando os 
trabalhos, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à 
lavratura da presente ata. Reabertos os trabalhos, esta ata foi lida, aprovada e assinada pelos presentes, que autorizam a publicação na forma de sumário. 
ASSINATURAS: EDSON QUEIROZ NETO (Presidente de Mesa); EDINARDO COSTA BARROS (Secretário da Mesa); e E1 SUBHOLDING S.A. 
(Sócia / R.p. Edinardo Costa Barros e Edson Queiroz Neto). DECLARAÇÃO: A presente ata é lavrada em uma única via digital, a ser submetida ao registro 
público mercantil. Fortaleza, Ceará, 15 de março de 2021. EDSON QUEIROZ NETO - Presidente da Mesa, EDINARDO COSTA BARROS - Secretário 
da Mesa, E1 SUBHOLDING S.A. Sócia - (R.p. Edson Queiroz Neto e Edinardo Costa Barros). Ata arquivada na JUCEC sob nº 5548578 por despacho 
da Dra. Lenira Cardoso de A Seraine em 16/03/2021
10,4
UFV

                            

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