DOE 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº216  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021
ÓRGÃO/ENTIDADE
NÍVEL DO CARGO
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Polícia Militar do 
Ceará (PMCE)
Chefia
DNS-2
Comandante de Grande Comando
Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de 
competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo 
com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência 
Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração 
dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras 
atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
DNS-2
Comandante Logístico
DNS-3
Comandante do Quartel do Comando Geral
DNS-3
Comandante do Regimento de Polícia Montada
DNS-3
Comandante de Batalhão
DNS-3
Comandante de Colégio Militar
DNS-3
Diretor do Presídio Militar
DNS-3
Subcomandante de Grande Comando
DAS-1
Comandante de Companhia
DAS-1
Subcomandante de Batalhão
DAS-1
Subcomandante do Quartel do Comando Geral
DAS-1
Subcomandante do Regimento de Pol. Montada
DAS-1
Subdiretor do Presídio Militar
DAS-2
Subcomandante de Companhia
 Departamento Estadual 
de Trânsito (Detran)
Chefia
DAS-1
Supervisor Regional
Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de 
competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo 
com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência 
Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração 
dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras 
atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
DAS-2
Supervisor de Fiscalização de 
Transportes nas Regionais
DAS-2
Presidente de Comissão
DAS-3
Chefe de Posto
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE), DA FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA) E DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI (URCA)
ÓRGÃO/ENTIDADE
NÍVEL DO CARGO
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Fundação Universidade 
Estadual do Ceará 
(Funece)
Direção Superior
DNS-1
Reitor
Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da 
Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar 
a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração 
de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, 
contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; instaurar sindicâncias e 
determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores 
públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; exercer as 
funções de ordenador de despesa na entidade.
Gerência Superior
DNS-2
Vice-Reitor
 Auxiliar o Reitor na direção, na organização, na orientação, no controle, na 
coordenação das atividades da Entidade e nas articulações interinstitucionais; 
exercer desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas ou 
delegadas pelo Reitor.
Chefia
DNS-3
Pró-Reitor
Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de 
competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo 
com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência 
Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração 
dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras 
atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
DAS-1
Chefe de Gabinete
DAS-1
Diretor de Centro I
DAS-1
Diretor de Departamento
DAS-1
Prefeito
DAS-2
Assessor de Comunicação
DAS-2
Assessor de Controle Interno
DAS-2
Bibliotecário Chefe
DAS-2
Diretor da Editora Universitária
DAS-2
Diretor de Centro II
DAS-2
Diretor de Divisão
DAS-2
Diretor de Faculdade
DAS-2
Diretor de Instituto
DAS-3
Diretor da Imprensa Universitária
DAS-3
Secretário de Centro
DAS-4
Secretário de Faculdade
 Fundação Universidade 
Estadual Vale do 
Acaraú (Uva)
Direção Superior
DNS-1
Reitor
Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da 
Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar 
a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração 
de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, 
contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; instaurar sindicâncias e 
determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores 
públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; exercer as 
funções na entidade de ordenador de despesa.
Gerência Superior
DNS-2
Vice-Reitor
 Auxiliar o Reitor na direção, na organização, na orientação, no controle e na 
coordenação das atividades da Entidade e nas articulações interinstitucionais; 
exercer desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas ou 
delegadas pelo Reitor.
Fundação Universidade 
Estadual Vale do 
Acaraú (Uva)
Chefia
DNS-3
Pró-Reitor
Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de 
competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo 
com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência 
Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração 
dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras 
atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
DAS-1
Diretor de Departamento
DAS-1
Diretor de Centro I
DAS-1
Coordenador
DAS-2
Diretor de Divisão
DAS-2
Diretor da Biblioteca Central
DAS-2
Assessor de Imprensa
DAS-2
Prefeito II
DAS-3
Chefe de Unidade
 Fundação Universidade 
Regional do Cariri (Urca)
Direção Superior
DNS-1
Reitor
Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da 
Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar 
a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração 
de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, 
contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; instaurar sindicâncias e 
determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores 
públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; exercer as 
funções de ordenador de despesa na entidade.

                            

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