4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº216 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 ÓRGÃO/ENTIDADE NÍVEL DO CARGO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES GERAIS Polícia Militar do Ceará (PMCE) Chefia DNS-2 Comandante de Grande Comando Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. DNS-2 Comandante Logístico DNS-3 Comandante do Quartel do Comando Geral DNS-3 Comandante do Regimento de Polícia Montada DNS-3 Comandante de Batalhão DNS-3 Comandante de Colégio Militar DNS-3 Diretor do Presídio Militar DNS-3 Subcomandante de Grande Comando DAS-1 Comandante de Companhia DAS-1 Subcomandante de Batalhão DAS-1 Subcomandante do Quartel do Comando Geral DAS-1 Subcomandante do Regimento de Pol. Montada DAS-1 Subdiretor do Presídio Militar DAS-2 Subcomandante de Companhia Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Chefia DAS-1 Supervisor Regional Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. DAS-2 Supervisor de Fiscalização de Transportes nas Regionais DAS-2 Presidente de Comissão DAS-3 Chefe de Posto CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE), DA FUNDAÇÃO UNIVER- SIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA) E DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI (URCA) ÓRGÃO/ENTIDADE NÍVEL DO CARGO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES GERAIS Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece) Direção Superior DNS-1 Reitor Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; exercer as funções de ordenador de despesa na entidade. Gerência Superior DNS-2 Vice-Reitor Auxiliar o Reitor na direção, na organização, na orientação, no controle, na coordenação das atividades da Entidade e nas articulações interinstitucionais; exercer desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Reitor. Chefia DNS-3 Pró-Reitor Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. DAS-1 Chefe de Gabinete DAS-1 Diretor de Centro I DAS-1 Diretor de Departamento DAS-1 Prefeito DAS-2 Assessor de Comunicação DAS-2 Assessor de Controle Interno DAS-2 Bibliotecário Chefe DAS-2 Diretor da Editora Universitária DAS-2 Diretor de Centro II DAS-2 Diretor de Divisão DAS-2 Diretor de Faculdade DAS-2 Diretor de Instituto DAS-3 Diretor da Imprensa Universitária DAS-3 Secretário de Centro DAS-4 Secretário de Faculdade Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (Uva) Direção Superior DNS-1 Reitor Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; exercer as funções na entidade de ordenador de despesa. Gerência Superior DNS-2 Vice-Reitor Auxiliar o Reitor na direção, na organização, na orientação, no controle e na coordenação das atividades da Entidade e nas articulações interinstitucionais; exercer desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Reitor. Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (Uva) Chefia DNS-3 Pró-Reitor Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. DAS-1 Diretor de Departamento DAS-1 Diretor de Centro I DAS-1 Coordenador DAS-2 Diretor de Divisão DAS-2 Diretor da Biblioteca Central DAS-2 Assessor de Imprensa DAS-2 Prefeito II DAS-3 Chefe de Unidade Fundação Universidade Regional do Cariri (Urca) Direção Superior DNS-1 Reitor Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; exercer as funções de ordenador de despesa na entidade.Fechar