DOE 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº216  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021
ÓRGÃO/ENTIDADE
NÍVEL DO CARGO
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Gerência Superior
DNS-2
Vice-Reitor
 Auxiliar o Reitor na direção, na organização, na orientação, no controle e na 
coordenação das atividades da Entidade e nas articulações interinstitucionais; 
exercer desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas ou 
delegadas pelo Reitor.
Chefia
DNS-3
Pró-Reitor
Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de 
competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo 
com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência 
Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração 
dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras 
atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
DNS-3
Diretor de Unidade Descentralizada
DAS-1
Coordenador
DAS-1
Diretor de Centro I
DAS-1
Diretor do Museu de Paleontologia
DAS-2
Diretor da Biblioteca Central
DAS-2
Diretor da Imprensa Universitária
DAS-2
Diretor de Divisão
DAS-2
Diretor de Instituto
DAS-2
Prefeito
Assessoramento 
DAS-2
Secretário do Órgão de Deliberação Coletiva
Assessorar o desenvolvimento de processos e atividades administrativas de 
interesse do Colegiado; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas 
ou delegadas.
DAS-2
Secretário do Titular
Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-administrativa, 
realizando pesquisas, levantamentos e coleta de dados para subsidiar a 
elaboração de estudos e a tomada de decisão; e exercer outras atribuições 
que lhe forem conferidas ou delegadas.
DAS-2
Assessor de Imprensa
Assessora a Direção, Gerência Superior e demais unidades nos assuntos 
relacionados as atividades de comunicação e imprensa; e exercer outras 
atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ (ADAGRI)
NATUREZA 
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Direção
ADAGRI-I
Presidente
Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita 
observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e 
ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; 
referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; instaurar sindicâncias e determinar 
a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as 
penalidades de sua competência; exercer as funções de ordenador de despesa na entidade.
Chefia
ADAGRI-II
Diretor
Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) 
sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção 
Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração 
dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem 
conferidas ou delegadas.
ADAGRI-III
Gerente
ADAGRI-V
Supervisor de Núcleo Regional
Assessoramento
ADAGRI-IV
Assessor Técnico
Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando a elaboração de estudos; 
emitir parecer técnico de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para 
subsidiar a decisão da chefia imediata; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou 
delegadas pelo gestor respectivo.
CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO 
ESTADO DO CEARÁ – ARCE
NATUREZA 
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Direção
CCR-I
Conselheiro Diretor
Compor o órgão deliberativo superior, incumbido das competências executiva e fiscal, organizado 
em regime colegiado, na forma disposta na Lei n.º 12.786, de 30 de dezembro de 1997, e demais 
normas aplicáveis. Analisar, discutir e decidir, como instância administrativa superior, as matérias 
de competência da Entidade.
CCR-II
Diretor Executivo
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades internas do órgão, bem como elaborar 
políticas de ação; representar a Entidade em negociações comerciais, financeiras ou trabalhistas; 
fiscalizar o cumprimento das decisões do Conselho Diretor; preparar atos, informações, comunicações, 
despachos e demais documentos oriundos do Conselho Diretor; contatar órgãos públicos e privados 
sobre assuntos de sua competência.
Chefia
FCR
Coordenador
Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) 
sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção 
Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração 
dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem 
conferidas ou delegadas.
Ouvidor Chefe
Gerente Administrativo-Financeiro
Assessoramento
FCR
Assessor 
Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando a elaboração de estudos; 
emitir parecer técnico de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para 
subsidiar a decisão da chefia imediata; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou 
delegadas pelo gestor respectivo.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE)
NATUREZA 
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Direção
IPECE I
Diretor-Geral
Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita 
observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e 
ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; 
referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; instaurar sindicâncias e determinar 
a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as 
penalidades de sua competência; exercer as funções de ordenador de despesa na entidade.
Chefia
IPECE II
Diretor 
Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) 
sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção 
Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados 
pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
IPECE III 
Assessor Jurídico
Assessor Chefe
Coordenador
Gerente
IPECE IV
Supervisor de Núcleo
Assessoramento
IPECE III 
Assessor Técnico
Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando a elaboração de estudos; 
emitir parecer técnico de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para 
subsidiar a decisão da chefia imediata; desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas ou 
delegadas pelo gestor respectivo.
IPECE IV
Assistente Técnico
Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando pesquisas, levantamentos e 
coleta de dados para subsidiar a elaboração de estudos técnicos para tomada de decisão; desempenhar 
outras tarefas que lhes forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV
NATUREZA DO 
CARGO
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Direção
PREV I
Presidente
Exercer as atividades de administração geral e de representação da Entidade, em estreita observância 
às diretrizes e políticas previdenciárias estaduais, atuando sempre com foco na sustentabilidade do 
regime previdenciário estadual.
Chefia
PREV II
Diretor 
Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) 
sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção 
Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados 
pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
PREV III
Gerente

                            

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