DOE 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº216  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021
NATUREZA DO 
CARGO
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Assessoramento
PREV II
Assessor Especial
Assessorar e apoiar diretamente o presidente na execução das atividades de administração geral da 
Entidade e de coordenação das ações dos dirigentes e demais colaboradores, em estreita observância 
às diretrizes e políticas previdenciárias estaduais e, em matéria de natureza legal, jurídica e judicial, 
às orientações emanadas da Procuradoria-Geral do Estado.
PREV IV
Assessor
Prestar apoio e assessoramento técnico, sob confiança dos dirigentes da Entidade, na resolução das 
demandas, atuando como elemento articulador entre as diversas unidades administrativas da Entidade 
e dos órgãos da Administração Pública.
EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ / ETICE
NATUREZA DO 
CARGO
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Direção
ETICE I
Presidente
Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita 
observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e 
ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; 
referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; exercer as funções de ordenador 
de despesa na entidade.
Chefia
ETICE II
Diretor 
Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) 
sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção 
Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados 
pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
ETICE III
Gerente
Assessoramento
ETICE IV
Assessor Técnico
Prestar apoio e assessoramento técnico, sob confiança dos dirigentes da Entidade, na resolução das 
demandas, atuando como elemento articulador entre as diversas unidades administrativas da Entidade 
e dos órgãos da Administração Pública.
EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ / EMATERCE
NATUREZA DO 
CARGO
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Direção
Ematerce I
Presidente
Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita 
observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e 
ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; 
referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; exercer as funções de ordenador 
de despesa na entidade.
Chefia
Ematerce II
Diretor 
Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) 
sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção 
Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados 
pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Ematerce II
Assessor Chefe
Ematerce III
Gerente
Ematerce III
Auditor
Ematerce III
Gerente de Regional I
Ematerce IV
Gerente de Regional II
Ematerce IV
Chefe de Centro I
Ematerce IV
Supervisor de Núcleo
Ematerce V
Supervisor de Unidade
Assessoramento
Ematerce IV
Assessor Técnico
Prestar apoio e assessoramento técnico, sob confiança dos dirigentes da Entidade, na resolução das 
demandas, atuando como elemento articulador entre as diversas unidades administrativas da Entidade 
e os órgãos da Administração Pública.
Ematerce V
Assessor de Comunicação
Assessora a Direção, a Gerência Superior e as demais unidades nos assuntos relacionados às atividades 
de comunicação e imprensa; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Ematerce V
Assistente Técnico
Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando pesquisas, levantamentos e 
coleta de dados para subsidiar a elaboração de estudos técnicos para tomada de decisão; desempenhar 
outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo.
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LEI Nº17.674, 21 de setembro de 2021.
DISPÕE SOBRE O PARQUE ESTADUAL MARINHO DA PEDRA DA RISCA DO MEIO – PEMPRIM. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio – PEMPRIM, unidade de conservação criada pela Lei n.º 12.717, de 5 de setembro 
de 1997, passa a reger-se por esta Lei. 
Art. 2.º O Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio, localizado em área marinha adjacente ao litoral do município de Fortaleza, passa 
a possuir 4.790,16 hectares de área total e 28.703,28 metros de perímetro, estando compreendido nos limites abaixo definidos, conforme disposição do 
memorial descritivo advindo da carta náutica n.º 701 ou base cartográfica digital nº 701, georreferenciada no sistema de projeção Universal Transversa de 
Mercator (UTM) e datum SIRGAS 2000 – Zona 24S:
 
“Vértice PEMPRIM 1: com coordenadas N 9600831,58 e E 562005,01 com uma distância (m) de 5.281,33 e azimute 0°2’5,7”; vértice PEMPRIM 2: 
com coordenadas N 9606112,92 e E 562008,23 com uma distância (m) de 9.070,51 e azimute 90°2’14,06”; vértice PEMPRIM 3: com coordenadas 
N 9606107,02 e E 571078,73 com uma distância (m) 5.281,41 e azimute 180°2”24,16”; vértice PEMPRIM 4: com coordenadas N 9600825,60 e E 
571075,03 com distância (m) de 9.070,03 e azimute 270°2’15,89”, deste, chega-se ao vértice P-001 fechando a poligonal”.
Art. 3.º A Zona de Amortecimento do Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio possui 25.403,80 hectares de área total e 65.090,42 metros 
de perímetro, estando compreendida nos limites abaixo definidos, a partir do memorial descritivo advindo da carta náutica n.º 701 ou base cartográfica digital 
n.º 701, georreferenciada no sistema de projeção Universal Transversa de Mercator (UTM) e datum SIRGAS 2000 – Zona 24S:
 
“Vértice PEMPRIM 17: com coordenadas N 9611096,32 e E 576078,69, deste, segue com distância (m) 19066,33 e azimute 270º00’00”; vértice 
PEMPRIM 18: com coordenadas N 9611096,32 e E 557012,37, deste, segue com distância (m) 4379,26 e azimute 180º00’00”; vértice PEMPRIM 
19: com coordenadas N 9606717,06 e E 557012,37, deste, segue com distância (m) 8525,12 e azimute 177º17’35”; vértice PEMPRIM 20: com 
coordenadas N 9598201,45 e E 557414,97, deste, segue com distância (m) 20046,33 e azimute 90º18’03”; vértice PEMPRIM 21: com coordenadas 
N 9598096,23 e E 577461,02, deste, segue com distância (m) 13073,38 e azimute 353º55’50”; vértice PEMPRIM 17: en-contra-se com a Vértice 
PEMPRIM 21 e fecha a poligonal”.
Art. 4.º A ação ou omissão de pessoas físicas ou jurídicas que importem em inobservância das disposições desta Lei ou resultem em dano à flora e 
fauna marinha e aos demais atributos naturais do Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio e de sua zona de amortecimento sujeitará os infratores 
às sanções previstas na legislação aplicável. 
Art. 5.º A Secretaria do Meio Ambiente – Sema poderá, nos termos da legislação, firmar ajustes, acordos, convênios e congêneres com órgãos e 
entidades públicas ou privadas, sem prejuízo de suas competências, buscando a consecução de atividades ligadas à administração do Parque Estadual Marinho 
da Pedra da Risca do Meio.
Art. 6.º O Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio enquadra-se, nos termos da Lei Federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, e da Lei 
n.º 14.950, de 27 de junho de 2011, na categoria de Unidade de Conservação de Proteção Integral, tendo como objetivos:
I – conservar a integridade dos ambientes recifais e a biodiversidade para as presentes e futuras gerações;
II – incentivar programas e ações de educomunicação com foco na conservação do patrimônio natural e na promoção do pertencimento da sociedade 
à Unidade de Con-servação;
III – garantir a proteção integral das espécies endêmicas, recém-descobertas e vulneráveis; 
IV – conciliar o uso recreativo (mergulho autônomo ou livre), a pesquisa científica, a pesca artesanal e os serviços ambientais.
Art. 7.º A Sema adotará as medidas necessárias à implementação, à gestão e à proteção do Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio.
§ 1.º O Plano de Manejo do Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio definirá as atividades permitidas e as atividades não permitidas 
em cada zona da poligonal, conforme disposição a seguir:
I – atividades permitidas:
a) Zona de Preservação: pesquisa científica e o monitoramento ambiental;
b) Zona de Conservação: pesquisa científica, mergulho recreativo autônomo ou livre, monitoramento ambiental e pesca artesanal, implantação e 

                            

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