6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº216 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 NATUREZA DO CARGO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES GERAIS Assessoramento PREV II Assessor Especial Assessorar e apoiar diretamente o presidente na execução das atividades de administração geral da Entidade e de coordenação das ações dos dirigentes e demais colaboradores, em estreita observância às diretrizes e políticas previdenciárias estaduais e, em matéria de natureza legal, jurídica e judicial, às orientações emanadas da Procuradoria-Geral do Estado. PREV IV Assessor Prestar apoio e assessoramento técnico, sob confiança dos dirigentes da Entidade, na resolução das demandas, atuando como elemento articulador entre as diversas unidades administrativas da Entidade e dos órgãos da Administração Pública. EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ / ETICE NATUREZA DO CARGO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES GERAIS Direção ETICE I Presidente Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; exercer as funções de ordenador de despesa na entidade. Chefia ETICE II Diretor Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. ETICE III Gerente Assessoramento ETICE IV Assessor Técnico Prestar apoio e assessoramento técnico, sob confiança dos dirigentes da Entidade, na resolução das demandas, atuando como elemento articulador entre as diversas unidades administrativas da Entidade e dos órgãos da Administração Pública. EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ / EMATERCE NATUREZA DO CARGO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES GERAIS Direção Ematerce I Presidente Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; exercer as funções de ordenador de despesa na entidade. Chefia Ematerce II Diretor Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Ematerce II Assessor Chefe Ematerce III Gerente Ematerce III Auditor Ematerce III Gerente de Regional I Ematerce IV Gerente de Regional II Ematerce IV Chefe de Centro I Ematerce IV Supervisor de Núcleo Ematerce V Supervisor de Unidade Assessoramento Ematerce IV Assessor Técnico Prestar apoio e assessoramento técnico, sob confiança dos dirigentes da Entidade, na resolução das demandas, atuando como elemento articulador entre as diversas unidades administrativas da Entidade e os órgãos da Administração Pública. Ematerce V Assessor de Comunicação Assessora a Direção, a Gerência Superior e as demais unidades nos assuntos relacionados às atividades de comunicação e imprensa; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Ematerce V Assistente Técnico Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando pesquisas, levantamentos e coleta de dados para subsidiar a elaboração de estudos técnicos para tomada de decisão; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. *** *** *** LEI Nº17.674, 21 de setembro de 2021. DISPÕE SOBRE O PARQUE ESTADUAL MARINHO DA PEDRA DA RISCA DO MEIO – PEMPRIM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio – PEMPRIM, unidade de conservação criada pela Lei n.º 12.717, de 5 de setembro de 1997, passa a reger-se por esta Lei. Art. 2.º O Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio, localizado em área marinha adjacente ao litoral do município de Fortaleza, passa a possuir 4.790,16 hectares de área total e 28.703,28 metros de perímetro, estando compreendido nos limites abaixo definidos, conforme disposição do memorial descritivo advindo da carta náutica n.º 701 ou base cartográfica digital nº 701, georreferenciada no sistema de projeção Universal Transversa de Mercator (UTM) e datum SIRGAS 2000 – Zona 24S: “Vértice PEMPRIM 1: com coordenadas N 9600831,58 e E 562005,01 com uma distância (m) de 5.281,33 e azimute 0°2’5,7”; vértice PEMPRIM 2: com coordenadas N 9606112,92 e E 562008,23 com uma distância (m) de 9.070,51 e azimute 90°2’14,06”; vértice PEMPRIM 3: com coordenadas N 9606107,02 e E 571078,73 com uma distância (m) 5.281,41 e azimute 180°2”24,16”; vértice PEMPRIM 4: com coordenadas N 9600825,60 e E 571075,03 com distância (m) de 9.070,03 e azimute 270°2’15,89”, deste, chega-se ao vértice P-001 fechando a poligonal”. Art. 3.º A Zona de Amortecimento do Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio possui 25.403,80 hectares de área total e 65.090,42 metros de perímetro, estando compreendida nos limites abaixo definidos, a partir do memorial descritivo advindo da carta náutica n.º 701 ou base cartográfica digital n.º 701, georreferenciada no sistema de projeção Universal Transversa de Mercator (UTM) e datum SIRGAS 2000 – Zona 24S: “Vértice PEMPRIM 17: com coordenadas N 9611096,32 e E 576078,69, deste, segue com distância (m) 19066,33 e azimute 270º00’00”; vértice PEMPRIM 18: com coordenadas N 9611096,32 e E 557012,37, deste, segue com distância (m) 4379,26 e azimute 180º00’00”; vértice PEMPRIM 19: com coordenadas N 9606717,06 e E 557012,37, deste, segue com distância (m) 8525,12 e azimute 177º17’35”; vértice PEMPRIM 20: com coordenadas N 9598201,45 e E 557414,97, deste, segue com distância (m) 20046,33 e azimute 90º18’03”; vértice PEMPRIM 21: com coordenadas N 9598096,23 e E 577461,02, deste, segue com distância (m) 13073,38 e azimute 353º55’50”; vértice PEMPRIM 17: en-contra-se com a Vértice PEMPRIM 21 e fecha a poligonal”. Art. 4.º A ação ou omissão de pessoas físicas ou jurídicas que importem em inobservância das disposições desta Lei ou resultem em dano à flora e fauna marinha e aos demais atributos naturais do Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio e de sua zona de amortecimento sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação aplicável. Art. 5.º A Secretaria do Meio Ambiente – Sema poderá, nos termos da legislação, firmar ajustes, acordos, convênios e congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas, sem prejuízo de suas competências, buscando a consecução de atividades ligadas à administração do Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio. Art. 6.º O Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio enquadra-se, nos termos da Lei Federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, e da Lei n.º 14.950, de 27 de junho de 2011, na categoria de Unidade de Conservação de Proteção Integral, tendo como objetivos: I – conservar a integridade dos ambientes recifais e a biodiversidade para as presentes e futuras gerações; II – incentivar programas e ações de educomunicação com foco na conservação do patrimônio natural e na promoção do pertencimento da sociedade à Unidade de Con-servação; III – garantir a proteção integral das espécies endêmicas, recém-descobertas e vulneráveis; IV – conciliar o uso recreativo (mergulho autônomo ou livre), a pesquisa científica, a pesca artesanal e os serviços ambientais. Art. 7.º A Sema adotará as medidas necessárias à implementação, à gestão e à proteção do Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio. § 1.º O Plano de Manejo do Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio definirá as atividades permitidas e as atividades não permitidas em cada zona da poligonal, conforme disposição a seguir: I – atividades permitidas: a) Zona de Preservação: pesquisa científica e o monitoramento ambiental; b) Zona de Conservação: pesquisa científica, mergulho recreativo autônomo ou livre, monitoramento ambiental e pesca artesanal, implantação eFechar