7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº216 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 manutenção de infraestrutura física submarina desde que autorizadas pelo órgão ambiental gestor e pelo órgão licenciador e o trânsito de embarcações para fins de pesquisa, mergulho esportivo, pesca artesanal, monitoramento e fiscalização; c) Zona de Amortecimento: pesquisa científica, pesca artesanal, mergulho recreativo, monitoramento ambiental e fiscalização; II – atividades não permitidas: a) Zona de Preservação: implantação e manutenção de qualquer infraestrutura permanente; b) Zona de Conservação: as atividades permitidas nesta Zona seguirão as normas estabelecidas no Plano de Manejo da Unidade; c) Zona de Amortecimento: utilização de petrechos, técnicas e métodos não permitidos ou predatórios. § 2.º Considera-se pesca artesanal, para fins desta Lei, a embarcação a vela com uso de linha de mão e anzol. § 3.º Compete à Sema especificar e normatizar as atividades desenvolvidas na Unidade de Conservação e de sua Zona de Amortecimento, baseada nas condições, nas restrições e nos limites previstos no Plano de Manejo da Unidade. Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9.º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 12.717, de 5 de setembro de 1997, à exceção do seu art.1.º. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº34.248, de 17 de setembro de 2021. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DEPUTADO PAULINO ROCHA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DEPUTADO PAULINO ROCHA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuíções que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DEPUTADO PAULINO ROCHA, localizada no Município de FORTALEZA/CE, criada pelo Decreto nº 17.545, de 19 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, de 20 de novembro de 1985, da abrangência da Superintendência das Escolas de Fortaleza – SEFOR 2, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DEPUTADO PAULINO ROCHA. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.249, de 17 de setembro de 2021. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DOM ANTONIO DE ALMEIDA LUSTOSA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DOM ANTONIO DE ALMEIDA LUSTOSA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuíções que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DOM ANTONIO DE ALMEIDA LUSTOSA localizada no Município de FORTALEZA/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, sediada no Município de FORTALEZA/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DOM ANTONIO DE ALMEIDA LUSTOSA. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.250, de 17 de setembro de 2021. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO CÔNEGO LUIZ BRAGA ROCHA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CÔNEGO LUIZ BRAGA ROCHA, NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuíções que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO CÔNEGO LUIZ BRAGA ROCHA, localizada no Município de IBARETAMA/CE, criada pelo Decreto nº 22.903, de 22 de novembro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, de 24 de novembro de 1993, de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 12, sediada no Município de Quixadá/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CÔNEGO LUIZ BRAGA ROCHA. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.251, de 17 de setembro de 2021. REDENOMINA A EEFM GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuíções que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a EEFM GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, localizada no Município de FORTALEZA/CE, criada pelo Decreto nº 18.523, de 09 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, de 12 de março de 1987, de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, sediada no Município de FORTALEZA/ CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar