DOE 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº216 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021
DECRETO Nº34.252, de 17 de setembro de 2021.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA PARA ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, NO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/
CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuíções que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GOVERNADOR
ADAUTO BEZERRA, localizada no Município de MASSAPÊ/CE, criada pelo Decreto nº 13.401, de 06 de setembro de 1979, publicado no Diário Oficial
do Estado, de 12 de setembro de 1979, da abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 6, sediada no Município de
Sobral/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.255, de 21 de setembro de 2021.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 124.256.788,04 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado
com os incisos I, II e III, do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro de
2020 – LOA 2021, do art. 37 da Lei Estadual nº 17.278, de 15 de setembro de 2020 – LDO 2021, da Lei Complementar nº 230, de 07 de janeiro de 2021
e da Lei Complementar nº 239, de 09 de abril de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, para suprir a necessidade com despesas da Central de Atendimento 155 em Canindé. CONSIDERANDO
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO – DPGE, entre projetos e atividades, para atender
despesas com realização de obras de reforma e ampliação da estrutura física administrativa da DPGE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações
orçamentárias da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ – FUNTELC, entre projetos e atividades, para execução do Projeto - Qualificação Física
e Tecnológica da Estrutura do Parque Técnico da TV Ceará-TVC. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE
APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – FAADEP, entre projetos e atividades, para prover
recursos para continuidade do contrato do Diário da Justiça com a Defensoria Pública. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações
orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para atender as seguintes despesas: pagamento de GDI
(gratificações) para a área de vigilância sanitária, demandas da Central de Laudos (Covid-19), aquisições da Central de Distribuição de Materiais (médico
hospitalares), diversas demandas do serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU, atender o Hospital de Campanha com seus serviços relacionados,
necessidades dos leitos UTI Covid-19 das unidades da Secretaria da Saúde – SESA, prover os serviços do LACEN (Laboratório Central de Saúde Pública) e
despesas com material de consumo e serviços referentes a toda sas unidades da Sesa. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias
do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, entre projetos e atividades, para atender demandas
operacionais relacionadas com Segurança Pública. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA
DE CULTURA – SECULT, entre projetos e atividades, para atender despesas de reformas do Arquivo Publico do Estadual do Ceará- APEC, remormas e
manutenções preventivas de outros equipamentos culturais, manutenção da Secretaria da Cultura, reforma e manutenção preventivas dos edifícios da Academia
Cearense de Letras e Instituto Histórico do Ceará, despesas com previdencia social e complemento da folha de pessoal de setembro a Dezembro/2021.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, relativas à obra de construção do
Teleférico de Juazeiro do Norte. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar aos seguintes órgãos: Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, Fundação de Teleducação do Ceará,
Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, do Fundo Estadual de Saúde, do Fundo de Segurança Pública e Defesa
Social do Estado do Ceará, da Secretaria de Cultura e da Secretaria do Turismo, no valor de R$ 124.256.788,04 (CENTO E VINTE E QUATRO MILHÕES,
DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E QUATRO CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas ao vigente orçamento, conforme os Anexos I e II.
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
CGE
200.000,00
200.000,00
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
EGE
3.778.864,00
0,00
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ
FUNTELC
88.003,00
88.003,00
FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
FAADEP
35.000,00
35.000,00
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
FSPDS
250.000,00
250.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNDES
18.205.589,02
103.414.044,07
SECRETARIA DA CULTURA
SECULT
1.490.876,97
5.269.740,97
SECRETARIA DO TURISMO
SETUR
0,00
15.000.000,00
Recursos Provenientes do SUS - FUNDES - (Excesso) - (F291.00)
85.208.455,05
Recursos Ordinários - (Superavit) - (F300.00)
15.000.000,00
TOTAL
124.256.788,04
124.256.788,04
Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulações de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e de superavit
financeiro, conforme os Anexos III e IV.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.255, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
CRÉDITO SUPLEMENTAR - DIRETAS
Secretaria:
27000000
SECRETARIA DA CULTURA
Órgão:
27000000
SECRETARIA DA CULTURA
Unid. Orçamentária:
27100003
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
Função.Subfunção.Programa:
13.122.211
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ
Ação:
20528 Manutenção dos Serviços Administrativos - SECULT.
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100.00
0
190.876,97
Ação:
20940 Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - SECULT.
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
101.00
0
3.778.864,00
Total da Unidade Orçamentária:
3.969.740,97
Unid. Orçamentária:
27100010
COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
Função.Subfunção.Programa:
13.391.423
PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL CEARENSE
Ação:
11433 Requalificação, Restauração e Conservação de Bens Imóveis de Relevância Cultural.
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVESTIMENTOS
100.00
0
1.300.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
1.300.000,00
Total do Órgão:
5.269.740,97
Total da Secretaria:
5.269.740,97
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