8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº216 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO Nº34.252, de 17 de setembro de 2021. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, NO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/ CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuíções que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, localizada no Município de MASSAPÊ/CE, criada pelo Decreto nº 13.401, de 06 de setembro de 1979, publicado no Diário Oficial do Estado, de 12 de setembro de 1979, da abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 6, sediada no Município de Sobral/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.255, de 21 de setembro de 2021. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 124.256.788,04 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I, II e III, do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020 – LOA 2021, do art. 37 da Lei Estadual nº 17.278, de 15 de setembro de 2020 – LDO 2021, da Lei Complementar nº 230, de 07 de janeiro de 2021 e da Lei Complementar nº 239, de 09 de abril de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, para suprir a necessidade com despesas da Central de Atendimento 155 em Canindé. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO – DPGE, entre projetos e atividades, para atender despesas com realização de obras de reforma e ampliação da estrutura física administrativa da DPGE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ – FUNTELC, entre projetos e atividades, para execução do Projeto - Qualificação Física e Tecnológica da Estrutura do Parque Técnico da TV Ceará-TVC. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – FAADEP, entre projetos e atividades, para prover recursos para continuidade do contrato do Diário da Justiça com a Defensoria Pública. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para atender as seguintes despesas: pagamento de GDI (gratificações) para a área de vigilância sanitária, demandas da Central de Laudos (Covid-19), aquisições da Central de Distribuição de Materiais (médico hospitalares), diversas demandas do serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU, atender o Hospital de Campanha com seus serviços relacionados, necessidades dos leitos UTI Covid-19 das unidades da Secretaria da Saúde – SESA, prover os serviços do LACEN (Laboratório Central de Saúde Pública) e despesas com material de consumo e serviços referentes a toda sas unidades da Sesa. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, entre projetos e atividades, para atender demandas operacionais relacionadas com Segurança Pública. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DE CULTURA – SECULT, entre projetos e atividades, para atender despesas de reformas do Arquivo Publico do Estadual do Ceará- APEC, remormas e manutenções preventivas de outros equipamentos culturais, manutenção da Secretaria da Cultura, reforma e manutenção preventivas dos edifícios da Academia Cearense de Letras e Instituto Histórico do Ceará, despesas com previdencia social e complemento da folha de pessoal de setembro a Dezembro/2021. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, relativas à obra de construção do Teleférico de Juazeiro do Norte. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar aos seguintes órgãos: Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, Fundação de Teleducação do Ceará, Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, do Fundo Estadual de Saúde, do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, da Secretaria de Cultura e da Secretaria do Turismo, no valor de R$ 124.256.788,04 (CENTO E VINTE E QUATRO MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E QUATRO CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os Anexos I e II. R$ 1,00 ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO CGE 200.000,00 200.000,00 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO EGE 3.778.864,00 0,00 FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ FUNTELC 88.003,00 88.003,00 FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ FAADEP 35.000,00 35.000,00 FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ FSPDS 250.000,00 250.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNDES 18.205.589,02 103.414.044,07 SECRETARIA DA CULTURA SECULT 1.490.876,97 5.269.740,97 SECRETARIA DO TURISMO SETUR 0,00 15.000.000,00 Recursos Provenientes do SUS - FUNDES - (Excesso) - (F291.00) 85.208.455,05 Recursos Ordinários - (Superavit) - (F300.00) 15.000.000,00 TOTAL 124.256.788,04 124.256.788,04 Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulações de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e de superavit financeiro, conforme os Anexos III e IV. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.255, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 CRÉDITO SUPLEMENTAR - DIRETAS Secretaria: 27000000 SECRETARIA DA CULTURA Órgão: 27000000 SECRETARIA DA CULTURA Unid. Orçamentária: 27100003 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA Função.Subfunção.Programa: 13.122.211 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ Ação: 20528 Manutenção dos Serviços Administrativos - SECULT. Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 190.876,97 Ação: 20940 Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - SECULT. Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 101.00 0 3.778.864,00 Total da Unidade Orçamentária: 3.969.740,97 Unid. Orçamentária: 27100010 COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL Função.Subfunção.Programa: 13.391.423 PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL CEARENSE Ação: 11433 Requalificação, Restauração e Conservação de Bens Imóveis de Relevância Cultural. Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor INVESTIMENTOS 100.00 0 1.300.000,00 Total da Unidade Orçamentária: 1.300.000,00 Total do Órgão: 5.269.740,97 Total da Secretaria: 5.269.740,97Fechar