DOE 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº216  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, 1° e 3° do Código de Trânsito Brasileiro, e CONSIDERANDO 
o que dispõe o Decreto Estadual nº34.000, de 26 de março de 2021, notadamente em seu Anexo Único, art. 5°, inciso IV, alínea “a”, o qual trata do Regi-
mento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará, bem como a Resolução nº688, de 15 de agosto de 2017, c/c com a Resolução nº732, 
de 10 de abril de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE nomear FREDERICO LOPES FERNANDES NETO e LUÍS 
LIMA DE FREITAS GUIMARÃES, na condição de Conselheiro Titular e Suplente, respectivamente, do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do 
Ceará – Cetran/Ce, para o mandato de 02 (dois) anos, contados a partir publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC 207/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor JOSÉ WILSON CHAYB NETO, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3002401X desta Casa Civil, a viajar à cidade de Parambú – CE, 
no período de 11 a 14 de setembro do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do 
Estado do Ceará, concedendo-lhe 3 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 
269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe 
III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em 
Fortaleza-CE, 10 de setembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2021
PROCESSO Nº07021109/2021 OBJETO: Prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços para 
atender as necessidades do 8º Batalhão de Polícia Militar do Ceará, imóvel localizado na Rua Silva Paulet, 495 – Meireles, propriedade da Casa Civil 
JUSTIFICATIVA: De acordo com o Art. 22, do Decreto Nº30.800, de 30 de dezembro de 2011, compete à Coordenadoria da Administração Palaciana 
(Coapa) desenvolver ações e coordenar a gestão dos processos de manutenção preventiva e corretiva, e de conservação das instalações prediais, dos sistemas 
(elétrico, telefônico, hidráulico, hidrossanitário, para-raios, circuito fechado de TV, som ambiente, gás canalizado, ar condicionado, etc), mobiliários, limpeza, 
jardinagem, paisagismo, urbanismo e comunicação visual. Considerando que é de suma importância o fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário 
para o bom e efetivo desenvolvimento das atividades prestadas no 8º Batalhão de Polícia Militar do Ceará, justifica-se a presente Inexigibilidade em favor da 
Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, uma vez que ela é a única fornecedora dos serviços mencionados. VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 ( 
quarenta e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.00.00.0.2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, 
caput da Lei Federal n° 8.666/93 CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBI-
LIDADE: Considerando o VIPROC nº 07021109/2021, e de acordo com o art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, DECLARO E APROVO 
INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, para a contratação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, a fim de proporcionar o abastecimento de água 
e/ou coleta de esgoto para o imóvel situado à Rua Silva Paulet, nº 495 – Meireles, localizado à Silva Paulet, 495, Meireles, Fortaleza-Ceará, por um período 
de 12 (doze) meses. Fortaleza, 13 de setembro de 2021. FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL RATIFICAÇÃO: Tendo em vista o que consta nos autos do presente processo e com fulcro no art. 26 
da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação conforme decisão proferida pelo Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil. Fortaleza, 13 de setembro de 2021. FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA - SECRETÁRIO DE ESTADO 
CHEFE DA CASA CIVIL.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADORIA JURÍDICA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O(A) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, 
inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) DEBORA DIOGENES DE MELO XIMENES, 
matrícula 16309214, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir de 03 de Setembro de 2021. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 
14 de setembro de 2021. 
Juvencio Vasconcelos Viana 
PROCURADOR GERAL
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O(A) PROCURADOR GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Lei Complementar Nº LC 134, de 07 de 
Abril de 2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de Abril de 2014, RESOLVE NOMEAR, DANIELE APARECIDO LOPES RIBEIRO, para 
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Assessor Especial, símbolo DNS-1 integrante da Estrutura Organizacional 
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir da data da publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 20 de setembro de 2021. 
Juvencio Vasconcelos Viana 
PROCURADOR GERAL
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O(A) PROCURADOR GERAL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Lei Complementar nº LC 134, de 07 de Abril 
de 2014, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)FREDY BEZERRA DE MENEZES, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento 
em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir da 
data da publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 14 de setembro de 2021. 
Juvencio Vasconcelos Viana 
PROCURADOR GERAL
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O(A) PROCURADOR GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Lei Complementar Nº LC 134, de 07 de Abril 
de 2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de Abril de 2014, RESOLVE NOMEAR, RAISSA VIANNA LEITAO, para exercer o Cargo de 
Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico I, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional PROCURADORIA-
-GERAL DO ESTADO, a partir da data da publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 03 de setembro de 2021. 
Juvencio Vasconcelos Viana 
PROCURADOR GERAL
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