DOE 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº216  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021
PORTARIA CC 0035/2021-PGE - O(A) PROCURADOR GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto 
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei Complementar LC 134 de 07 de Abril de 2014, RESOLVE DESIGNAR RAISSA VIANNA LEITAO, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Gabinete do Procurador-Geral, unidade 
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 03 de setembro de 2021. 
Juvencio Vasconcelos Viana 
PROCURADOR GERAL
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PORTARIA CC 0038/2021-PGE - O(A) PROCURADOR GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei Complementar LC 134 de 07 de Abril de 2014, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)FREDY BEZERRA 
DE MENEZES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Procuradoria da Dívida Ativa 
, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 14 de setembro de 2021. 
Juvencio Vasconcelos Viana 
PROCURADOR GERAL
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PORTARIA CC 0040/2021-PGE - O(A) PROCURADOR GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei Complementar LC 134 de 07 de Abril de 2014, RESOLVE DESIGNAR DANIELE APARECIDO LOPES 
RIBEIRO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DNS-1, para ter exercício no(a), Gabinete do Procurador-Geral, 
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 20 de setembro de 2021. 
Juvencio Vasconcelos Viana 
PROCURADOR GERAL
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AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20210007-CEGÁS
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público que a LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI N°13.303/16 - PROCEDIMENTO N° 20210007 de interesse da 
Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, cujo objeto é a LICITAÇÃO COM CRITÉRIOS DE JULGAMENTO MENOR PREÇO, PARA EXECUÇÃO 
DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CONSTRUÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO PARA GÁS NATURAL CANALIZADO, GASODUTO EM 
POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE EM 32, 63, 90 e 110mm PARA LIGAÇÃO DE CLIENTES NOS RESIDENCIAIS FATIMA II, PAPICU II, 
CAMBEBA - MESSEJANA, CORREDOR JOSÉ AMÉRICO E REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA E ARACATI-CE, com data de abertura 
anteriormente marcada para às 9h30 do dia 08 de novembro de 2021, foi adiada para às 9h30 do dia 29 de novembro de 2021, em razão da necessidade 
de alterações no Edital. O Edital poderá ser adquirido na Central de Licitações, localizado no Prédio da Central de Licitações, no Centro Administrativo 
Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz, CEP.: 60811.520, Fortaleza – Ceará – Brasil ou no site www.seplag.ce.gov.br. 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2021.
Maria das Graças Pinto Rocha
PRESIDENTE DA CEL 03
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AVISO DE CORRIGENDA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210024-REFORMULADO
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, que no Aviso de Julgamento das Propostas Comercias Reformulado da Concorrência Pública Nacional 
Nº 20210024 de interesse da Superintendência de Obras Públicas - SOP-CE, publicado no Diário Oficial do Estado – Serie 3 – Ano XIII Nº 212 de 16 de 
Setembro de 2021, Pág 28, onde se lê: A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FICA Nº DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA ÁGUA 
FRIA e O ART. 79 § 1º, IV, LEI 15.614/2014 . LEIA-SE: AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS REFORMULADO e VICE 
PRESIDENTE DA CCC, respectivamente. As demais informações permanecem inalteradas . PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 
17 de setembro de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20200036
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento do Recurso da Fase de 
Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Nacional n° 20200036, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP, 
cujo objeto é a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA E AEROVIÁRIA DO DISTRITO 
OPERACIONAL DE tauá-CE, COM 850,69 KM DE EXTENSÃO, ENTRE RODOVIAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS, comunicando 
aos licitantes e demais interessados que após análise do recurso interposto tempestivamente pela empresa COPA ENGENHARIA LTDA, foi divulgado na 
sessão pública realizada em 16/09/2021, que a Comissão Central de Concorrências decidiu conhecê-lo para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, refor-
mando a decisão que o inabilitou do certame, bem como proceder a inabilitação da empresa MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS S/A, de 
acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações prestadas pela Procuradoria de Licitações e Contratos – PROLIC (Parecer n°539/2021), 
que por fazerem parte integrante dos autos procedimentais dispensam transcrição, com a distribuição de cópias para os interessados, encerrando assim, na 
esfera administrativa, a Fase de Habilitação. Na ocasião foram abertas as propostas comerciais do licitantes participantes habilitados: COPA ENGENHARIA 
LTDA (R$19.385.566,53), CORAL – CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA (R$22.855.661,82), RODOCON CONSTRUÇÕES RODO-
VIÁRIAS LTDA (R$15.469.999,40) e TEIXEIRA CONSTRUÇÕES – A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA (R$15.309.847,14). Mencionadas propostas 
foram encaminhadas à SOP para análise e parecer. A ata da sessão pública que divulgou este resultado encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210037
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento dos Recursos da Fase 
de Habilitação e abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Nacional n° 20210037, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – 
SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise dos recursos interpostos tempestivamente pelas EMPRESAS CONSTRUTORA PLATÔ 
LTDA e TL ENGENHARIA EIRELI, foi divulgado na sessão pública realizada em 16/09/2021, que o Exmo. Senhor Governador acatou a decisão da 
Comissão Central de Concorrências que ao conhecê-los, no mérito, NEGOU-LHES PROVIMENTO, mantendo-se as inabilitações das recorrentes, conforme 
prolatadas em sessão pública do dia 02 (dois) do mês de agosto de 2021, de acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações prestadas 
pela Procuradoria de Licitações e Contratos – PROLIC (Pareceres N°528/2021 e N°530/2021). Registre-se que a Comissão Central de Concorrências, com 
base no Parecer N°529/2021 emitido pela Procuradoria de Licitações e Contratos – PROLIC, decidiu não conhecer o recurso interposto pelo CONSÓRCIO 
CHC/CETRO (CONSTRUTORA CHC LTDA e CONSTRUTORA CETRO LTDA) devido a sua intempestividade. Os Pareceres já citados dispensaram 
transcrição por fazerem parte integrante dos autos procedimentais, com a distribuição de cópias para os interessados, encerrando assim, na esfera adminis-
trativa, a Fase de Habilitação. Na ocasião foram abertas as propostas comerciais dos licitantes habilitados: ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO 
LTDA (R$54.980.000,00), CINZEL ENGENHARIA LTDA (R$56.690.000,00), CONSÓRCIO EDCON/CRM (EDCON COMERCIO E CONSTRUÇÕES 
LTDA e CONSTRUTORA RAMALHO MOREIRA LTDA) (R$51.800.036,07), CONSÓRCIO LML – CAM (LUMALI ENGENHARIA LTDA e CONS-
TRUTORA ANDRADE MENDONÇA LTDA) (R$48.442.526,00), CONSÓRCIO MORAIS VASCONCELOS / LOMACON / BM (CONSTRUTORA 
MORAIS VASCONCELOS LTDA, LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, BM CONSTRUTORA LTDA) (R$54.571.457,04), CONSÓRCIO 
NORMATEL / POLLUX / EXATA (NORMATEL ENGENHARIA LTDA, POLLUX CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA E INCORPORADO 

                            

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