DOE 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº216  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº1105/2021 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento da Lei nº16.880/2019, publicada no DOE 22/05/2019, combinado com o art. 11º do Decreto nº33.450/2020, publicado no DOE 30/01/2020, 
RESOLVE DESIGNAR, para atuar como gestor aeroportuário do Aeroporto Regional de Iguatu (SNIG), o servidor JOSÉ SÉRGIO FONTENELE DE 
AZEVEDO, matricula: 010.199-1.0, função Engenheiro Civil, RG. 757.926-DPF/CE, CPF. 136.228.115-15, até ulterior deliberação. SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 15 de setembro de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/00680
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210002-SOP
01580742/2021
Aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2021, na sede da Superintendência de Obras Públicas – SOP, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, 
conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº20210002-SOP do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 
08/09/2021, às fls. 10/11, do Processo nº01580742/2021, que vai assinada pelo titular da Superintendência de Obras Públicas – SOP, gestora do Registro de 
Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº20210002-SOP 
II. Nos termos do Decreto Estadual nº32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais serviços comuns de Engenharia para Manutenção 
Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por 
percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 26 ou 26.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública 
Estadual do Ceará localizadas na Região Metropolitana de Fortaleza nos municípios listados no anexo C, cujas especificações e quantitativos encontram-se 
detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº20210002-SOP, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços 
apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº01580742/2021. Subcláusula Única 
– Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida 
a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a 
preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro 
de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade 
com as normas do Decreto Estadual nº32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP, poderá firmar contratos com os prestadores de serviços, com preços registrados, 
devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar o serviço no prazo estabelecido pelos órgãos participantes. 
Subcláusula Primeira – O prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo 
poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. Subcláu-
sula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela 
contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de 
Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº32.824/2018. Subcláusula Primeira 
– Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 
17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos 
I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica 
obrigado a: a) atender aos pedidos efetuado(s) pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de 
quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo) 
participante) do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão 
de órgão/entidade não participante. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua 
proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. Subcláusula Quarta – Caberá a contratada providenciar a substituição de qualquer profis-
sional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS 
PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacio-
nados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras execuções de serviços, observadas as condições de mercado. 
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do 
Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, 
poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA 
DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de 
instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessado e o prestador de serviço. Subcláusula Primeira – Caso o prestador de serviço 
classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelo(s) órgão(s) participante(s), ou se recuse a executar o serviço, terá o seu registro de 
preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual. Subcláusula Segunda – Neste caso, o órgão participante 
comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços. CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira – O prestador de serviço que praticar quaisquer das condutas previstas 
nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito 
às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a 
Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo 
prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O prestador de serviço 
recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou, não sendo possível, por meio de depósito bancário em nome da CONTRA-
TANTE, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza 
e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia 
da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, 
tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais 
condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito 
o foro do município da CONTRATANTE, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios adminis-
trativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas 
cláusulas e condições. Signatários: Órgão Gestor, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP; Nome do Titular, Francisco Quintino Vieira 
Neto; Cargo, Superintendente; CPF, 144.324.043-53; RG, 82758-SSP/CE. Detentores do Reg. de Preços, FÁCIL PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; 
Nome do Representante Márcio Eugenio Gomes Campos; Cargo, Diretor; CPF: 625.123.663-91; RG 97002300110-SSP/CE; KG CONSTRUÇÕES LTDA; 
Maria Canildes Vieira Sales; Sócia-administradora; 416.149.683-49;2000020044799 - SSP/CE; CETUS CONSTRUTORA EIRELI; Tales Emanuel Verís-
simo Pereira Araújo; Sócio-administrador; 101.762.164-05; 2.482.346-SSP/RN; ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/00680-
MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Superintendência de 
Obras Públicas – SOP e os prestadores de serviços, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº20210002-SOP. 
ITEM I; ESPECIFICAÇÃO DO ITEM- MANUTENÇÃO PREDIAL – Serviço de Manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e 
equipamentos públicos, com fornecimento de mão de obra especializada, materiais e peças de reposição, na ZONA SUL DA REGIÃO METROPOLITANA 
DE FORTALEZA. COMPRASNET: UNIDADE = SERVIÇOS; PRESTADORES DE SERVIÇO- FÁCIL PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; 
QUANTIDADE 1,00; PREÇO REGISTRADO, 53.380.557,87 (44,82% de desconto sobre os serviços); ITEM 2; ESPECIFICAÇÃO DO ITEM MANU-
TENÇÃO PREDIAL – Serviço de Manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de mão 
de obra especializada, materiais e peças de reposição, na ZONA OESTE DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. COMPRASNET: UNIDADE 
= SERVIÇOS; PRESTADORES DE SERVIÇO, KG CONSTRUÇÕES LTDA; QUANTIDADE 1,00; PREÇO REGISTRADO 43.812.000,00 (45,50% de 
desconto sobre os serviços); ITEM 3; ESPECIFICAÇÃO DO ITEM- MANUTENÇÃO PREDIAL – Serviço de Manutenção preventiva e corretiva das 
instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de mão de obra especializada, materiais e peças de reposição, na ZONA LESTE DA 

                            

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