DOE 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº216 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021
Art. 7º. Concluída a apuração do Resultado Final da Avaliação de Desempenho, deverá ser divulgado em local de fácil acesso aos servidores.
§1º. Caso o servidor se julgue prejudicado na sua Avaliação, poderá interpor recurso perante a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, no
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do Resultado da Avaliação.
§2º. A Comissão, recebendo o recurso, deverá analisá-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis e, se julgado procedente, far-se-á a alteração no resultado
e o divulgará.
§3º. Negado provimento ao recurso pela Comissão, o servidor poderá apresentar novo recurso à PROGEP que decidirá em única e última instância,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 8º. Considerando o disposto no art. 29 da Lei Nº 16.467, de 19 de dezembro de 2017, terá início o interstício para as avaliações atrasadas a
partir de 01/01/2018.
Parágrafo único. Para as avaliações posteriores o interstício coincidirá com o calendário civil (de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano), com
vigência da ascensão funcional a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Art. 9º. Após o resultado final da avaliação de desempenho, será feito um processo compreendendo a elaboração das portarias, a repercussão
financeira, a declaração do ordenador de despesas, o parecer do Procurador Jurídico e a assinatura do Presidente da Fundação nas portarias, para finalmente
ser encaminhada à SECITECE, para emissão de parecer jurídico e, envio à SEPLAG para análise e posterior publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. Os atos de ascensão funcional deverão conter, obrigatoriamente, o grupo ocupacional, nome do servidor, matrícula, cargo, classe,
referências atuais e novas e tipo da ascensão.
Art. 10º. A Avaliação de Desempenho será interrompida quando o servidor afastar-se do exercício do cargo em decorrência de:
I – afastamento para o trato de interesse particular;
II – licença sem vencimento;
III – punição disciplinar que importe em suspensão;
IV – prisão decorrente de decisão judicial;
V – exercício em órgão ou entidade diversa do de origem, ressalvados os casos de nomeação ou designação para Cargo de Direção e Assessoramento
ou designação para compor Comissão ou Grupo de Trabalho, cessão através de convênio, para prestação de serviço no âmbito da Administração Pública
Federal, Estadual e Municipal e requisição;
VI – exercício em cargo de Direção e Assessoramento, quando sem ônus para a origem, salvo naqueles afastamentos cuja remuneração é ressarcida;
VII – desempenho de mandato eletivo, no caso de interstício para efeito da Avaliação de Desempenho.
Art. 11º. Não concorrerá à Avaliação de Desempenho o servidor que:
I – esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;
II – não atinja a pontuação mínima necessária nos Quadros I e III na Avaliação de Desempenho;
III – não esteja na data da Ascensão Funcional no exercício do respectivo cargo, no âmbito da Administração Estadual, respeitado o disposto no
inciso V, do art. 10, desta Resolução;
IV – não tenha cumprido o estágio probatório;
V – esteja em disponibilidade.
Parágrafo único. O servidor que atendidos todos os requisitos para concorrer à Avaliação de Desempenho, for impedido de participar do processo
avaliativo por encontrar-se respondendo a processo administrativo-disciplinar (PAD), o será com efeito retroativo, se improcedente a imputação.
Art. 12º. Uma vez atingida a classe e a referência final da carreira do cargo, segundo a estrutura estabelecida no quadro de pessoal da UVA, cessa
definitivamente a ascensão funcional do servidor.
Art. 13º. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão SetoriaL de Avaliação de Desempenho, ouvida a Assessoria Júridica da UVA e a PROGEP.
Art. 14º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DOS CONSELHOS SUPERIORES da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, Sobral, 13 de agosto de 2021.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE DO CONSUNI
ANEXO I - FORMULÁRIO I DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
01
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
UNIDADE DE EXERCÍCIO
02
IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR DA UNIDADE DE LOTAÇÃO OU SUBSTITUTO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
UNIDADE DE EXERCÍCIO
03
IDENTIFICAÇÃO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
UNIDADE DE EXERCÍCIO
04
PERÍODO DE AVALIAÇÃO
/ / A / /
5. CARACTERÍSTICAS GERAIS E ESPECÍFICAS
Assinale somente um grau em cada fator
5.1. CONHECIMENTO DO TRABALHO
ATRIBUÍDOS
OBTIDOS
a) Conhecimento limitado das tarefas do setor de trabalho.
10 pontos
b) Conhecimento suficiente para executar seu trabalho e relativa consciência dos objetivos dos serviços.
20 pontos
c) Sólidos conhecimentos práticos e técnicos do seu trabalho com relação entre os objetivos e as missões do órgão / entidade.
30 pontos
5.2. PRODUTIVIDADE
ATRIBUÍDOS
OBTIDOS
a) Índice de produtividade baixo, prejudicando a conclusão da tarefa.
10 pontos
b) Apresentação de índice de produtividade satisfatório, com capacidade para atingir metas mais altas.
20 pontos
c) Alto índice de produtividade qualitativa na execução das tarefas.
30 pontos
5.3. INICIATIVA
ATRIBUÍDOS
OBTIDOS
a) Lento em tomar decisões e pouca vez apresenta sugestões aceitáveis.
10 pontos
b) Relativa capacidade para tomar iniciativa própria e apresentar sugestões para a solução de problemas detectados.
20 pontos
c) Apresenta ideias corretas e aceitáveis para a melhoria do serviço, antecipando-se na solução de problemas.
30 pontos
5.4 COLABORAÇÃO
ATRIBUÍDOS
OBTIDOS
a) Desinteressado, demonstrando pouco desejo de cooperar.
10 pontos
b) Colabora algumas vezes com colegas e chefes na realização dos trabalhos.
20 pontos
c) Disponibilidade para colaborar com os colegas, com a chefia e o órgão, contribuindo para o bom andamento dos trabalhos.
30 pontos
5.5. RELACIONAMENTO NO TRABALHO
ATRIBUÍDOS
OBTIDOS
a) Pouco comunicativo, não procura conhecer o grupo de trabalho.
10 pontos
b) Trata a todos com a devida atenção e mantém relações satisfatórias com os colegas, chefes e as partes.
20 pontos
c) Comunicativo e comportamento exemplar. Atencioso para com os colegas, superiores e as partes.
30 pontos
5.6. RESPONSABILIDADE
ATRIBUÍDOS
OBTIDOS
a) Relativa responsabilidade, não tem métodos de trabalho. Não aproveita bem o tempo disponível.
10 pontos
b) Responsável e trabalha em ritmo normal. Sabe aproveitar bem o tempo.
20 pontos
c) Executa os trabalhos com seriedade e responsabilidade. Tem ótimo desempenho.
30 pontos
TOTAL
06
DATA DA AVALIAÇÃO:
____ / ____ / ________
DATA DA CIÊNCIA:
____ / ____ / ________
__________________________
___________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR AVALIADO
ASSINATURA DOS SERVIDORES AVALIADORES
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