DOE 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº216 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021
Suplente: FÁTIMA RÉVIA GRANJA LIMA; Centro de Filosofia, Letras e Educação: Titular: ERMÍNIO DE SOUSA NASCIMENTO; Suplente: ISRAEL
ROCHA BRANDÃO; Centro de Ciências Sociais Aplicadas: Titular: JOSÉ CLITO CARNEIRO; Suplente: RÔMULO LINHARES FERREIRA GOMES;
Centro de Ciências Humanas: Titular: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA: Suplente MARTHA MARIA JÚNIOR; Centro de Ciências da Saúde: Titular:
CIBELLY ALINY SIQUEIRA LIMA FREITAS; Suplente: RICARDO LIMA DOS SANTOS; Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas: Titular: NILTON
JOSÉ NEVES CARNEIRO; Suplente: JOSÉ RIBEIRO FILHO.
Art.3º. Os membros nomeados por esta Portaria terão mandato até 26/06/2023.
Art.4º. Esta Portaria tem efeitos retroativos a partir de 26/06/2021, revogada a Portaria nº 334/2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA), em Sobral-CE, 10 de setembro de 2021.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº316/2021.
NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA).
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, sem remuneração, para assessoramento, acompanhamento e supervisão dos processos institucionais de Estabilidade Funcional dos
docentes, como segue: Presidente: CLEIDIMAR RODRIGUES DE SOUSA LIMA; Membros: KELVIA MARIA DE VASCONCELOS MOREIRA; JEAN
PARCELI COSTA DO VALE; MARIA ELISALENE ALVES DOS SANTOS e FÁTIMA RÉVIA GRANJA LIMA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as Portarias 590/2017 e 42/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA), Campus da Betânia, em Sobral-CE, aos 10 de setembro de 2021.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº04/2021 – CONSUNI.
ESTABELECE NORMAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL
VALE DO ACARAÚ.
O PRESIDENTE do CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA),
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Nº 16.467, de 19 de dezembro de 2017
e tendo em vista o que deliberou o Conselho Universitário, em sessão realizada no dia 13 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o desenvolvimento
funcional, por progressão, dos integrantes das carreiras do Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), dar-se-á por avaliação de desempenho e
por antiguidade; CONSIDERANDO a necessidade de aplicação dos procedimentos relativos à implementação da forma de ascensão funcional dos servidores
da UVA; CONSIDERANDO, finalmente, que a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) estabelece a adoção de medidas que
assegurem a sua permanente realimentação, a fim de mantê-lo sempre atualizado, máxime no que se reporta ao desenvolvimento do servidor na carreira;
CONSIDERANDO, o pleito do Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos do Ensino Superior Oficial do Estado do Ceará (SINSESC), contido no
Processo Administrativo nº 03235295/2021 – VIPROC; CONSIDERANDO, finalmente, o resultado final do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Nº
248/2021. RESOLVE ad referendum do CONSUNI:
Art. 1º. Instituir os critérios para a Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos da UVA para possibilitar o desenvolvimento
funcional dentro da carreira do Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior – GES, contemplando os cargos de Auxiliar da Gestão em Educação
Superior, Assistente da Educação Superior e Analista da Gestão em Educação Superior e, dar oportunidade de crescimento profissional ao servidor mediante
progressão funcional, que consiste na elevação funcional do servidor de uma referência para outra imediatamente superior.
Art. 2º. O desenvolvimento funcional por progressão dos integrantes das carreiras do Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior – GES,
dar-se-á por avaliação de desempenho ou por antiguidade, nos termos do art. 4º, após o interstício de 1 (um) ano ou após o cumprimento do período de estágio
probatório, para aqueles que se submeterão à primeira avaliação.
Art. 3º. A Avaliação de Desempenho será formalizada pelo preenchimento dos Anexos I, II e III desta Resolução referente ao interstício sob avaliação
ou ao período de estágio probatório, para aqueles que se submeterão à primeira avaliação, e levará em conta os seguintes critérios:
I – Adaptação do servidor ao trabalho: verificada por meio da capacidade no desempenho das atribuições do cargo, atestando a produtividade,
criatividade, eficiência e qualidade no trabalho do servidor avaliado, de acordo com o Anexo I desta Resolução;
II – Cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, com observância aos regulamentos/regimentos, ao Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Ceará, ao Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual e das demais Leis, Decretos e Normas relativas ao
Servidor Público, mediante verificação da existência de alguma penalidade, sindicância, inquérito administrativo ou processo administrativo–disciplinar
contra o servidor, de acordo com o Anexo II desta Resolução.
III – Capacitação Profissional, apurados de acordo com o Anexo III desta Resolução.
§1º. Caberá ao próprio servidor a abertura do processo, anexando as cópias dos documentos comprobatórios, para análise da pontuação do Anexo
III desta Resolução.
§2º. Caberá ao chefe imediato avaliar e dar ciência ao servidor do resultado de sua avaliação, cabendo recurso à Comissão de Avaliação de Desempenho,
dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data que tomou ciência.
§3º. Nos casos de impedimento ou em que o superior hierárquico imediato coincidir com o gestor da unidade de lotação do servidor, deverá ser
designado um servidor estável da mesma unidade do servidor avaliado para realizar a avaliação.
§4º. Ainda que esteja prestando serviços em outro órgão ou entidade da área federal, estadual ou municipal, através de convênio, com ônus para a
origem, o servidor será avaliado pela chefia imediata do órgão ou entidade onde estiver em exercício.
§5º. O demonstrativo de ocorrências funcionais, a que se refere o Anexo II desta Resolução, será preenchido pela Divisão de Pessoal da UVA.
§6º. Somente terá direito ao desenvolvimento funcional por Progressão o servidor que alcançar pelo menos 90 (noventa) pontos do Anexo I, 30
(trinta) pontos do Anexo III e, nenhum ponto negativo do Anexo II.
§7º. Quando a pontuação exigida no § 6º não for alcançada o servidor poderá, após o decurso do interstício subsequente, apresentar novo requerimento
facultando-lhe o direito de somar aos pontos da mais recente avaliação aqueles pontos da avaliação anterior em que não foi obtido resultado satisfatório,
quando será considerado desenvolvimento por antiguidade.
Art. 4º. A PROGEP da UVA será incumbida da operacionalização do processo de avaliação de desempenho dos servidores, competindo-lhe:
I – sugerir os membros para a criação da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, a serem designados por ato do Presidente da Fundação;
II – verificar a situação funcional, conforme informações contidas no Anexo II;
III – encaminhar o relatório conclusivo dos trabalhos e o Resultado Final da Avaliação de Desempenho para a tramitação devida;
IV – analisar e julgar possíveis recursos;
V – acompanhar e diligenciar a tramitação do processo até sua publicação.
Art. 5º - A Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho será constituída através de ato da Reitoria, publicado no Diário Oficial do Estado e terá
a seguinte composição, com mandato de um ano, permitida a recondução por igual período por uma única vez:
I – 01 (um) Presidente da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos;
II – 01 (um) representante da Coordenadoria Administrativa de Desenvolvimento de Pessoal;
III – 04 (quatro) representantes indicados pelos servidores da UVA;
IV – 01(um) representante na qualidade suplente
V – o Coordenador Jurídico da Coordenadoria Administrativa de Desenvolvimento de Pessoal.
Parágrafo único. Poderão compor ainda a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, outros servidores que se fizerem necessários, por força
da demanda das atividades.
Art. 6º. A Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho da UVA disponibilizará os formulários para avaliação objetiva, os quais serão devolvidos
devidamente preenchidos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, devendo analisar e computar os pontos obtidos e receber possíveis recursos;
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