DOE 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº216 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº394/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES MANUEL CHAGAS DA VERA CRUZ
BARREIROS II, MUNICÍPIO DE TAUA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES MANUEL CHAGAS DA VERA CRUZ BARREIROS II. ENDEREÇO: sede na Comunidade de
Barreiros, s/n, zona rural, CEP 62.660-000, Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável,
Art. 35, §1º, da Lei Complementar nº119/2018, a Lei nº13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
nº04320881/2021 e no Parecer Jurídico nº453/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma
disposta no novo PT em anexo, do Instrumento de Repasse nº394/2018, que tem como objetivo fortalecer as atividades produtivas de apicultura, ovinocul-
tura de corte e avicultura de corte, proporcionando a produção sustentável e agroecológica, gerando oportunidades de trabalho e aumento de renda para as
famílias beneficiadas, inserindo jovens e mulheres., sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 394/2018, ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO CARLOS BEZERRA E
SILVA - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e HENRIQUE DE SOUSA BARROS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº480/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DE PEQ. PROD. RUR. DE BARRA DO COITE E PELEST., MUNICÍPIO DE
IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO:
AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PEQ.
PROD. RUR. DE BARRA DO COITE E PALEST. ENDEREÇO: sede no Sítio Barra do Coité, s/n, zona rural, Ipueiras/CE, CEP: 62.230-000. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar nº449/2018, a Lei
nº13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº09476403/2020 e no Parecer Jurídico nº069/2021.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo PT em anexo, do Instrumento de
Repasse nº480/2018, que tem como objetivo criação de galinhas caipira integrados com quintaisagroecológicos sustentado pelo reuso de agua doméstico,
criação de suínos integrada com biodigestor, criação de ovino com sistema agrosilvopastoril, na comunidade tapera do meio, sem comportar alterações de
valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse Nº. 480/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de
agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO CARLOS BEZERRA E SILVA - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO CAMELO
DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2° TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº491/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CROA DOS
ANGICOS E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CROA DOS ANGICOS E ADJACÊNCIAS.
ENDEREÇO: sede na Comunidade Croa dos Angicos, s/n, zona rural, Senador Sá/CE, CEP: 62.470-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar nº449/2018, a Lei nº13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo nº07057843/2021 e no Parecer Jurídico nº663/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo PT em anexo, do Instrumento de Repasse nº491/2018, que tem como a objetivo
implementar quintais agroecológicos integrados a criação de galinhas caipiras, mantidos por sistema de reuso de águas cinzas e criação de suínos associados
a biodigestores, buscando atingir a soberania e segurança alimentar das famílias camponesas, oportunizando a comercialização do excedente produzido., sem
comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 491/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO CARLOS BEZERRA E SILVA - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário
e JOSÉ ANDRADE DOS SANTOS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 15
de setembro de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº497/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO OSVALDO BOTO, MUNICÍPIO
DE COREAU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO OSVALDO BOTO. ENDEREÇO: sede na Comunidade Marfim dos Portelas, s/n, zona rural, CEP 62.160-000,
Coreau/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar
nº119/2018, a Lei nº13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº07052647/2019 e no Parecer
Jurídico nº484/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo PT em anexo,
do Instrumento de Repasse nº497/2018, que tem como objetivo implantar unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar atividades da
comunidade de Gado Bravo, inserindo e ampliando a produção de galinhas caipiras e ovinocaprinos no contexto da produção agroecológica, valorizando a
mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar autoconsumo e renda para as famílias envolvidas diretamente no projeto, sem
comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 497/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO CARLOS BEZERRA E SILVA - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário
e MARLENE LIMA SALES SOUZA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 14
de setembro de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº509/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORDORES DO LAMEIRAO, MUNICÍPIO DE RERIU-
TABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV.
BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS MORDORES DO LAMEIRAO. ENDEREÇO: sede na Fazenda Mufumbal, s/n, zona rural, Ipueiras/CE, CEP: 62.260-000. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar nº449/2018, a Lei nº13.019/2014,
e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº096584239/2020 e no Parecer Jurídico nº068/2021. OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo PT em anexo, do Instrumento de Repasse
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