DOE 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº216 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021
Constitui objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação ao PROPONENTE, em virtude do projeto “PROJETO MANDINGA
NA RIBEIRA”, devidamente selecionado no PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da
dotação orçamentária: O recurso do presente TERMO DE PREMIAÇÃO consiste no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos dos recursos
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.11.33903100.6.92.04.1.40, que serão creditados
em conta bancária, incidindo os tributos cabíveis, conforme o caso Vigência: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO terá vigência a partir de sua publicação
e permanecerá vigente até 20 de dezembro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 10 de setembro de 2021. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE PREMIAÇÃO Nº010/2021
PROCESSOS Nº08526891/2021
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E
REGINALDO PEREIRA DE FIGUEIREDO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA Fundamentação Legal:O presente TERMO DE PREMIAÇÃO
se fundamenta nas disposições do PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ, publicado no Diário Oficial do
Estado de 10 de novembro de 2020; da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a
serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de
agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor
da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; do Decreto Estadual nº 33.735 de 04 de setembro de 2020, que
a regulamenta; da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30
de outubro de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020; e, no que couber, das demais legislações
aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações contidas nos Processos Administrativos nº 08526891/2021 Objeto:
Constitui objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação ao PROPONENTE, em virtude do projeto “Reginaldo Figueiredo: As
vivências produzem marcas que não se apagam.”, devidamente selecionado no PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC
CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: O recurso do presente TERMO DE PREMIAÇÃO consiste no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.03.33903100.6.92.04.1.
40, que serão creditados em conta bancária, incidindo os tributos cabíveis, conforme o caso. Vigência: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO terá vigência
a partir de sua publicação e permanecerá vigente até 20 de dezembro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 10 de setembro de 2021.
Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº001/2020
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CÓRREGO DE BAIXO, MUNI-
CÍPIO DE SENADOR SÁ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CÓRREGO DE BAIXO. ENDEREÇO: sede na comunidade de Córrego de Baixo, s/n, zona rural, CEP
62.470-000, Senador Sá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei
Complementar nº119/2018, a Lei nº13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº07499351/2021
e no Parecer Jurídico nº694/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Instrumento de Repasse nº001/2020, que
tem como objetivo Fortalecer os quintais a partir da criação de galinhas caipiras e caprinos no contexto da produção agroecológica, valorizando a mão de
obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar autoconsumo e renda para as famílias envolvidas, com data-fim 31 de dezembro de
2021. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2021. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse Nº. 001/2020, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 04 de agosto de
2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO CARLOS BEZERRA E SILVA - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e ANTÔNIO ELITON DOS
SANTOS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº105/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SOMBRIO, MUNICÍPIO DE RERIUTABA/CE, PARA
OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE
MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SOMBRIO.
ENDEREÇO: sede no PV Sombrio, Distrito Amanaiara, s/n, zona rural, Reriutaba/CE, CEP: 62.260-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar nº449/2018, a Lei nº13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo nº09629757/2020 e no Parecer Jurídico nº095/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo PT em anexo, do Instrumento de Repasse nº105/2018, que tem como a objetivo
a criação de galinha caipira com pequenos quintais produtivos alimentares com sistema de reuso de aguas cinzas e criação de ovinos com sistema agrosil-
vopastoril na comunidade de sombrio e americana município de Reriutaba., sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata
de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 105/2018,
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
CARLOS BEZERRA E SILVA - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO FELIPE CAMELO PEREIRA - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº367/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CACHOEIRA JERIMUM,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CACHOEIRA JERIMUM. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Cachoeira, s/n, zona rural,
CEP 62.620-000, Irauçuba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei
Complementar nº119/2018, a Lei nº13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº070150440/2019
e no Parecer Jurídico nº483/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo
PT em anexo, do Instrumento de Repasse nº367/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diver-
sificar atividades do Assentamento Cachoeira, inserindo tecnologia social e ampliando a produção de ovinos, caprinos e suínos no contexto da produção
agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente ou
indiretamente no projeto., sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de
prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 367/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO CARLOS BEZERRA E SILVA - Secretário Executivo do
Desenvolvimento Agrário e NACÉLIO DO NASCIMENTO ÁVILA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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