92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº216 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO PROCESSO Nº08350947/2021 OBRA: CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE LOCAL: SOBRAL CERTIFICAMOS, que a Empresa ZONA NORTE, Empreiteira da Obra CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL- CEI, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, concluiu a contento em 20/06/2021 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 00352019 e contrato SOP de Nº. 03442019SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até 90(noventa) dias decorrido desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED) Fortaleza, 21 de Junho de 2021 À Comissão: 70024314 - MANOEL LUCAS MONT ALVERNE VIANA Fiscal SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2021. Érika Samira de Castro COORDENADORA / ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL PROC. 07783270/2021 TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 08/2020, MODALIDADE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2020, PUBLICADO NO DOE Nº246, EM 06/11/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola de Ensino Médio Mariano Martins, situada na AV Senador Fernandes Távora, n° 1445, Bairro: Henrique Jorge, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0475-12, neste ato representada pelo seu diretor ANTÔNIO ROGÉRIO CHAVES DE SOUZA, portador do CPF nº 170.405.743-49 e RG nº 2015032514-7 SSP/CE, residente e domiciliado na à Rua Monsenhor Furtado Nº 1784 Apartamento nº 602 Bairro: Rodolfo Teófilo, Município de Fortaleza, CEP 60.430-550, e a Cooperativa Cearense de Agricultura Familiares LTDA, situado à Rua b bairro Parque Acarapé, n° 36, Mudubim, município de Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob n.°31.862;884/0001-17, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Antônio Carlos de Sousa Matias, RG n° 95002454420 SSP CE, CPF n°638.528.703-30, residente à Rua 106, CASA 336, Conjunto Ceará 120 Município de Fortaleza/CE, resolvem rescindir o Contrato nº 08/2020, modalidade Chamada Pública nº 03/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº 07336485/2020, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: Considerando que a CONTRATADA foi convocada através da CONTRATANTE, para assinar o Aditivo de Supressão de 50% (Cinquenta por cento) ao valor do contrato nº 08/2020, sendo além do limite permitido de 25% (Vinte e cinco por cento) previsto no artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93, não se obtendo mais da CONTRATADA o interesse em continuar com a execução contratual, o diretor da Escola Ensino Médio Mariano Martins, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescin- dido, a partir desta data, o Contrato nº 08/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – SEFOR 01/ Escola de Ensino Médio Mariano Martins e a COOPERATIVA CEARENSE DE AGRICULTURA FAMILIARES LTDA CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 07336485/2020. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato nº 08/2020, modalidade Chamada Pública nº 03/2020, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativa- mente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 05 de Agosto de 2021. ANTÔNIO ROGÉRIO CHAVES DE SOUZA - CONTRATANTE, Antônio Carlos de Sousa Matias - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de setembro de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL PROC. N°07478664/2021 TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 3/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 20200002, PUBLICADO NO DOE Nº 238, EM 26/10/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEMTI Ayrton Senna da Silva, situada na Rua Manaus, 855, Dom Lustosa, Fortaleza, Ceará, CEP 60526-205, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0464-60, neste ato representada pelo seu diretor Marcus André Sampaio Cavalcante, portador do CPF nº 318569853-34 e RG nº 900022112529 SSP CE, residente e domiciliado na rua Monsenhor Dantas, 100, apartamento 1812,, Fortaleza, Ceará, CEP 60010-436, e a empresa T Soares Comércio Varejista, inscrita no CNPJ sob nº 30.946.397/0001-70, com sede na Rua Farias Lemos 1114A, Messejana, Fortaleza, Ceará, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Thiago Soares Rodrigues, RG nº 2009010036657 SSPCE, CPF Nº 052.881.963-11, resolvem rescindir o Contrato nº 03/2020, modalidade Carta Convite nº 20020002, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº 07478664/2021, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: Considerando que a CONTRATADA foi convocada através da CONTRATANTE, para assinar o Aditivo de Supressão de 55,85% ao valor do contrato nº 3/2020, sendo além do limite permitido de 25% previsto no artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93, não se obtendo mais da CONTRATADA o interesse em continuar com a execução contratual, o diretor da Escola EEMTI Ayrton Senna da Silva, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 3/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – SEFOR 1/Escola EEMTI Ayrton Senna da Silva e a empresa T SOARES COMÉRCIO VAREJISTA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 07478664/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato nº 3/2020, modalidade Carta Convite nº 20020002, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021. Marcus André Sampaio Cavalcante - CONTRATANTE, Thiago Soares Rodrigues - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- ERIKA SILVA DE VASCONCELOS, 02 - ROBSON ALMEIDA MACHADO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL PROC. N°07478273/2021 TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 1/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 20200002, PUBLICADO NO DOE Nº 230, EM 16/10/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEMTI Ayrton Senna da Silva, situada na Rua Manaus, 855, Dom Lustosa, Fortaleza, Ceará, CEP 60526-205, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0464-60, neste ato representada pelo seu diretor Marcus André Sampaio Cavalcante, portador do CPF nº 318569853-34 e RG nº 900022112529 SSP CE, residente e domiciliado na rua Monsenhor Dantas, 100, apartamento 1812,, Fortaleza, Ceará, CEP 60010-436, e a empresa Dimaia’s Comercial Ltda ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.289.070/0001-01, com sede na Rua Joaquim Magalhães, 272, Benfica, Fortaleza, Ceará, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Augusto César Carvalho Maia, RG nº 200775857- 76SSPCE, CPF Nº 005224637-03, resolvem rescindir o Contrato nº 01/2020, modalidade Carta Convite nº 20020002, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº 07478273/2021, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: Considerando que a CONTRATADA foi convocada através da CONTRA- TANTE, para assinar o Aditivo de Supressão de mais de 25% ao valor do contrato nº 1/2020, sendo além do limite permitido de 25% previsto no artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93, não se obtendo mais da CONTRATADA o interesse em continuar com a execução contratual, o diretor da Escola EEMTI Ayrton Senna da Silva, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 1/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – SEFOR 1/Escola EEMTI Ayrton Senna da Silva e a empresa DIMAIA’S COMERCIAL LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nosFechar