102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº216 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 Nº NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA FOLHA LOTAÇÃO TIPO QUANTIDADE 99 ROBERTO ALVES BARROS CONTINUO 202461-1-1 7800 SEDE A 38 100 RODON FERREIRA DO NASCIMENTO VIGIA 500037-1-X 7808 CCST A/F 28/28 101 SAMILLA DE OLIVEIRA AIRES Cargo Comissionado 300564-1-8 7800 SEDE A/F 38/38 102 SAMYR NOGUEIRA DE P. MENDONÇA Cargo Comissionado 300515-1-3 7800 SEDE A 38 103 SHEYLA MARIA DA S. RODRIGUES AUXILIAR SERV. GERAIS 500042-1-X 7978 ESPAÇO VIVA GENTE A /F 28/28 104 TANIA MARIA C. DA CUNHA ATENDENTE INFANTIL 400985-1-8 7931 CASAS ABRIGO A 28 105 TARCISIO DA SILVA VIGIA 300437-1-5 7918 CEABM A/E 28/28 106 TEREZA ARIANE M MARINHO INSTRUTOR EDUCACIONAL 401507-1-4 7930 PRIMEIRO PASSO A 38 107 VALDEMIR NASCIMENTO SOUZA INSTRUTOR EDUCACIONAL 500020-1-2 7815 UNID ABRIGO A/E 28/28 108 VANDA LUCIA DE O. SOUZA AGENTE DE ADMINISTRACAO 405035-1-X 7930 PRIMEIRO PASSO A 38 109 VANDERLY AUGUSTO F DOS REIS ASSIST. DE ADMINISTRAÇÃO 200057-1-8 7817 ARQUIVO GERAL A 38 110 VANIA GONÇALVES ATENDENTE INFANTIL 401299-1-X 7931 CASAS ABRIGO A 28 111 WANESSA NHAYARA MARIA P. BRANDAO DNS-3 300560-1-9 7800 SEDE A 38 *** *** *** Nº DO PROCESSO: 08150670/2021 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº057/2021 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Térreo – Castelão, Fortaleza-CE, CEP nº 60.861-211, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto e MUNICÍPIO DE CASCAVEL, inscrito no CNPJ sob o nº 07.589.369/0001-20, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2050 – Rio Novo, Cascavel - CE, CEP nº 62.850-000, neste ato representado por seu Prefeito, Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas visando a construção de Centro de Educação Infantil – CEI (Padrão IV), no município de Cascavel, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) no Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade em 31 de maio de 2023, podendo ser prorrogada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete, com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 15 de setembro de 2021 SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS, Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP e Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro - Município de Cascavel. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURIDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°050/2021 PROCESSO N°07238108/2021 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, doravante denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.110-301, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, simplesmente denominada CONVENENTE, inscrito no CNPJ sob nº 07.965.205/0004-01, com sede na Rua General Bezerril, SN – Centro, Fortaleza-CE, neste ato representando pelo seu Secretário, Flavia Roberta Bruno Teixeira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, em conformidade com a legislação específica e com fundamento na Lei nº 8.666 de 21.06.1993, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo n° 07238108/2021. OBJETO: O Termo de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação de postos de atendimento da CONVENENTE, no âmbito das atividades desenvolvidas na(s) Unidade(s) VAPT VUPT – ANTÔNIO BEZERRA E MESSEJANA, consoante o disciplinado no Termo firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A. VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente Termo de Cooperação terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Este Termo poderá ser alterado, assim convindo as partes, mediante a celebração de termo aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. A inclusão, exclusão ou a modificação dos serviços próprios e atinentes à competência institucional da CONVENENTE independem da celebração de termo aditivo, bastando a prévia comunicação formal à SPS. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de qualquer cláusula, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. RECURSOS: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Cooperação, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste acordo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planeja- mento e Gestão Interna - SPS e Flávia Roberta Bruno Teixeira - Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 17 de setembro de 2021. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) CIBELE FERREIRA DA SILVA , matrícula 30023412, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIO- EDUCATIVO, a partir de 09 de Setembro de 2021. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 14 de setembro de 2021. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS *** *** ***Fechar