132 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº216 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 3 – Justificar nos autos a impossibilidade de realização do reconhecimento presencial e a opção pelo fotográfico; 4 – O reconhecimento fotográfico serve como prova apenas inicial, devendo ser ratificado pelo reconhecimento presencial tão logo seja possível, justificando a impossibilidade 5 – Obtenção de outros indícios que corroborem o reconhecimento realizado; 6 – Quando o reconhecimento se der a partir de uma filmagem, em estando a imagem com baixa qualidade, recorrer à perícia técnica para obter o melhoramento das imagens e assim proporcionar maior acuidade visual possível na realização do reconhecimento; 7 - lavrar auto pormenorizado do ato de reconhecimento, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais, iniciando-se pela descrição da pessoa a ser reconhecida, fazendo-se inserir todas as observações feitas pelo reconhecedor. Tenha-se presente que o Delegado de Polícia tem independência funcional para encontrar outras formas que considerar importantes para o melhor desempenho do reconhecimento de pessoas de modo a cooperar com o sistema de justiça criminal na garantia, defesa e proteção aos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana. É a nossa manifestação que submetemos à apreciação do Exmo. Delegado-Geral. Fortaleza, 30 de junho de 2021. Teresa Cristina Cruz DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA Cármen Lúcia Marques de Sousa DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL ASSESSORA JURÍDICA Sandra Mara Veras Lima DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL ASSESSORA JURÍDICA Patrícia Bezerra Dias Branco DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL ASSESSORA JURÍDICA Paulo Roberto Magalhães DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL ASSESSOR JURÍDICO Ciente. Aprovo a presente nota técnica na sua integralidade. Publique-se em Diário Oficial. Sérgio Pereira dos Santos DELEGADO-GERAL POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ CORRIGENDA No Diário Oficial nº 177/2021, de 02 de agosto de 2021, que publicou o Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº 20210006/PMCE. Onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10200016.06.181.521.10223.03.339030.29203.1.4. Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10200016.06.181.521.10223.03.33903 0.69203.1.4. Fortaleza-CE, 17 de setembro de 2021. Klênio Savyo Nascimento de Sousa – Cel QOPM ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ O(A) COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ROBERTO JORGE VASCONCELOS FILHO, matrícula 11052010, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Chefe, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 02 de Setembro de 2021. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de setembro de 2021. Ronaldo Roque de Araujo COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O(A) COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 33.807, de 09 de Novembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)ROBERTO JORGE VASCONCELOS FILHO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, a partir da data da publicação. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de setembro de 2021. Ronaldo Roque de Araujo COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA CC 0033/2021-CBMCE - O(A) COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS, no uso de suas atribuições legais, conside- rando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.807 de 11 de Novembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)ROBERTO JORGE VASCONCELOS FILHO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Operações e Inteligência , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de setembro de 2021. Ronaldo Roque de Araujo COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ O(A) PERITO-GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) CARLOS VICTOR MACEDO MARTINS, matrícula 3003208X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, a partir de 31 de Agosto de 2021. PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 09 de setembro de 2021. Julio Cesar Nogueira Torres PERITO-GERAL Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar