DOE 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº216  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021
3 – Justificar nos autos a impossibilidade de realização do reconhecimento presencial e a opção pelo fotográfico;
4 – O reconhecimento fotográfico serve como prova apenas inicial, devendo ser ratificado pelo reconhecimento presencial tão logo seja possível, 
justificando a impossibilidade
5 – Obtenção de outros indícios que corroborem o reconhecimento realizado;
6 – Quando o reconhecimento se der a partir de uma filmagem, em estando a imagem com baixa qualidade, recorrer à perícia técnica para obter o 
melhoramento das imagens e assim proporcionar maior acuidade visual possível na realização do reconhecimento;
7 - lavrar auto pormenorizado do ato de reconhecimento, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por 
duas testemunhas presenciais, iniciando-se pela descrição da pessoa a ser reconhecida, fazendo-se inserir todas as observações feitas pelo reconhecedor.
Tenha-se presente que o Delegado de Polícia tem independência funcional para encontrar outras formas que considerar importantes para o melhor 
desempenho do reconhecimento de pessoas de modo a cooperar com o sistema de justiça criminal na garantia, defesa e proteção aos Direitos Fundamentais 
da Pessoa Humana.
É a nossa manifestação que submetemos à apreciação do Exmo. Delegado-Geral.
Fortaleza, 30 de junho de 2021.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
 Cármen Lúcia Marques de Sousa
 DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL
ASSESSORA JURÍDICA
 Sandra Mara Veras Lima
 DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL
ASSESSORA JURÍDICA
 Patrícia Bezerra Dias Branco
DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL
ASSESSORA JURÍDICA
 Paulo Roberto Magalhães
DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL
ASSESSOR JURÍDICO
Ciente.
Aprovo a presente nota técnica na sua integralidade.
Publique-se em Diário Oficial.
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO-GERAL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 177/2021, de 02 de agosto de 2021, que publicou o Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº 20210006/PMCE. Onde se lê: DOTAÇÃO 
ORÇAMENTARIA: 10200016.06.181.521.10223.03.339030.29203.1.4. Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10200016.06.181.521.10223.03.33903
0.69203.1.4. Fortaleza-CE, 17 de setembro de 2021.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa – Cel QOPM
ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O(A) COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ROBERTO JORGE 
VASCONCELOS FILHO, matrícula 11052010, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Chefe, símbolo DAS-2, 
integrante da Estrutura organizacional do(a) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 02 de Setembro de 2021. CORPO 
DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Ronaldo Roque de Araujo
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e 
em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto 
nº 33.807, de 09 de Novembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)ROBERTO JORGE VASCONCELOS FILHO , para exercer o Cargo 
de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, a partir da data da publicação. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Ronaldo Roque de Araujo
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA CC 0033/2021-CBMCE - O(A) COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.807 de 11 de Novembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR 
o(a) servidor(a)ROBERTO JORGE VASCONCELOS FILHO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para 
ter exercício no(a), Coordenadoria de Operações e Inteligência , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Ronaldo Roque de Araujo
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
O(A) PERITO-GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei 
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) CARLOS VICTOR MACEDO MARTINS, matrícula 3003208X, 
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, a partir de 31 de Agosto de 2021. PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 09 de 
setembro de 2021.
Julio Cesar Nogueira Torres
PERITO-GERAL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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