DOE 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº216  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº049/2021-SUPESP - O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 16 de setembro de 2021, da Portaria Nº44/2020, datada de 27 de outubro de 2020 
e publicada no Diário Oficial do Estado, de 06 de novembro de 2020, que RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA ao servidor RAVIANO FONTELES 
DE SOUSA, 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, Matrícula: 107.225-1-9, para, no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança 
Pública executar as atividades relacionadas ao controle e recebimento do material de consumo e patrimônio móvel e imóvel, e promover o cadastramento, 
tombamento e o controle dos bens patrimoniais. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2021.
José Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº36/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO 
DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de outubro/2021. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Luciano de Arruda Coelho Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº36/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Erikison Dieyson do Amaral Souza
Articulador, símbolo DNS-3
3001769-2
15,00
20
300,00
Ana Paula Lima Chaves
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001451-0
15,00
20
300,00
Ediane Villar Rodrigues Câmara
Coordenador,símbolo DNS-2
3001551-7
15,00
20
300,00
Rosaly Cavalcante Moura
Coordenador, símbolo DNS -2
3001511-8
15,00
20
300,00
Luiz Carlos da Costa
Coordenador,símbolo DNS-2
3001491-X
15,00
20
300,00
Emmanuel Teixeira Matos
Coordenador, símbolo DNS-2
3001763-3
15,00
20
300,00
Francisco Roberto Santos do Amaral
Articulador, símbolo DNS-3
3001561-4
15,00
20
300,00
Juliana Barros de Oliveira
Coordenador, símbolo DNS-2
3001591-6
15,00
20
300,00
Thaís Facundo Silva
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001471-5
15,00
20
300,00
Theresa Aline de Freitas Fernandes
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001481-2
15,00
20
300,00
Marcos Antônio Porfírio Sampaio
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
11842119
15,00
20
300,00
Marcus Antonio Sucupira Rodrigues
Superintendente, símbolo DNS-1
3001770-6
15,00
20
300,00
Danielle Souza da Silva
Coordenador, símbolo DNS-2
3001691-2
15,00
20
300,00
Jordana Mangela de Olieira Facury
Articulador, símbolo DNS-3
3001581-9
15,00
20
300,00
Maria do Socorro Araújo Câmara
Ouvidora, símbolo - DNS-3
3001571-1
15,00
20
300,00
Lara de Siqueira Felício
Articulador, símbolo DNS-3
3001766-8
15,00
20
300,00
Edeson da Silva Santos
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3001767-6
15,00
20
300,00
Marjorie da Escossia
Orientador de Célula, símbolo DNS -3
3001421-9
15,00
20
300,00
Thiago Fonseca Marques
Coordenador, símbolo DNS-2
3001761-7
15,00
20
300,00
Marcio Sant Anna Neves
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3001768-4
15,00
20
300,00
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2015
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO - SETUR 
E A EMPRESA FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Meza-
nino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº 03.563.322/0001-37; V - ENDEREÇO: Rua Rocha Lima, nº 1260, bairro Joaquim Távora, CEP: 60135-000, Fortaleza – CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 21/2015; II. Nos termos 
que constam no Processo nº 06010359/2021 III. Nas normas dos arts. 40, inciso XI e 55, inciso III da Lei nº 8666/93; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do CTR 
21/2015, Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SINDPD-CE 2021/2021, tudo em conformidade com o processo nº 06010359/2021, 
parte que compõe este Termo, independente de transcrição ; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto conceder 
a repactuação do Contrato nº21/2015, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Termo Aditivo a Convenção 
Coletiva de Trabalho SEACEC x SINDPD-CE 2021/2021 (CE000359/2021).; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência do Termo 
Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SINDPD-CE 2021/2021, com registro no MTE: CE000359/2021, passa de R$ 41.020,51 (quarenta 
e um mil, vinte reais e cinquenta e um centavos) para R$ 43.070,06 (quarenta e três mil, setenta reais e seis centavos), conforme Análise e planilha COSET/
SEPLAG, fls. 63/64; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 
2021. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições 
ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 09 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Luciano De Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e José Orlando Mesquita Lins (FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP) . 
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2015
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR 
E A EMPRESA FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º 
Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.563.322/0001-37; V - ENDEREÇO: Rua Rocha Lima, nº 1260, bairro Joaquim Távora, CEP: 60135-000, Fortaleza – CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 22/2015; II. Nos 
termos que constam no Processo nº 06010456/2021 III. Nas normas dos artigos 40, inciso XI e 55, inciso III da Lei nº 8666/93; Cláusula Quinta, subitem 
5.2. do CTR 22/2015, Convenção Coletiva de Trabalho SINDIMOTOS x SEACEC 2021/2021, SEACEC x SEEACONCE 2021/2021 e SINTRO x SEACEC 
2021/2021, tudo em conformidade com o processo nº 06010456/2021, parte que compõe este Termo, independente de transcrição ; VII- FORO: Fortaleza- CE; 
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto conceder a Repactuação Financeira do Contrato nº22/2015, em decorrência do ajuste do salário 
base, vale alimentação e cesta básica, conforme Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SEEACONCE 2021/2021 (CE000173/2021), 
Convenção Coletiva de Trabalho SINTRO x SEACEC (CE000257/2021) e Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho SINDIMOTOS x SEACEC 
2021/2021 (CE000260/2021), que estabeleceu como data-base para as categorias 1º de janeiro de 2021, e de acordo com a planilha COSET/SEPLAG, fls. 
84/85; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SEEACONCE 
2021/2021 (CE000173/2021), Convenção Coletiva de Trabalho SINTRO x SEACEC (CE000257/2021) e Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 
SINDIMOTOS x SEACEC 2021/2021 (CE000260/2021) passa de R$ 467.760,68 (quatrocentos e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e 
oito centavos) para R$ 488.956,22 (quatrocentos e oitenta e oito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos), conforme Análise e planilha 
COSET/SEPLAG, fls. 84/85; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro 
de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições 
ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 09 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e José Orlando Mesquita Lins (FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP) . 
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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