134 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº216 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 PORTARIA Nº049/2021-SUPESP - O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 16 de setembro de 2021, da Portaria Nº44/2020, datada de 27 de outubro de 2020 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 06 de novembro de 2020, que RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA ao servidor RAVIANO FONTELES DE SOUSA, 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, Matrícula: 107.225-1-9, para, no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública executar as atividades relacionadas ao controle e recebimento do material de consumo e patrimônio móvel e imóvel, e promover o cadastramento, tombamento e o controle dos bens patrimoniais. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2021. José Helano Matos Nogueira SUPERINTENDENTE SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA Nº36/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de outubro/2021. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021. Luciano de Arruda Coelho Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº36/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL Erikison Dieyson do Amaral Souza Articulador, símbolo DNS-3 3001769-2 15,00 20 300,00 Ana Paula Lima Chaves Assessor Técnico, símbolo DAS-1 3001451-0 15,00 20 300,00 Ediane Villar Rodrigues Câmara Coordenador,símbolo DNS-2 3001551-7 15,00 20 300,00 Rosaly Cavalcante Moura Coordenador, símbolo DNS -2 3001511-8 15,00 20 300,00 Luiz Carlos da Costa Coordenador,símbolo DNS-2 3001491-X 15,00 20 300,00 Emmanuel Teixeira Matos Coordenador, símbolo DNS-2 3001763-3 15,00 20 300,00 Francisco Roberto Santos do Amaral Articulador, símbolo DNS-3 3001561-4 15,00 20 300,00 Juliana Barros de Oliveira Coordenador, símbolo DNS-2 3001591-6 15,00 20 300,00 Thaís Facundo Silva Assessor Técnico, símbolo DAS-1 3001471-5 15,00 20 300,00 Theresa Aline de Freitas Fernandes Assessor Técnico, símbolo DAS-1 3001481-2 15,00 20 300,00 Marcos Antônio Porfírio Sampaio Assessor Técnico, símbolo DAS-1 11842119 15,00 20 300,00 Marcus Antonio Sucupira Rodrigues Superintendente, símbolo DNS-1 3001770-6 15,00 20 300,00 Danielle Souza da Silva Coordenador, símbolo DNS-2 3001691-2 15,00 20 300,00 Jordana Mangela de Olieira Facury Articulador, símbolo DNS-3 3001581-9 15,00 20 300,00 Maria do Socorro Araújo Câmara Ouvidora, símbolo - DNS-3 3001571-1 15,00 20 300,00 Lara de Siqueira Felício Articulador, símbolo DNS-3 3001766-8 15,00 20 300,00 Edeson da Silva Santos Orientador de Célula, símbolo DNS-3 3001767-6 15,00 20 300,00 Marjorie da Escossia Orientador de Célula, símbolo DNS -3 3001421-9 15,00 20 300,00 Thiago Fonseca Marques Coordenador, símbolo DNS-2 3001761-7 15,00 20 300,00 Marcio Sant Anna Neves Orientador de Célula, símbolo DNS-3 3001768-4 15,00 20 300,00 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2015 I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO - SETUR E A EMPRESA FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Meza- nino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.563.322/0001-37; V - ENDEREÇO: Rua Rocha Lima, nº 1260, bairro Joaquim Távora, CEP: 60135-000, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 21/2015; II. Nos termos que constam no Processo nº 06010359/2021 III. Nas normas dos arts. 40, inciso XI e 55, inciso III da Lei nº 8666/93; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do CTR 21/2015, Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SINDPD-CE 2021/2021, tudo em conformidade com o processo nº 06010359/2021, parte que compõe este Termo, independente de transcrição ; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº21/2015, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SINDPD-CE 2021/2021 (CE000359/2021).; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SINDPD-CE 2021/2021, com registro no MTE: CE000359/2021, passa de R$ 41.020,51 (quarenta e um mil, vinte reais e cinquenta e um centavos) para R$ 43.070,06 (quarenta e três mil, setenta reais e seis centavos), conforme Análise e planilha COSET/ SEPLAG, fls. 63/64; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 09 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Luciano De Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e José Orlando Mesquita Lins (FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP) . Jamille Barbosa da Rocha Silva ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2015 I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.563.322/0001-37; V - ENDEREÇO: Rua Rocha Lima, nº 1260, bairro Joaquim Távora, CEP: 60135-000, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 22/2015; II. Nos termos que constam no Processo nº 06010456/2021 III. Nas normas dos artigos 40, inciso XI e 55, inciso III da Lei nº 8666/93; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do CTR 22/2015, Convenção Coletiva de Trabalho SINDIMOTOS x SEACEC 2021/2021, SEACEC x SEEACONCE 2021/2021 e SINTRO x SEACEC 2021/2021, tudo em conformidade com o processo nº 06010456/2021, parte que compõe este Termo, independente de transcrição ; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto conceder a Repactuação Financeira do Contrato nº22/2015, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SEEACONCE 2021/2021 (CE000173/2021), Convenção Coletiva de Trabalho SINTRO x SEACEC (CE000257/2021) e Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho SINDIMOTOS x SEACEC 2021/2021 (CE000260/2021), que estabeleceu como data-base para as categorias 1º de janeiro de 2021, e de acordo com a planilha COSET/SEPLAG, fls. 84/85; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SEEACONCE 2021/2021 (CE000173/2021), Convenção Coletiva de Trabalho SINTRO x SEACEC (CE000257/2021) e Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho SINDIMOTOS x SEACEC 2021/2021 (CE000260/2021) passa de R$ 467.760,68 (quatrocentos e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos) para R$ 488.956,22 (quatrocentos e oitenta e oito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos), conforme Análise e planilha COSET/SEPLAG, fls. 84/85; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 09 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e José Orlando Mesquita Lins (FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP) . Jamille Barbosa da Rocha Silva ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR *** *** ***Fechar