DOE 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº216  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021
1. VENCIMENTO/SALÁRIO NSP 08. LEI Nº 15.756/2014
R$ 4.056,50
2. GRATIFICAÇÃO ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Vcto). LEI N° 9.826/1974, ART. 43
R$ 405,65
3. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO - ESPECIALISTA (20% do Vcto). LEI Nº 15.716/2014, ART.27
R$ 811,30
DESPESA ANULAR. LEI Nº 15.716/2014, ART. 23, INC. I
 R$ 328,67
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 4.944,78
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/07/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/07/2015, que concedeu aposentadoria a LÚCIA 
DE FÁTIMA LINHARES ARAÚJO, matrícula 000976. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 15 de julho de 2020.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
REGISTRADO TACITAMENTE PELO TCE/CE DE ACORDO COM O RE Nº636.553 DO STF.
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da 
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 07063/2017. RESOLVE APOSENTAR, 
a partir de 17.07.2006, MAURILO OTONI RORIZ BURLAMAQUI, servidor do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000197, ocupante do cargo/
função de Consultor Técnico Jurídico, ANS 20, com fulcro art.6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº41/2003, combinado com o art.2º da 
Emenda Constitucional nº47/2005 e §18 do art.40 da Constituição Federal acrescido pela Emenda Constitucional nº41/2003, com proventos mensais assim 
discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. LEI Nº 13.788/2006
R$ 660,06
2. GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO (100% do Vcto) LEI N° 10.823/1983
R$ 660,06
3. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (40% do Vcto) LEI N° 9.826/71974, Art. 43
R$ 264,02
4. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR (20% do Vcto) LEI Nº 10.240/1979
R$ 132,01
5. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL (60% do Vcto) LEI Nº 11.233/1986
R$  396,04
6. VANTAGEM PESSOAL. LEI N° 11.171/86
R$ 1.947,98
7. VANT. PESS. NOM. IDENT (VPNI). MANDADO DE SEGURANÇA Nº 97.02268-1
R$ 7.415,21
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 11.475,38
E a partir de 01.01.2007, início dos efeitos financeiros da progressão ao grupo/referência ANS 21, de acordo com o Ato Deliberativo nº 611, de 21.12.2006, 
publicado no D.O.E. de 26.12.2006, resultante da Avaliação Funcional do Período de 01.07.2005 a 30.06.2006.
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. LEI Nº 13.640 DE 27.07.2005
R$ 693,07
2. GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO (100% do Vcto) LEI N° 10.823/83
R$ 693,07
3. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (40% do Vcto) LEI N° 9.826/74, Art. 43
R$ 277,23
4. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR (20% do Vcto) LEI Nº 10.240/79
R$ 138,61
5. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL (60% do Vcto) LEI Nº 11.233/86
R$ 415,84
6. VANTAGEM PESSOAL. LEI N° 11.171/86
R$ 1.947,98
7. VANT. PESS. NOM. IDENT (VPNI). MANDADO DE SEGURANÇA Nº 97.02268-1
R$ 7.415,21
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 11.581,01
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11.12.2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18.12.2007, que concedeu aposentadoria a MAURILO 
OTONI RORIZ BURLAMAQUI, matrícula nº 000197. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 16 de setembro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. ANTÔNIO GRANJA
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Apóstolo Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI 
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 0198/2011, RESOLVE APOSENTAR, 
a partir de 07.12.2010, SEVERINO MOREIRA FREITAS, servidor do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001479, ocupante do cargo/função 
de Agente de Administração – ADO 21, com fundamento no Art. art. 3°, incisos I, II e III, Parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 
05.07.2005 – D.O.U., de 06.07.2005, com proventos mensais no valor total de R$ 1.576,79 (hum mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e nove 
centavos) assim discriminados:
1.
Vencimento-base (Ref. ADO 21) Lei nº. 12.765, de 30.07.2010
R$ 521,31
2.
Grat. De Exercício (100%) Lei nº 11.639, de 30.11.1989
R$ 521,31
3.
Grat.Adic.p/Tempo de Serviço (20%) Art.43 da Lei 9.826/1974
R$ 104,26
4.
Abono Compensatório – Lei nº 12.991, de 30.12.1999
R$ 45,72
5.
Decisão Juducial URV – Processo nº 2000.0136.4271-6
 R$ 168,69
6.
Valor de Recomp. Temporária – Resolução nº 404, de 27.05.1998
 R$ 215,48
TOTAL DE PROVENTOS
R$ 1.576,79
E, a partir de 01.01.2011, de acordo com a avaliação funcional referente ao interstício de tempo compreendido entre as datas de 01.07.2009 e 30.06.2010, com 
efeitos financeiros a partir de 01.01.2011, com fulcro no Art. 1º do § 4º da Lei nº 12.984, de 23.12.1999 – D.O.E. 29.12.1999 c/c o Ato Deliberativo nº 687, 
de 27.04.2011 – D.O.E., de 11.05.2011, com  proventos mensais no valor total de R$ 1.723,00 (hum mil, setecentos e vinte e três reais), assim discriminados:

                            

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