DOMFO 21/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8
va de Carvalho, brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade
nº 2007196815-0 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
051.757.623-62, residente e domiciliado(a) nesta capital, para
funcionamento da Creche GERALDA BERTINI, no endereço
endereço Rua Mister Hull, nº 5437, Bairro: Antonio Bezerra,
CEP: 60.356-001. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem como objeto as seguintes altera-
ções: 1.1. A alteração de sua denominação social (INSTITUTO
JOÃO DE DEUS), para IADES – INSTITUTO DE ASSISTÊN-
CIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GERALDA BERTINI, e o
representante legal para Cecy Saraiva de Carvalho, brasileira,
portador(a) de Cédula de Identidade nº 2007196815-0 SSP/CE
e inscrito(a) no CPF sob o n° 051.757.623-62, residente e do-
miciliado(a) nesta capital. 1.2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS
RECURSOS
FINANCEIROS,
alterando
o
valor
de
R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta mil, seiscentos e três
reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 467.283,53. (qua-
trocentos e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais
e cinquenta e três centavos) e o número de parcelas, de 4
(quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e
justificando o interesse público; 1.3. CLÁUSULA QUINTA –
DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações
da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do
dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade
deve manter em seus arquivos os documentos originais que
compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68,
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.4. CLÁUSULA SÉTI-
MA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número
de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.5. CLÁU-
SULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alteran-
do a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de
2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1.
Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68,
parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art.
7º, inciso IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº
1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o salário míni-
mo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os arti-
gos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do
FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro
de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos adminis-
trativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima
Nona do Termo de Colaboração, nos arts. 45 e 54, do Código
Civil, e nas orientações contidas no Parecer nº 2305/ 2021/
COJUR - SME. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO OR-
ÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes do objeto deste
Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consigna-
das a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento
de Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS: 4.1. Este termo aditivo
valerá a partir da data da assinatura, com efeitos retroativos a
data da assinatura do termo de colaboração. DATA: Fortaleza,
14 de setembro de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
Cecy Saraiva de Carvalho - IADES - INSTITUTO DE
ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GERALDA
BERTINI.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 104/2021 - PROCESSO Nº
P151829/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: IADES – INSTITUTO DE ASSIS-
TENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GERALDA BERTINI,
com sede na Av. Mister Hull, nº 5437, Bairro: Antonio Bezerra,
CEP: 60.356-675, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº
07.045.172/0001-20, representado legalmente por Cecy Sarai-
va de Carvalho, brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade
nº 2007196815-0 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
051.757.623-62, residente e domiciliado(a) nesta capital, para o
funcionamento da Creche Renascer, no endereço endereço
Avenida Alberto Craveiro, 2222, Bairro: Dias Macedo, CEP:
60.860-000. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. A
alteração de sua denominação social (INSTITUTO JOÃO DE
DEUS), para IADES – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL GERALDA BERTINI, e o represen-
tante legal para Cecy Saraiva de Carvalho, brasileira, porta-
dor(a) de Cédula de Identidade nº 2007196815-0 SSP/CE e
inscrito(a) no CPF sob o n° 051.757.623-62, residente e domici-
liado(a) nesta capital. 1.2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RE-
CURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 470.603,52
(quatrocentos e setenta mil, seiscentos e três reais e cinquenta
e dois centavos) para R$ 467.283,53. (quatrocentos e sessenta
e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e três
centavos) e o número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três)
adequando à Lei Orçamentária em vigor e justificando o inte-
resse público; 1.3. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a
alínea t de acordo com as orientações da CGM, que durante o
prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da
prestação de contas, a entidade deve manter em seus arquivos
os documentos originais que compõem a prestação de contas,
conforme dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº
13.019/2014. 1.4. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS
RECURSOS, alterando o número de parcelas do recurso de 4
(quatro) para 3 (três); 1.5. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da
assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado
por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e
justificado o interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamenta-se o presente aditivo
no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31
de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal,
na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020,
que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 –
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração,
nos arts. 45 e 54, do Código Civil, e nas orientações contidas
no Parecer nº 2327/2021/COJUR - SME. CLÁUSULA TERCEI-
RA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas de-
correntes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento
de Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS: 4.1. Este termo aditivo
valerá a partir da data da assinatura, com efeitos retroativos a
data da assinatura do termo de colaboração. DATA: Fortaleza,
15 de setembro de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
Cecy Saraiva de Carvalho - IADES - INSTITUTO DE ASSIS-
TENCIA
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
GERALDA
BERTINI.
*** *** ***
ERRATA - PROCESSO Nº P870398/2019 - No
1º Termo Aditivo e no seu Extrato ao Contrato nº 153/2019,
publicado no Diário Oficial do Município de 21 de setembro de
2020, celebrado entre esta Secretaria e a empresa Global
House Eireli Me, cujo objeto é a aquisição de playground e
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