DOMFO 21/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12
– TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
Contrato principal. DATA DA ASSINUTARA: 15 de setembro de
2021. ASSINAM O TERMO: José Roberto de Resende –
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. Alexandre
Jose de Lucena Rodrigues – REPRESENTANTE DA CON-
TRATADA. Bruna Cardoso e Bruno de Vasconcelos Coelho –
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel –
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 15 de
setembro de 2021. José Roberto de Resende - SECRETÁRIO
EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
129/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS, REPRESEN-
TADA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM
17 DE SETEMBRO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA
FUNDAMENTAÇÃO 1.1 O presente Termo de Compromisso
tem como fundamento o disposto na Lei Municipal nº
8.744/2003, c/c o art. 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro
de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de
agosto de 2001 e art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Nor-
mas do Direito Brasileiro); 1.2. Fundamenta-se ainda na com-
petência constitucional conferida aos Municípios em promover
o adequado ordenamento territorial, conforme o artigo 30, inci-
so VIII, da CF/88. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata
o presente processo de solicitação de Licenciamento Ambiental
por Autodeclaração – LAD a pedido da CIA DE GÁS DO CEA-
RA - CEGAS, CNPJ 73.759.185/0001-96, para implantação
subterrânea de Rede de distribuição de Gás Natural denomi-
nada RAMAL POSTO CAMBEBA com área de interferência nos
trechos de intervenção localizado nos logradouros: na Rua
Tabelião Joaquim Coelho, Rua Ministro Abner de Vasconcelos,
Avenida Maestro Lisboa e Avenida Washington Soares, bairro
Cambeba, no Município de Fortaleza, Ceara, estando este
Termo
de
Compromisso
vinculado
ao
Processo
nº
S2021023305 – SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRI-
BUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1 A Compromissária
assume a obrigação de observar todas as condicionantes da
Licença Ambiental por Autodeclararão - LAD a ser expedida
pela SEUMA, executando o empreendimento com base na
legislação municipal e federal ambiental vigente; 3.2 Conside-
rando a decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Ins-
trumento nº 0007859-16.2009.8.06.0001 e no Processo nº
0067812-73.2007.8.06.0001, a Compromissária deverá efetuar
os depósitos dos valores mensais em conta judicial da própria
até ulterior deslinde da ação judicial aqui mencionada. Os valo-
res cobrados estão de acordo com a Lei nº 8.744/2003, para
uso do espaço público subterrâneo, correspondente a
R$ 1.043,34 (um mil e quarenta e três reais e trinta e quatro
centavos) mensais, durante o período de 360 (trezentos e ses-
senta) meses, em conformidade com o cálculo apresentado no
Parecer nº 0977/2021 – SEUMA (Doc. 0000124251) da Célula
de Licenciamento Ambiental – CELAM/SEUMA, com início do
pagamento no mês subsequente da conclusão das obras, que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°:
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.
0008-6), código de identificação: S2021023062; 3.3 O empre-
endedor deverá requerer autorização para realização das obras
em via pública à Coordenadoria de Fiscalização de Obras do
Município – COFIS/SEINF; 3.4 Fica a cargo do empreendedor
a certificação de existência de infraestrutura e equipamentos
subterrâneos, destinados a prestação de serviços para trans-
missão de dados por cabo e fibra óptica, fiação de energia
elétrica, bem como a distribuição de gás canalizado, tubulação
de água, esgotamento sanitário, Oleodutos, entre outros; 3.5 A
Compromissária fica ciente ainda que havendo necessidade de
Supressão Vegetal e Manejo de Fauna silvestre, deverá solici-
tar à SEUMA Autorização Específica, conforme dispõe à Lei
Complementar nº 208/2015, modificada pela Lei Complementar
nº 235/2017; 3.6 Sobrevindo necessidade de promover qual-
quer alteração no presente termo de compromisso poderá o
mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO:
O presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as
ações de fiscalização e controle por parte da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do
poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de
Compromisso passará a ter vigência a partir da assinatura de
todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUCÃO DO
PRESENTE TERMO 6.1. O presente Termo de Compromisso
tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do
artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, altera-
da pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001
e art. 784, inciso XII do Código de Processo Civil. 6.2. O pre-
sente instrumento não dispensa a Compromissária do atendi-
mento de qualquer exigência legal porventura aplicável à espé-
cie e não constante deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PE-
NAL: 7.1 O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada; 7.2 No caso de descumprimento da cláusula 3.2
aplicar-se-ão ainda as penalidades previstas na Lei Municipal
nº 8.744/2003. Data da Assinatura: 17 de setembro de 2021.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela
COMPROMISSÁRIA: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ –
CEGÁS - Hugo Santana de Figueirêdo Junior. TESTEMU-
NHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Patrícia Maria
Garcez Feitosa. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes -
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 067/2021 – SECULTFOR
Nomeia o Fiscal do Contrato nº
015/2021 referente ao Proces-
so P244852/2021, que entre si
celebram o Município de Forta-
leza, por intermédio da Secre-
taria Municipal da Cultura de
Fortaleza – SECULTFOR, e a
Empresa
HIBRIDA
EMPRE-
ENDIMENTOS E SERVIÇOS
COMBINADOS DE ESCRITÓ-
RIO E APOIO ADMINISTRATI-
VO EIRELI.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de
2007. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora, PÂMELA
LINHARES CAVALCANTE, matrícula: 96931, lotada na Célula
de Gestão Administrativa, para a função de Fiscal do Contrato
n° 015/2021 referente ao Processo P244852/2021, que entre si
celebram o Município de Fortaleza, por intermédio da Secreta-
ria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, e a
Empresa
HIBRIDA
EMPREENDIMENTOS
E
SERVIÇOS
COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO
EIRELI. Art. 2° - A servidora designada como fiscal do contrato
deverá acompanhar a execução do referido instrumento. Pará-
grafo único – A servidora designada por esta Portaria não fará
jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, por esta
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