DOE 18/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A partir de 24 / 08 / 2015 – Data do Requerimento:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Jessica Kelly Gomes Brito
Filha menor
606.545.263-70
1.331,54
Maria Gomes Rabelo
Companheira
993.668.433-87
1.331,54
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 31/05/2017, publicado no DOE de 05/06/2017 que concedeu pensão a Maria Gomes Rabelo e Jessica Kelly
Gomes Brito, companheira e filha menor, respectivamente do ex-servidor João Costa Brito, aposentado pelo Departamento Estadual de Trânsito, falecido
em 29/06/2010. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do Processo nº 073565288/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada
pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, as DEPENDENTES do ex-servidor JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS, CPF nº 142.049.163-68,
aposentado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos da função de AUXILIAR SANITÁRIO, nível/referência 14,
matricula nº 009161-1-0, com óbito em 18/12/2008, pensão mensal no valor de R$ 352,03 (trezentos e cinquenta e dois reais e três centavos), correspondente
a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 18/12/2008, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória as beneficiárias constantes no D.O.E. de 23/06/2009:
Na data do óbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR (R$)
MARIA IVANI FERREIRA DOS SANTOS
viúva
98823892368
176,01
FRANCISCA GESSICA FERREIRA DOS SANTOS
Filha menor (nascida em 03.08.1992)
03674073361
176,01
A partir de 03.08.2010, com a maioridade de Francisca Gessica ferreira dos Santos.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR (R$)
MARIA IVANI FERREIRA DOS SANTOS
viúva
98823892368
377,21
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2018
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6891633/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Josete Maria Batista de Araújo, CPF 07136234387,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, onde percebia os proventos do(a) cargo de Agente de Administração, nível/
referência 23, matrícula nº 0023421-4, com óbito em 07/12/2007, pensão mensal no valor de R$ 938,95 (novecentos e trinta e oito reais e noventa e cinco
centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 29/09/2017, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. de 12/07/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
RENATO CÉSAR PEIXOTO
COMPANHEIRO
40822575787
938,95
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 3693400/2018- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e art.32,
alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S)
abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CABO reformado - JOSE ALAIDE DA COSTA, falecido no dia 02/11/1964, a pensão policial militar POR REVERSÃO
de sua genitora, a Srª MARIA DO CARMO DIAS COSTA, falecida em 20/06/16, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução
nº 812/1976, de 06/09/1976, no valor de R$ 3.240,80 (três mil, duzentos e quarenta reais e oitenta centavos) mensais, conforme descrição abaixo: A partir
de 11/05/2018. NOME: DOURICE MARIA DA COSTA SANTOS; PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 30/06/1955); CPF: 743 869 723 - 15;
VALOR: R$ 1.620,40; NOME: DOURILDE MARIA DA COSTA; PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 20/04/1960); CPF: 828 729 703 - 63;
VALOR: R$ 1.620,40; SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6442785/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Artur de Castro Valente, CPF nº 21415862320, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – IDACE, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 24, matrícula nº 000460-1-9, com óbito em 29/06/2018, pensão mensal no
valor de R$ 1.042,59 (um mil, quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos
proventos do(a) falecido(a), a partir de 29/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LUCILEIDE OLIVEIRA LIMA VALENTE
CÔNJUGE
24739707349
1.042,59
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº196 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2018
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