DOE 18/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 5724657/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Noé Rebello de Araújo Netto, CPF nº 005.415.163-53,
aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Auxiliar, nível/
referência IV, atualmente, nível/referência C, matrícula nº 005067-1-0, com óbito em 30/08/2015, pensão mensal no valor de R$ 5.137,19 (cinco mil, cento
e trinta e sete reais e dezenove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os bene-
fícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 30/08/2015, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 06/11/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Lucia Vila Real Araújo
Cônjuge
318.194.273-15
5.137,19
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 16 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3254920/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ FERREIRA DE ASSIS, CPF nº 002.167.123-00,
aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Desembargador, nível/referência
S001, matrícula nº 28041-1-5, com óbito em 21/05/2011, pensão mensal no valor de R$ 17.989,86 (dezessete mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta
e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/05/2011, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 29/08/2011:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Gema de Oliveira Freire
Cônjuge
002.027.543-91
17.989,86
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 2116387/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva
remunerada, ALDENI GONÇALVES, CPF: 045.537.483-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde
ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º SARGENTO, matrícula nº 022.939-1-9 com óbito em 20/02/2018 pensão mensal no valor
de R$ 624,86 (seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), correspondendo à 17,5% da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os
efeitos do ato provisório publicado no DOE n° 095, de 23 de maio de 2018, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/02/2018: NOME: MARIA
CRISTINA DE BRITO CORREIA PARENTESCO: CÔNJUGE DIVORCIADA COM PENSÃO DE ALIMENTOS CPF: 982.232.803-06 VALOR: R$
624,86.SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 3933591/2018- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e art.32,
alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S)
abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-1º TENENTE Reformado - MANOEL PAIVA DE ARAÚJO, falecido no dia 14/07/1981, a pensão policial militar POR
REVERSÃO de sua genitora, a Srª CLEONICE LEITE PAIVA, falecida em 12/08/18, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução
nº 106, 21/02/1983, no valor de R$ 5.814,44 (cinco mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos) mensais, conforme descrição abaixo: A
partir de 14/05/2018. NOME: ALESANDRA DE FÁTIMA PAIVA MATOS; PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 10/08/1955); CPF: 101 620
973 - 87; VALOR: R$ 2.907,22; NOME: VERBENA LEITE PAIVA; PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 09/02/1958); CPF: 212 088 913 - 91;
VALOR: R$ 2.907,22; SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de n° 0483752/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5°, 6°, II e 8° da Lei Complementar n°21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar n° 38, de 31 de
dezembro de 2003 e art. 3° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada PEDRO
DE CASTRO MARINHO, CPF: 001.085.453-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ -PMCE, onde ocupava o
posto de TENENTE CORONEL, percebendo os proventos relativos a 25(vinte e cinco) cotas de soldo, matrícula n° 021003-1-2, com óbito em 23/03/2007,
pensão mensal no valor de R$ 5305,24 (cinco mil trezentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido,
e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n°118, de 25/06/2007, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir
de 23/03/2007: NOME: ANTONIA IRAMI MOTA MARINHO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 366 050 503 - 04 VALOR: R$ 5305,24 SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada
no DOE em 30/12/2016, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 6408360/2012 - VIPROC, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de reti-
ficação no valor do benefício, o Ato datado de 23/12/2016, publicado no DOE nº 247 página 49, de 30/12/2016, que concedeu uma pensão mensal a Sra.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº196 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2018
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