DOE 18/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 7702133/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar do
serviço ativo – JOSÉ ROBERTO BARBOSA, CPF: 510.614.143-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO PM, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 103.807-1-5, com óbito em 14/10/2017,
pensão mensal no valor de R$ 4.244,06 (quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais e seis centavos) correspondendo à da totalidade da remuneração do
falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 057, de 26 de março de 2018, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 14/10/2017:
NOME: ALDINA COSTA DANTAS; PARENTESCO: COMPANHEIRA; CPF: 319.307.603-10; VALOR: R$ 2.122,03; NOME: JOSÉ YURI DANTAS
BARBOSA; PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 17/02/1997); CPF: 319.307.603-10; VALOR: R$ 2.122,03; SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 3361479/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela
Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar refor-
mado, MARCELO PEREIRA BARBOSA, CPF: 046.515.883-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2° Sargento, matrícula nº 022.149-1-1, com óbito em 03/07/2015, pensão mensal no
valor de R$ 3.570,61 (três mil, quinhentos e setenta reais e sessenta e um centavos), correspondendo à da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR
os efeitos do ato publicado no DOE N° 095, de 23 de maio de 2018 que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a
partir de 03/07/2017: NOME: MARIA IRIAN NOGUEIRA MOURÃO; PARENTESCO: COMPANHEIRA; CPF: 307.297.933-20; VALOR: R$ 3.570,61;
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 3640923/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
JURACI BRITO FERREIRA, CPF: 058.905.783-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a
graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 021663-1-3, com óbito em 21/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.735,83 (dois
mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os
efeitos do ato publicado no DOE nº 180, de 25/09/2017, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 21/05/2017:
NOME: MARIA DO CÉU CAVALCANTE FERREIRA.; PARENTESCO: CONJUGE; CPF: 072 785 003 - 20; VALOR: R$ 2735,83; SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 1786122/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da
reserva remunerada SEBASTIÃO XAVIER DE LIMA FILHO, CPF: 392.351.223-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 024642-1-7, com óbito em
01/03/2017, pensão mensal no valor R$ 3.865,53 (três mil oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), correspondente a totalidade da
remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 119, 27 de junho de 2017, que concedeu pensão provisória aos beneficiários,
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/03/2017: NOME: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA LIMA; PARENTESCO: CÔNJUGE; CPF: 411 346
643 - 20; VALOR: R$ 3.865,53; SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2018
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 2996115/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar reformado,
JOSÉ AUGUSTO BALBINO NETO, CPF: 115.146.473-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de SOLDADO, matrícula nº 028.362-1-1, percebendo os proventos da mesma graduação, com óbito em 07/04/2018, pensão mensal no
valor de R$ 3.261,82 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR
os efeitos do ato publicado no DOE nº 118, de 26 de junho de 2018, que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir de
07/04/2018: NOME: EDNA MARIA DA ROCHA BALBINO; PARENTESCO: CÔNJUGE; CPF: 330.213.763-04; VALOR: R$ 3.261,82; SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6339873/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ORLANDO MENEZES, CPF nº 059.793.747-87, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico em Assuntos Educacionais,
classe/referência II-12, matrícula nº 401557.1.6, com óbito em17/08/2016, pensão mensal no valor de R$ 2.264,39 (dois mil e duzentos e sessenta e quatro
reais e trinta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 29/09/2016, data do requerimento, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s)
no D.O.E. publicado em29/12/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Rita Batista de Lima
Companheira
81648669387
2.264,39
Art.6°, § 5°, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
53
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº196 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2018
Fechar