FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 Nº 17.149 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15.121, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS BENS IMÓVEIS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei Federal nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, a área compreendida pelos imóveis com frente para a Avenida Sargento Hermínio Sampaio, no trecho entre a Rua Padre Anchieta e a Avenida Olavo Bilac, conforme descrição a seguir: partindo do ponto P1 de coordenadas X=548295,9736 e Y=9587994,2889 com ângulo interno de 86,80° e uma distância de 45,43m encontra-se o ponto P2, partindo do ponto P2 de coordenadas X=548290,3809 e Y=9588039,3722 com ângulo interno de 93,14° e uma distância de 1.318,66m encontra-se o ponto P3, partindo do ponto P3 de coordenadas X=549588,1353 e Y=9588273,2255 com ângulo interno de 177,45° e uma distância de 268,91m encontra-se o ponto P4, partindo do ponto P4 de coordenadas X=549854,6408 e Y=9588309,0765 com ângulo interno de 61,36° e uma distância de 40,54m encontra-se o ponto P5, partindo do ponto P5 de coordenadas X=549840,1288 e Y=9588271,2196 com ângulo interno de 120,64° e uma distância de 273,72m encontra-se o ponto P6, partindo do ponto P6 de coordenadas X=549570,2943 e Y=9588225,2365 com ângulo interno de 180,60° e uma distância de 1.295,08m encontra-se o ponto P1, início deste levantamento, com área total de 69.272,73m² e perímetro de 3.242,34m, em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF).Fechar