DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito no art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM, TERRAPLENAGEM, ALARGAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA DIONÍSIO LEONEL ALENCAR NO TRECHO ENTRE A RODOVIA QUARTO ANEL VIÁRIO E A RUA RAIMUNDO ESTEVÃO, BAIRRO PEDRAS. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF), autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município (PGM), a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correrem a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 21 de setembro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA Samuel Antônio Silva Dias SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURAFechar