DOMFO 22/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8  
 
LEIA-SE: “...RATIFICA o procedimento de Inexigibilidade de 
Licitação, cujo objeto trata da aquisição de peças para reposi-
ção/substituição das armas CBC - ESPINGARDA CBC PUMP 
MODELO 586.2 CAL. 12 e ESPINGARDA CBC PUMP MODE-
LO MILITARY 3.0 CAL. 12, através do processo de inexigibili-
dade de licitação, com fulcro na lei nº 8.666/93, artigo 25, inciso 
I, por motivo da empresa Companhia Brasileira de Cartuchos, 
inscrita no CNPJ sob o n° 57.494.031/0010-54 ser fornecedora 
exclusiva do material a ser adquirido, comprovado através de 
declaração de exclusividade. ....” Fortaleza, 17 de setembro de 
2021. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - Informamos que: No TERMO DE 
RATIFICAÇÃO do Processo de Inexigibilidade de Licitação n º 
P200864/2021, publicado no DOM nº 17.124 do dia 20/08/2021 
pág. 27, celebrado entre Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã e a Pessoa Jurídica a empresa Taurus Armas S.A, 
inscrita no CNPJ sob o n° 92.781.335/0001-02 , será feita a 
seguinte alteração: ONDE SE LÊ: “...RATIFICA o procedimento 
de Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto trata da aquisição de 
peças para reposição/substituição das pistolas TAURUS PT 58 
HC PLUS CALIBRE 380 E PISTOLAS TAURUS PT 92 AFS-D 
CALIBRE 9MM, através do processo de inexigibilidade de  
licitação, com fulcro na lei nº. 8.666/93, artigo 25, inciso I, por 
motivo da empresa em questão ser fornecedora exclusiva do 
material a ser adquirido, comprovado através de declaração de 
exclusividade....” LEIA-SE: “...RATIFICA o procedimento de 
Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto trata da aquisição de 
peças para reposição/substituição das pistolas TAURUS PT 58 
HC PLUS CALIBRE 380 E PISTOLAS TAURUS PT 92 AFS-D 
CALIBRE 9MM, através do processo de inexigibilidade de  
licitação, com fulcro na lei nº. 8.666/93, artigo 25, inciso I, por 
motivo da empresa Taurus Armas S.A, inscrita no CNPJ sob o 
n° 92.781.335/0001-02 ser fornecedora exclusiva do material a 
ser adquirido, comprovado através de declaração de exclusivi-
dade....” Fortaleza, 17 de setembro de 2021. Luís Eduardo 
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0135/2021 - GMF - O DIRETOR 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO o pedido 
formulado nos autos do processo administrativo, SPU nº 
P000933/2021. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de 
Exercício Anterior – DEA, exercício de 2020, referente ao res-
sarcimento de faltas descontadas indevidamente nos dias 
2,3,6,7,8 e 9 de 11/2020 do servidor JOSE HERCULLES   
ERICSSON LOURENCO, matricula 55310-01, no valor de     
R$ 919,10 (Novecentos e Dezenove Reais e Dez Centavos). 
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122. 0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 
319092 – Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no 
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000. 
00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 01 de setembro de 2021. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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PORTARIA Nº 0137/2021 - GMF - O DIRETOR 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO o pedido 
formulado nos autos do processo administrativo, SPU nº 
P589752/2019. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de 
Exercício Anterior – DEA, exercício de 2018, referente ao pa-
gamento de indenizações trabalhistas (10/12 avos de férias 
proporcionais – 2017/2018 e 10/12 avos de 13º salário 2018) a 
FLÁVIO HENRIQUE CASTRO DE SOUSA, matricula 112863-
01, exonerado em 11/03/2019, no valor de R$ 7.351,90 (sete 
mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa centavos). To-
davia, do montante acima mencionado, será restituído à Prefei-
tura de Fortaleza, o valor de R$ 176,46 (cento e setenta e seis 
reais e quarenta e seis centavos), decorrente do recebimento 
indevido de proventos (auxilio refeição). Art. 2º - A despesa 
deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122. 
0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 319094 – Despe-
sa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento 
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de setem-
bro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor 
Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA. 
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PORTARIA Nº 0140/2021 - GMF - O DIRETOR 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO o pedido 
formulado nos autos do processo administrativo, SPU nº 
P135315/2021. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de 
Exercício Anterior – DEA, exercícios de 2018, 2019 e 2020, 
referente ao pagamento do abono de permanência de 2018 a 
2020, do servidor JOSÉ MARIANO DA S FILHO, matricula 
10.596-01, no valor de R$ 10.159,75 (Dez Mil, Cento e Cin-
quenta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos). Art. 2º - A 
despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102. 
06.122. 0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 319092 – 
Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente or-
çamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.  00.01. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
01 de setembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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PORTARIA Nº 0141/2021 - GMF - O DIRETOR 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO o pedido 
formulado nos autos do processo administrativo, SPU nº 
P135364/2021. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de 
Exercício Anterior – DEA, exercícios de 2019 e 2020, referente 
ao pagamento do abono de permanência de 2019 e 2020 do 

                            

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