DOMFO 22/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
LEIA-SE: “...RATIFICA o procedimento de Inexigibilidade de
Licitação, cujo objeto trata da aquisição de peças para reposi-
ção/substituição das armas CBC - ESPINGARDA CBC PUMP
MODELO 586.2 CAL. 12 e ESPINGARDA CBC PUMP MODE-
LO MILITARY 3.0 CAL. 12, através do processo de inexigibili-
dade de licitação, com fulcro na lei nº 8.666/93, artigo 25, inciso
I, por motivo da empresa Companhia Brasileira de Cartuchos,
inscrita no CNPJ sob o n° 57.494.031/0010-54 ser fornecedora
exclusiva do material a ser adquirido, comprovado através de
declaração de exclusividade. ....” Fortaleza, 17 de setembro de
2021. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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ERRATA - Informamos que: No TERMO DE
RATIFICAÇÃO do Processo de Inexigibilidade de Licitação n º
P200864/2021, publicado no DOM nº 17.124 do dia 20/08/2021
pág. 27, celebrado entre Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã e a Pessoa Jurídica a empresa Taurus Armas S.A,
inscrita no CNPJ sob o n° 92.781.335/0001-02 , será feita a
seguinte alteração: ONDE SE LÊ: “...RATIFICA o procedimento
de Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto trata da aquisição de
peças para reposição/substituição das pistolas TAURUS PT 58
HC PLUS CALIBRE 380 E PISTOLAS TAURUS PT 92 AFS-D
CALIBRE 9MM, através do processo de inexigibilidade de
licitação, com fulcro na lei nº. 8.666/93, artigo 25, inciso I, por
motivo da empresa em questão ser fornecedora exclusiva do
material a ser adquirido, comprovado através de declaração de
exclusividade....” LEIA-SE: “...RATIFICA o procedimento de
Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto trata da aquisição de
peças para reposição/substituição das pistolas TAURUS PT 58
HC PLUS CALIBRE 380 E PISTOLAS TAURUS PT 92 AFS-D
CALIBRE 9MM, através do processo de inexigibilidade de
licitação, com fulcro na lei nº. 8.666/93, artigo 25, inciso I, por
motivo da empresa Taurus Armas S.A, inscrita no CNPJ sob o
n° 92.781.335/0001-02 ser fornecedora exclusiva do material a
ser adquirido, comprovado através de declaração de exclusivi-
dade....” Fortaleza, 17 de setembro de 2021. Luís Eduardo
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0135/2021 - GMF - O DIRETOR
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO o pedido
formulado nos autos do processo administrativo, SPU nº
P000933/2021. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de
Exercício Anterior – DEA, exercício de 2020, referente ao res-
sarcimento de faltas descontadas indevidamente nos dias
2,3,6,7,8 e 9 de 11/2020 do servidor JOSE HERCULLES
ERICSSON LOURENCO, matricula 55310-01, no valor de
R$ 919,10 (Novecentos e Dezenove Reais e Dez Centavos).
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122. 0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa
319092 – Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.
00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 01 de setembro de 2021. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0137/2021 - GMF - O DIRETOR
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO o pedido
formulado nos autos do processo administrativo, SPU nº
P589752/2019. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de
Exercício Anterior – DEA, exercício de 2018, referente ao pa-
gamento de indenizações trabalhistas (10/12 avos de férias
proporcionais – 2017/2018 e 10/12 avos de 13º salário 2018) a
FLÁVIO HENRIQUE CASTRO DE SOUSA, matricula 112863-
01, exonerado em 11/03/2019, no valor de R$ 7.351,90 (sete
mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa centavos). To-
davia, do montante acima mencionado, será restituído à Prefei-
tura de Fortaleza, o valor de R$ 176,46 (cento e setenta e seis
reais e quarenta e seis centavos), decorrente do recebimento
indevido de proventos (auxilio refeição). Art. 2º - A despesa
deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.
0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 319094 – Despe-
sa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de setem-
bro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor
Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0140/2021 - GMF - O DIRETOR
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO o pedido
formulado nos autos do processo administrativo, SPU nº
P135315/2021. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de
Exercício Anterior – DEA, exercícios de 2018, 2019 e 2020,
referente ao pagamento do abono de permanência de 2018 a
2020, do servidor JOSÉ MARIANO DA S FILHO, matricula
10.596-01, no valor de R$ 10.159,75 (Dez Mil, Cento e Cin-
quenta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos). Art. 2º - A
despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.
06.122. 0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 319092 –
Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente or-
çamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000. 00.01.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
01 de setembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0141/2021 - GMF - O DIRETOR
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO o pedido
formulado nos autos do processo administrativo, SPU nº
P135364/2021. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de
Exercício Anterior – DEA, exercícios de 2019 e 2020, referente
ao pagamento do abono de permanência de 2019 e 2020 do
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