DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 LEIA-SE: “...RATIFICA o procedimento de Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto trata da aquisição de peças para reposi- ção/substituição das armas CBC - ESPINGARDA CBC PUMP MODELO 586.2 CAL. 12 e ESPINGARDA CBC PUMP MODE- LO MILITARY 3.0 CAL. 12, através do processo de inexigibili- dade de licitação, com fulcro na lei nº 8.666/93, artigo 25, inciso I, por motivo da empresa Companhia Brasileira de Cartuchos, inscrita no CNPJ sob o n° 57.494.031/0010-54 ser fornecedora exclusiva do material a ser adquirido, comprovado através de declaração de exclusividade. ....” Fortaleza, 17 de setembro de 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** ERRATA - Informamos que: No TERMO DE RATIFICAÇÃO do Processo de Inexigibilidade de Licitação n º P200864/2021, publicado no DOM nº 17.124 do dia 20/08/2021 pág. 27, celebrado entre Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e a Pessoa Jurídica a empresa Taurus Armas S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 92.781.335/0001-02 , será feita a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: “...RATIFICA o procedimento de Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto trata da aquisição de peças para reposição/substituição das pistolas TAURUS PT 58 HC PLUS CALIBRE 380 E PISTOLAS TAURUS PT 92 AFS-D CALIBRE 9MM, através do processo de inexigibilidade de licitação, com fulcro na lei nº. 8.666/93, artigo 25, inciso I, por motivo da empresa em questão ser fornecedora exclusiva do material a ser adquirido, comprovado através de declaração de exclusividade....” LEIA-SE: “...RATIFICA o procedimento de Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto trata da aquisição de peças para reposição/substituição das pistolas TAURUS PT 58 HC PLUS CALIBRE 380 E PISTOLAS TAURUS PT 92 AFS-D CALIBRE 9MM, através do processo de inexigibilidade de licitação, com fulcro na lei nº. 8.666/93, artigo 25, inciso I, por motivo da empresa Taurus Armas S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 92.781.335/0001-02 ser fornecedora exclusiva do material a ser adquirido, comprovado através de declaração de exclusivi- dade....” Fortaleza, 17 de setembro de 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI- CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0135/2021 - GMF - O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei- ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do processo administrativo, SPU nº P000933/2021. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior – DEA, exercício de 2020, referente ao res- sarcimento de faltas descontadas indevidamente nos dias 2,3,6,7,8 e 9 de 11/2020 do servidor JOSE HERCULLES ERICSSON LOURENCO, matricula 55310-01, no valor de R$ 919,10 (Novecentos e Dezenove Reais e Dez Centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá- ria 17.102.06.122. 0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 319092 – Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000. 00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA, em 01 de setembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0137/2021 - GMF - O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei- ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do processo administrativo, SPU nº P589752/2019. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior – DEA, exercício de 2018, referente ao pa- gamento de indenizações trabalhistas (10/12 avos de férias proporcionais – 2017/2018 e 10/12 avos de 13º salário 2018) a FLÁVIO HENRIQUE CASTRO DE SOUSA, matricula 112863- 01, exonerado em 11/03/2019, no valor de R$ 7.351,90 (sete mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa centavos). To- davia, do montante acima mencionado, será restituído à Prefei- tura de Fortaleza, o valor de R$ 176,46 (cento e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), decorrente do recebimento indevido de proventos (auxilio refeição). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122. 0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 319094 – Despe- sa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de setem- bro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0140/2021 - GMF - O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei- ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do processo administrativo, SPU nº P135315/2021. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior – DEA, exercícios de 2018, 2019 e 2020, referente ao pagamento do abono de permanência de 2018 a 2020, do servidor JOSÉ MARIANO DA S FILHO, matricula 10.596-01, no valor de R$ 10.159,75 (Dez Mil, Cento e Cin- quenta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102. 06.122. 0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 319092 – Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente or- çamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000. 00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE- TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de setembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0141/2021 - GMF - O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei- ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do processo administrativo, SPU nº P135364/2021. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior – DEA, exercícios de 2019 e 2020, referente ao pagamento do abono de permanência de 2019 e 2020 doFechar