DOMFO 22/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20  
 
DERANDO o exposto no Relatório da Junta Processante da 
Procuradoria 
de 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
–       
PROPAD, acostado às fls. 138/157, no qual conclui que a ser-
vidora indiciada infringiu o art. 4º, incisos I, II, III, IV e X da Lei 
Municipal nº 6.794/90, de 27 de Dezembro de 1990 (Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza), sugerindo, 
com a incidência do art. 176 e a prevalência dos princípios 
constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade para a 
dosimetria da pena e por força do art. 175, inciso I c/c o art. 177 
do mesmo diploma legal, ser aplicada a pena de ADVERTÊN-
CIA, assim como a restituição ao erário público por eventuais 
valores recebidos indevidamente pelo servidor, a serem apura-
dos com base na Ficha Financeira do Servidor indiciado, na 
forma do art. 100 da Lei nº 6.794/90. RESOLVE: ACOLHER o 
entendimento da Junta Processante da Procuradoria de Pro-
cesso Administrativo Disciplinar - PROPAD, acostados às fls. 
138/157, decidindo pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA 
em face da servidora pública S. R. B., Agente Comunitária de 
Saúde, matrícula funcional nº 85.675.01, pela prática da infra-
ção funcional insculpida no art. 4º, incisos I, II, III, IV e X da Lei 
Municipal nº 6.794/90, de 27 de Dezembro de 1990, devendo a 
referida penalidade ser registrada na pasta funcional da servi-
dora mencionada. Expedientes necessários para a publicação 
da decisão prolatada nos autos, resguardando os dados pes-
soais e sigilosos dos sindicados, nos termos do que determina 
a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). Por 
fim, concluídos os expedientes necessários, proceda-se com 
notificação para que seja dada ciência do inteiro teor do pre-
sente caderno processual a servidora pública municipal men-
cionada, bem como ao(s) seu(s) advogado(s), formalmente 
constituídos. Fortaleza-CE, 14 de setembro de 2021. Registre-
se. Cumpra-se. Publique-se. Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. 
*** *** *** 
 
DESPACHO DECISÓRIO 
 
Processo: P535418/2019 (Apenso P763417/2019) 
Assunto: APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONDUTA DE 
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR. 
Indiciado(a): Sr(a). S. M. B. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo 
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; pelo Art. 
186 e seguintes da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro 
de 1990, e ainda, conforme o Ato nº 006/2021 de 03 de janeiro 
de 2021; CONSIDERANDO a conclusão da investigação de 
fatos e condutas imputadas a Servidor(a) Público(a) Municipal, 
no exercício de suas funções/atribuições, em face dos indícios 
apresentados nos autos do Processo P535418/2019 (Apenso 
P763417/2019); CONSIDERANDO o exposto no Relatório da 
Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo 
Disciplinar – PROPAD, acostado às fls. 97/109, no qual opina 
pela ABSOLVIÇÃO, sugerindo que seja providenciado, após o 
julgamento deste PAD, a edição do ato de exoneração da men-
cionada Servidora. RESOLVE: ACOLHER o entendimento da 
Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo 
Disciplinar – PROPAD, acostados às fls. 97/109, decidindo pela 
ABSOLVIÇÃO da servidora pública S. M. B., investida no cargo 
de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, com 
matrícula funcional nº 85.621.01, devendo a referida penalida-
de ser registrada na pasta funcional do servidor. Não obstante, 
em razão da ratificação do desinteresse da Servidora mencio-
nada em permanecer a ocupar o cargo efetivo de Agente   
Comunitário de Saúde, nos termos do registrado em seu    
depoimento perante PROPAD (fls. 89), acolho a solicitação da 
servidora e a sugestão da PROPAD quanto a EXONERAÇÃO 
da Sra. S. M. B. (a pedido). Expedientes necessários para a 
publicação da decisão prolatada nos autos, resguardando os 
dados pessoais e sigilosos dos sindicados, nos termos do que 
determina a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 
(LGPD). Por fim, concluídos os expedientes necessários,   
proceda-se com a notificação para que seja dada ciência do 
inteiro teor do presente caderno processual ao servidor público 
municipal interessado, bem como, em sendo o caso, ao(s) 
seu(s) advogado(s), formalmente constituídos. Fortaleza-CE, 
14 de setembro de 2021. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA  
SAÚDE - SMS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO N° 95/2019 - SEINF - CONCOR-
RÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2019 - OBJETO, nº 460, Bairro: 
Centro, Brejo Santo - CE, CEP: 63260-000, (88) 988336503,  
e-mail: destak.csl@gmail.com, inscrita no CNPJ nº 22.436.855/ 
0001-00, representada neste ato pelo SrCONTRATUAL: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS 
OBRAS DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE 05 (CINCO) 
ESPAÇOS PÚBLICOS DE LAZER COM CAMPO DE FUTEBOL 
- PROJETO ARENINHAS, EM DIVERSOS BAIRROS, NO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE. - LOTE 04. CONTRA-
TANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de 
direito público interno, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av. 
Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, inscrita no CNPJ 
sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu 
Secretário Executivo e Gestor da SEINF, Engº JOSE 
ROBERTO DE RESENDE. CONTRATADA: DESTAK CONS-
TRUÇÕES SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Dona Peta 
Feitosa. Cláudio Roberto de Medeiros Silva. CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo fundamenta-se no artigo 57, I c/c § 1º, II da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no 
Processo 
Administrativo 
nº 
P233772/2021. 
CLÁUSULA 
SEGUNDA - DO OBJETO: Alteram-se os prazos de vigência e 
de execução, da seguinte forma: PARÁGRAFO PRIMEIRO: 
Prorroga-se o prazo de vigência com término previsto para 30 
de dezembro de 2021. PARÁGRAFO SEGUNDO: Prorroga-se 
o prazo de execução com término previsto para 30 de setembro 
de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 02 de 
setembro de 2021. ASSINAM O TERMO: Jose Roberto de 
Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. 
Cláudio Roberto de Medeiros Silva - REPRESENTANTE DA 
CONTRATADA. Bruna Cardoso e Bruno de Vasconcelos 
Coelho - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira 
Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 
02 de setembro de 2021. Jose Roberto de Resende - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO                
E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
 
EXTRATO - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 
006/2021 - SCSP, que entre si celebram a SECRETARIA 
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – 
SCSP e a Associação Rede de Catadores de Resíduos Sólidos 
Recicláveis do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.000.185/0001-09. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
Termo de Credenciamento tem como fundamento a Lei Muni-
cipal nº 10.975, de 20 de dezembro de 2019, a Portaria nº 
052/2021, de 14 de julho de 2021 e a Lei Federal nº 12.305, de 
02 de agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos. 
DO OBJETO: O presente Termo tem como objeto o credencia-
mento da Associação Rede de Catadores de Resíduos Sólidos 
Recicláveis do Estado do Ceará no Programa E-Catador. DA 

                            

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