DOMFO 22/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
DERANDO o exposto no Relatório da Junta Processante da
Procuradoria
de
Processo
Administrativo
Disciplinar
–
PROPAD, acostado às fls. 138/157, no qual conclui que a ser-
vidora indiciada infringiu o art. 4º, incisos I, II, III, IV e X da Lei
Municipal nº 6.794/90, de 27 de Dezembro de 1990 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza), sugerindo,
com a incidência do art. 176 e a prevalência dos princípios
constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade para a
dosimetria da pena e por força do art. 175, inciso I c/c o art. 177
do mesmo diploma legal, ser aplicada a pena de ADVERTÊN-
CIA, assim como a restituição ao erário público por eventuais
valores recebidos indevidamente pelo servidor, a serem apura-
dos com base na Ficha Financeira do Servidor indiciado, na
forma do art. 100 da Lei nº 6.794/90. RESOLVE: ACOLHER o
entendimento da Junta Processante da Procuradoria de Pro-
cesso Administrativo Disciplinar - PROPAD, acostados às fls.
138/157, decidindo pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA
em face da servidora pública S. R. B., Agente Comunitária de
Saúde, matrícula funcional nº 85.675.01, pela prática da infra-
ção funcional insculpida no art. 4º, incisos I, II, III, IV e X da Lei
Municipal nº 6.794/90, de 27 de Dezembro de 1990, devendo a
referida penalidade ser registrada na pasta funcional da servi-
dora mencionada. Expedientes necessários para a publicação
da decisão prolatada nos autos, resguardando os dados pes-
soais e sigilosos dos sindicados, nos termos do que determina
a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). Por
fim, concluídos os expedientes necessários, proceda-se com
notificação para que seja dada ciência do inteiro teor do pre-
sente caderno processual a servidora pública municipal men-
cionada, bem como ao(s) seu(s) advogado(s), formalmente
constituídos. Fortaleza-CE, 14 de setembro de 2021. Registre-
se. Cumpra-se. Publique-se. Ana Estela Fernandes Leite -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS.
*** *** ***
DESPACHO DECISÓRIO
Processo: P535418/2019 (Apenso P763417/2019)
Assunto: APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONDUTA DE
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR.
Indiciado(a): Sr(a). S. M. B.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; pelo Art.
186 e seguintes da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro
de 1990, e ainda, conforme o Ato nº 006/2021 de 03 de janeiro
de 2021; CONSIDERANDO a conclusão da investigação de
fatos e condutas imputadas a Servidor(a) Público(a) Municipal,
no exercício de suas funções/atribuições, em face dos indícios
apresentados nos autos do Processo P535418/2019 (Apenso
P763417/2019); CONSIDERANDO o exposto no Relatório da
Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo
Disciplinar – PROPAD, acostado às fls. 97/109, no qual opina
pela ABSOLVIÇÃO, sugerindo que seja providenciado, após o
julgamento deste PAD, a edição do ato de exoneração da men-
cionada Servidora. RESOLVE: ACOLHER o entendimento da
Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo
Disciplinar – PROPAD, acostados às fls. 97/109, decidindo pela
ABSOLVIÇÃO da servidora pública S. M. B., investida no cargo
de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, com
matrícula funcional nº 85.621.01, devendo a referida penalida-
de ser registrada na pasta funcional do servidor. Não obstante,
em razão da ratificação do desinteresse da Servidora mencio-
nada em permanecer a ocupar o cargo efetivo de Agente
Comunitário de Saúde, nos termos do registrado em seu
depoimento perante PROPAD (fls. 89), acolho a solicitação da
servidora e a sugestão da PROPAD quanto a EXONERAÇÃO
da Sra. S. M. B. (a pedido). Expedientes necessários para a
publicação da decisão prolatada nos autos, resguardando os
dados pessoais e sigilosos dos sindicados, nos termos do que
determina a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
(LGPD). Por fim, concluídos os expedientes necessários,
proceda-se com a notificação para que seja dada ciência do
inteiro teor do presente caderno processual ao servidor público
municipal interessado, bem como, em sendo o caso, ao(s)
seu(s) advogado(s), formalmente constituídos. Fortaleza-CE,
14 de setembro de 2021. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE - SMS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO N° 95/2019 - SEINF - CONCOR-
RÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2019 - OBJETO, nº 460, Bairro:
Centro, Brejo Santo - CE, CEP: 63260-000, (88) 988336503,
e-mail: destak.csl@gmail.com, inscrita no CNPJ nº 22.436.855/
0001-00, representada neste ato pelo SrCONTRATUAL:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS
OBRAS DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE 05 (CINCO)
ESPAÇOS PÚBLICOS DE LAZER COM CAMPO DE FUTEBOL
- PROJETO ARENINHAS, EM DIVERSOS BAIRROS, NO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE. - LOTE 04. CONTRA-
TANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de
direito público interno, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av.
Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu
Secretário Executivo e Gestor da SEINF, Engº JOSE
ROBERTO DE RESENDE. CONTRATADA: DESTAK CONS-
TRUÇÕES SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Dona Peta
Feitosa. Cláudio Roberto de Medeiros Silva. CLÁUSULA
PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo fundamenta-se no artigo 57, I c/c § 1º, II da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no
Processo
Administrativo
nº
P233772/2021.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DO OBJETO: Alteram-se os prazos de vigência e
de execução, da seguinte forma: PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Prorroga-se o prazo de vigência com término previsto para 30
de dezembro de 2021. PARÁGRAFO SEGUNDO: Prorroga-se
o prazo de execução com término previsto para 30 de setembro
de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 02 de
setembro de 2021. ASSINAM O TERMO: Jose Roberto de
Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF.
Cláudio Roberto de Medeiros Silva - REPRESENTANTE DA
CONTRATADA. Bruna Cardoso e Bruno de Vasconcelos
Coelho - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira
Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza,
02 de setembro de 2021. Jose Roberto de Resende -
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº
006/2021 - SCSP, que entre si celebram a SECRETARIA
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS –
SCSP e a Associação Rede de Catadores de Resíduos Sólidos
Recicláveis do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº
09.000.185/0001-09. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
Termo de Credenciamento tem como fundamento a Lei Muni-
cipal nº 10.975, de 20 de dezembro de 2019, a Portaria nº
052/2021, de 14 de julho de 2021 e a Lei Federal nº 12.305, de
02 de agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos.
DO OBJETO: O presente Termo tem como objeto o credencia-
mento da Associação Rede de Catadores de Resíduos Sólidos
Recicláveis do Estado do Ceará no Programa E-Catador. DA
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