DOMFO 22/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27
cio@hotmail.com,
doravante
denominada
CONTRATADA,
representada neste ato pelo Sr. Marcos Aurélio Vieira Maia,
brasileiro, solteiro, empresário, inscrito com o CPF n°
613.722.693-04, Carteira de Identidade nº 90008007956 SSP-
CE, residente e domiciliado na Rua Rubens Monte, n° 225 A,
Jardim Cearense, Fortaleza-CE, CEP n° 60.712-025. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o
Edital do Pregão Eletrônico n° 139/2020 e seus anexos, o que
consta nos autos do Processo Administrativo Originário nº.
P744732/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de
setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de
2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto
Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE
CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO –
HIGIENE PESSOAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITA-
TIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DO EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 139/2020. Do(s) ITEM(S) contratado(s):
LOTE
ESPECIFICAÇÃO
MARCA/
FABRICANTE
UNID.
QTD
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
11
104126 – PAPEL
TOALHA,
20,5X22
VARIAÇÃO +/- 05
CM, INTERFOLHA,
2
DOBRADAS,
FOLHA
SIMPLES,
100%
CELULOSE
VIRGEM,
ALTA
QUALIDADE,
INODORO,
COR
BRANCA
EMBALAGEM
CONTENDO
IDENTIFICAÇÃO
DO PRODUTO E
MARCA
DO
FABRICANTE,
DATSA
DE
FABRICAÇÃO,
PRAZO
DE
VALIDADE.
LIZ PREMIUM UNID
600
R$ 8,81
R$ 5.286,00
14
498982
–
SABONETE
LÍQUIDO,
FRAGÂNCIA
AGRADAVÁVEL,
REFIL
COM
NO
MÍNIMO
800ML,
EMBALAGEM COM
IDENTIFICAÇÃO
DO PRODUTO E
MARCA
DO
FABRICANTE,
DATA
DE
FABRICAÇÃO,
PRAZO
DE
VALIDADE.
CIRLEN
UNID
100
R$ 5,35
R$ 535,00
TOTAL
R$ 5.821,00
DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 5.821,00 (Cinco mil, oitocentos e vinte e um reais), sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes desta
licitação correrão à conta das dotações seguintes: Proje-
to/Atividade 16.122.0001.2016.0038, Elemento de Despesa
33.90.30 e Fontes de Recursos 01.001.0000.00.01. DA DURA-
ÇÃO DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato é de
12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do rece-
bimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empe-
nho. DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza do
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas
na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi manda-
do lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria
Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três)
vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois
de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representan-
tes das partes e pelas testemunhas abaixo. DA DATA DA
ASSINATURA: 09 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS:
Francisco Adail de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR - CONTRA-
TANTE. Marcos Aurélio Vieira Maia - ZAPP COMÉRCIO DE
INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI - ME - CONTRATADA.
Fortaleza, 20 de setembro de 2021. Francisco Adail de
Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO - HABITAFOR -
Assinatura eletrônica. VISTO ASSJUR: Liliane Vasconcelos
R. B. Chaves - COORDENADORA JURÍDICA - HABITAFOR -
Assinatura Eletrônica.
*** *** ***
ORDEM DE SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO Nº
01/2021 - Com o intuito de realizar o acompanhamento da
prestação serviços da execução das atividades do Contrato nº
048/2019 - HABITAFOR, junto ao Processo Administrativo nº
P155001/2021, cujo objeto Contratual é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE REGULARIZAÇÃO FUN-
DIÁRIA DAS FAMÍLIAS RESIDENTES NO EMPREENDIMEN-
TO RESIDENCIAL JARDIM CASTELÃO, COMPREENDENDO
ATIVIDADES JURÍDICAS, URBANÍSTICAS E SOCIAIS E EN-
TREGA DO TÍTULO DE DOMÍNIO DOS IMÓVEIS, decorrente
da Concorrência Pública n° 005/2019, com vigência até
20/04/2022; CONSIDERANDO a Nota Técnica do setor de
Regularização Fundiária da HABITAFOR quanto a situação
atual da regularização fundiária do empreendimento residencial
Jardim Castelão, que restou a conclusão às fls. 149, no sentido
de “ser necessário a paralização imediata do contrato de exe-
cução de serviço de regularização fundiária executado pela
empresa D&R.”; CONSIDERANDO a necessidade da elabora-
ção pela SEINF dos orçamentos, e da HABITAFOR do proces-
so licitatório e cronograma para execução das obras necessá-
rias para finalizar os blocos e apartamentos do referido conjun-
to habitacional; CONSIDERANDO ainda a retomada gradual
das atividades em face da situação de calamidade pública que
se encontra o Município de Fortaleza, no enfrentamento da
pandemia contra o Covid-19; CONSIDERANDO, por fim, o
inteiro teor do Parecer Jurídico nº 032/2021 – HABITAFOR,
presente as fls. 173/184 que verificando que as justificativas
expostas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária –
COREF, no curso do Processo Administrativo, bem como o
enquadramento no inciso XIV, do artigo 78, da Lei nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores, opinando ao final
pela legalidade da suspensão dos prazos de execução e vi-
gência do Contrato Administrativo nº 048/2019, firmado entre a
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional De
Fortaleza – HABITAFOR e a DAMASCENO & ROCHA ADVO-
GADOS ASSOCIADOS, para atender o interesse público. Vi-
mos por meio deste determinar a SUSPENSÃO DO CONTRA-
TO nº 048/2019-HABITAFOR, PELO PRAZO DE 120 (CENTO
E VINTE) DIAS a partir do dia 08/09/2021, com respaldo legal
no art. 57, § 1º, III, c/c 78, inciso XIV da Lei nº 8.666/1993, pelo
qual, o tempo paralisado não será considerado como atraso na
execução do contrato e poderá ser retomado por ordem da
Administração. Fortaleza, 03 de setembro de 2021. Francisco
Adail de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO – HABITAFOR
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