DOE 22/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
22
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº217 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2021
CANDIDATO
INSCRIÇÃO
RESULTADO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL
TALITA VIEIRA DOS SANTOS
7750067608
RECOMENDADA
1.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2021.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº100/2021 – SCIDADES - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, art. 52, I e IV, da Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, considerando
os artigos 53, inciso III e 55 do Decreto Estadual 31.406, de 29 de janeiro de 2014 e os artigos 55, §1º, inciso III c/c 57 e 58 do Decreto Estadual nº32.811,
de 28 de setembro de 2018, com esteio ainda nos fundamentos fáticos e jurídicos externados no processo administrativo nº08298350/2021, tendo em vista a
necessidade de agilizar tarefas de ordem administrativa e promover a regularidade no acompanhamento da execução dos instrumentos congêneres firmados
pela Secretaria das Cidades, RESOLVE alterar o gestor dos instrumentos constantes no Anexo Único da presente Portaria, para o servidor Francisco
Andreazo Canuto Aragão, sob matrícula nº300.221.4-9. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2021.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO - INSTRUMENTOS
SIC
TIPO
CÓDIGO
MUNICÍPIO
VIGÊNCIA
986554
CV
011/2016
Acopiara
04/03/2022
1051598
CV
100/2018
Altaneira
18/11/2021
1116386
CV
106/2019
Altaneira
23/12/2021
1052043
CV
124/2018
Antonina Norte
04/02/2022
1052113
CV
159/2018
Antonina Norte
18/04/2022
988758
CV
041/2016
Barro
17/02/2022
1116359
CV
074/2019
Brejo Santo
23/12/2021
1116382
CV
072/2019
Brejo Santo
23/11/2021
1051137
TA
061/2018
Campos Sales
26/12/2021
1052222
CV
166/2018
Campos Sales
22/12/2021
1103534
CV
012/2019
Campos Sales
02/02/2022
1105075
CV
013/2019
Campos Sales
15/12/2021
1116366
CV
061/2019
Cariús
14/12/2021
1116402
CV
122/2019
Cariús
30/12/2021
1050687
CV
083/2018
Cedro
13/01/2022
1050707
CV
082/2018
Cedro
19/02/2022
1050708
CV
081/2018
Cedro
12/02/2022
1115987
CV
055/2019
Cedro
17/12/2021
1049144
CV
035/2018
Crato
05/08/2022
1050064
CV
052/2018
Crato
09/12/2021
1051818
CV
110/2018
Crato
28/11/2021
1105709
CV
015/2019
Crato
21/12/2021
1111752
CV
016/2019
Crato
22/12/2021
1115954
CV
034/2019
Crato
07/12/2021
1033869
CV
031/2017
Farias Brito
19/02/2022
1102357
CV
009/2019
Granjeiro
18/02/2022
1115943
CV
050/2019
Granjeiro
17/11/2021
1116136
TA
016/2019
Granjeiro
19/12/2021
1171644
CV
014/2021
Granjeiro
28/07/2022
1052269
TA
090/2018
Icó
26/11/2021
1116269
TA
019/2019
Icó
26/11/2021
1131439
CV
058/2020
Icó
12/02/2022
1131492
TA
016/2020
Icó
12/02/2022
1131496
CV
059/2020
Icó
12/02/2022
1052097
CV
149/2018
Iguatu
21/12/2021
1052102
TA
082/2018
Iguatu
02/11/2021
1115902
CV
028/2019
Jati
03/11/2021
1116263
CV
046/2019
Milagres
19/11/2021
1116276
CV
056/2019
Milagres
19/02/2022
1166353
TA
001/2021
Nova Olinda
07/06/2022
1166493
CV
006/2021
Nova Olinda
10/06/2022
1116165
CV
044/2019
Penaforte
17/12/2021
1115404
CV
019/2019
Porteiras
30/12/2021
1115410
CV
018/2019
Porteiras
29/12/2021
1116251
CV
054/2019
Porteiras
20/12/2021
1169800
CV
012/2021
Saboeiro
07/07/2022
1052071
CV
153/2018
Salitre
21/02/2022
1116279
CV
073/2019
Várzea Alegre
20/12/2021
1116341
CV
087/2019
Várzea Alegre
18/12/2021
1116376
CV
019/2019
Várzea Alegre
24/12/2021
*** *** ***
PORTARIA Nº103/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Portaria Nº079/2019 e o art. 82, inciso XIV, da Lei Estadual Nº13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei
Estadual Nº12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº03/2017, e considerando o que consta no processo
administrativo Viproc nº04710612/2021, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades
na execução do TERMO DE AJUSTE nº022/CIDADES/2016 (986544), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria
nº136/2020, publicada no DOE nº286, de 24/12/2020, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como
praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional,
mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º
- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de setembro de 2021.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se. Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº034/CIDADES/2013
ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº034/CIDADES/2013, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE IPU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº07208136/2021, com fundamento
na Lei Complementar nº119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual nº31.406, de 29 de
janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO:
O prazo de vigência do presente termo fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do instrumento original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e Robério Wagner Martins Moreira, PREFEITO DE IPU. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de setembro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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