DOE 22/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº217 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2021
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº042/2020 - PROCESSO Nº05238747/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato
representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE,
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a Empresa RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELI - EPP, com sede na Rua J da Penha, nº 304, Centro,
CEP: 60.110-120, Fortaleza/Ce, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 08.934.640/0001-80, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.
RICARDO DA SILVA BEZERRA, brasileiro, portador do RG nº 95002183419 SSP/CE do CPF nº 620.067.973-87, resolvem firmar o presente Termo de
RERRATIFICAÇÃO ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 042/2020, publicado no D.O.E de 08.09.2020, de acordo com o Processo nº 05238747/2021,
e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Primeiro Termo
Aditivo ao Contrato nº042/2020 no que se refere ao prazo de vigência do Primeiro Termo Aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DA
CLÁUSULA TERCEIRA ONDE SE LÊ: CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO Os prazos previstos na Cláusula Oitava, que trata
da Vigência Contratual, ficam prorrogados, sendo a sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 09 de setembro de 2021 até 10 de setembro de 2022,
e sua execução por mais 10 (dez) meses, a partir de 29 de setembro de 2021 até 28 de julho de 2022 conforme Despacho COGEA/SEDUC de 12 de julho de
2021, constante dos autos. LEIA-SE: CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO Os prazos previstos na Cláusula Oitava, que trata da
Vigência Contratual, ficam prorrogados, sendo a sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 09 de setembro de 2021 até 08 de setembro de 2022, e
sua execução por mais 10 (dez) meses, a partir de 29 de setembro de 2021 até 28 de julho de 2022 conforme Despacho COGEA/SEDUC de 12 de julho de
2021, constante dos autos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original. E, por
assim estarem de acordo, assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza,
14 de setembro de 2021 . ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, RICARDO DA SILVA BEZERRA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1.
Francileuda do Vale Peixoto, 2. Caroline Nágela de S. Rooselvet SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de setembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04492494/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI AYRTON SENNA DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO RODRIGO ARAUJO DIAS, matrícula nº 22200177374116, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/04/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2020. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04492494/2020. Fortaleza, 13 de abril de
2020. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02429370/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI AYRTON SENNA DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO RODRIGO ARAUJO DIAS, matrícula nº 22200177374019, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/02/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2020. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02429370/2020. Fortaleza, 17 de fevereiro
de 2020. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03699186/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LIONS JANGADA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JACQUELINE ANDREA VENTURA TEIXEIRA, matrícula nº 22200180287216, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/04/2021, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporá-
rias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03699186/2021. Fortaleza, 07 de abril de 2021. SEFOR
1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07618830/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM TOMAZ POMPEU DE SOUSA BRASIL, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA VANABIA ALVES, matrícula nº 22200178063815, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporá-
rias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07618830/2021. Acaraú, 03 de agosto de 2021. CREDE
3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07618547/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM TOMAZ POMPEU DE SOUSA BRASIL, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA VANABIA ALVES, matrícula nº 22200178063912, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporá-
rias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07618547/2021. Acaraú, 03 de agosto de 2021. CREDE
3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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