DOE 22/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº217 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2021
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07841670/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ALMIR PINTO EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado,
pelo PROFESSOR(A) NATANA DE CASTRO ALMEIDA, matrícula nº 22200177063110, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07841670/2021. Aracoiaba, 03 de agosto de 2021. CREDE 8 - BATURITÉ/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07841343/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ALMIR PINTO EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado,
pelo PROFESSOR(A) NATANA DE CASTRO ALMEIDA, matrícula nº 22200177063218, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07841343/2021. Aracoiaba, 03 de agosto de 2021. CREDE 8 - BATURITÉ/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07614835/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSORA ROSANGELA ALBUQUERQUE DE COUTO, representa-
do(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MAIRTON AIRES BRANDÃO, matrícula nº 22200178127112, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/08/2021, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão
das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07614835/2021. Itarema, 04 de
agosto de 2021. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07842374/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da LICEU DE MESSEJANA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) DEBORAH MONTE MEDEIROS, matrícula nº 22200180505914, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 24/06/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07842374/2021. Fortaleza, 03 de agosto de 2021. SEFOR 2 - FORTALEZA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03698970/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LIONS JANGADA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) EDUARDO VALENTIM DOS SANTOS, matrícula nº 2220018046021X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03698970/2021. Fortaleza, 07 de abril de 2021. SEFOR 1 - FORTALEZA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03388342/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI AYRTON SENNA DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLAUDEIRTON MADEIRA CASTELO, matrícula nº 22200177374515, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03388342/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR
1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03699275/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LIONS JANGADA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JACQUELINE ANDREA VENTURA TEIXEIRA, matrícula nº 22200180460619, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/04/2021, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 3699275/2021. Fortaleza, 07 de abril de 2021. SEFOR
1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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