DOE 22/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº217  | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2021
(...)
§ 15. O contribuinte que, na forma da legislação, venha a ser considerado devedor contumaz, terá todos os CGFs referentes ao CNPJ raiz e o próprio 
CNPJ raiz classificados na categoria 1 (uma) jangada.” (NR)
II – o art. 8.º com nova redação, nos seguintes termos:
“Art. 8.º O prazo de duração do Projeto Piloto será de 8 (oito) meses contados a partir de 1.º de março de 2021.” (NR)
Art. 3.º Ficam concedidas, a partir de 1.º de novembro de 2021, as contrapartidas estabelecidas na forma do § 1.º do art. 8.º da Instrução Normativa 
n.º 40, de 02 de outubro de 2013, de acordo com o disposto no inciso III do art. 8.º do Decreto n.º 33.820, de 20 de novembro de 2020.
Art. 4.º Os indicadores de que tratam os §§ 2.º-A, 2.º-E, 2.º-I e 2.º-M do art. 4.º da Instrução Normativa n.º 22, de 22 de fevereiro de 2021, serão 
aplicados a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Instrução Normativa.
Art. 5.º Ficam revogados:
I - a alínea “c” do inciso III do art. 4.º da Instrução Normativa n.º 40, de 02 de outubro de 2013;
II - a alínea “b” do inciso XV do art. 4.º da Instrução Normativa n.º 40, de 02 de outubro de 2013.
Art. 6.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 1.º de março de 2021, relativamente ao inciso II do art. 2.º;
II - a partir de 1.º de novembro de 2021, no que se refere ao inciso V do art. 1.º e ao art. 3.º;
III - a partir de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº108/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor BRUNO WENDELL BANDEIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de 
ASSESSOR TÉCNICO, matrícula nº 3004083-X, desta SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a viajar à cidade de CRATO/CE, no período de 04 a 08 
de outubro de 2021, a fim de realizar fiscalização do projeto MAPP 425 - melhoria da rede de iluminação pública no município, concedendo-lhe 4,5 (quatro) 
diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco 
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 20 de setembro de 2021.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº109/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO PAULO SOUZA DE AQUINO, ocupante do cargo de 
ORIENTADOR DE CÉLULA, matrícula nº 3004080-5, desta SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a viajar à cidade de CRATO/CE, no período de 
04 a 08 de outubro de 2021, a fim de realizar fiscalização do projeto MAPP 425 - melhoria da rede de iluminação pública no município, concedendo-lhe 
4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e 
noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 
20 de setembro de 2021.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1242/2019 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta do processo nº 093392168, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 
da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA SOCORRO 
CANDIDO DE AQUINO, CPF 11690062304, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00080314, lotada no Departamento Estadual 
de Trânsito, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 17/06/2009, conforme laudo médico nº 
2009/018078 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 
a Maio/2009, cujo valor é de R$ 1.175,01 (UM MIL, CENTO E SETENTA E CINCO REAIS E UM CENTAVO) A PARTIR DE 29/03/2012 FICA 
ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, 
PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento-30h-ADO 21( Lei nº 15.098/2011)
585,73
Gratificação por Tempo de Serviço-20%(Lei nº 9.826/74 - art.43)
117,15
Gratificação de Produtividade - 90,17% (Lei nº 12.085/93,Lei nº 14.304/09, Lei nº 15.204/12)
528,15
Abono Compensatório (Lei nº 12.991/1999)
45,60
TOTAL
1.276,63
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2019.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº068/CEGÁS/2018
I - ESPÉCIE: 4° TERMO DE ADITAMENTO;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS;  III - ENDEREÇO: Av. Washington 
Soares, 6475, Bairro Jose de Alencar, Cep.: 60.830-005, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA ELEVAÇÃO LTDA;  V - ENDEREÇO: 
Avenida Munhoz da Rocha, nº 213, Bairro Juveve, Curitiba/PR, Cep: 80.035-000;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 71 Caput, da Lei Federal nº 
13.303, de 30 de junho 2016; Artigo 72,da Lei Federal nº 13.303, de 30 de maio de 2016; Artigo 81, § 1º, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de maio de 2016; 
Justificativa do Gerente de Engenharia com o de acordo do Diretor Técnico e Comercial da CEGÁS;  VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Alterar 
o Anexo B - Planilha de Preços Unitários integrante do Contrato 068/CEGÁS/2018, visando acrescer quantitativos de itens constantes da Planilha de Preços 
Unitários, com base no relatório técnico emitido pela Gerência de Engenharia. O Anexo B – Planilha de Preços Unitários do Contrato 068/CEGÁS/2018 
passa a vigorar de acordo com a redação do Anexo B – Planilha de Preços Unitários – Revisão ADITAMENTO n° 04, que é parte integrante do presente 
termo de aditamento. Prorrogar o prazo de vigência e execução dos serviços do Contrato nº 068/CEGÁS/2018, firmado em 11 de dezembro de 2018. ;  IX 
- VALOR GLOBAL: R$ 19.409.695,93 (dezenove milhões, quatrocentos e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos);  X - DA 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato ora aditado, firmado em 11/12/2018, fica prorrogado por mais 4 (quatro) meses contados a partir de 10/10/2021, 
com término previsto para 10/02/2022. O prazo da execução dos serviços, objeto do contrato ora aditado, fica prorrogado por mais 3 (três) meses, contados 
a partir de 24/09/2021, com término previsto para 24/12/2021 ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do 
Contrato ora aditado, não expressamente alteradas por este ou qualquer outro Termo de Aditamento;  XII - DATA: Fortaleza/Ce., 17 de setembro de 2021;  
XIII - SIGNATÁRIOS: Enaldo Cezar Santana Valadares, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Marco Aurélio Lima Fontoura (ELEVAÇÃO).
Hugo Santana de Figuêiredo Junior
DIRETOR PRESIDENTE

                            

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