DOE 22/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº217 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2021
CIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01466410, lotado na Pericia Forense
do Estado do Ceara, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2016, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio (art. 1º, da Lei nº 15.747 de 29 de dezembro de 2014, DOE 30/12/2014)
12.828,44
Complemento Subsídio (art. 5º, § 1º, da Lei 14.112/2008 de 12/05/2008, DOE 13/05/2008)
502,60
TOTAL
13.331,04
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta no processo n.º 04558596/2000 (VIPROC), RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1.º, inciso I, §§ 2.º, 3.º e 8.º da Constituição Federal,
(redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998), combinado com os arts. 89, 152 e 154 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de
maio de 1974 (na sua redação original), à servidora FRANCISCA MATEUS DOS SANTOS FONSECA, CPF n.º 213.837.903-53, que exerce a função de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referência 5, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30
horas semanais, matrícula n.º 014747-1-5, lotada na Secretaria da Saúde (SESA), conforme o laudo médico nº 2000/026058, da Perícia Médica Oficial do
Estado, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/10/2000, nos termos que segue abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas - Anexo II da Lei Estadual n.º 13.028/2000
134,96
Progressão Horizontal (PH) de 15% - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
20,24
TOTAL
155,20
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima estadual no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais), com fundamento na Lei Estadual n.º 13.011/2000, não se computando para efeito do mínimo estadual a Gratificação de Tempo de Serviço/Progressão
Horizontal, consoante a Lei Estadual n.º 13.011/2000. A PARTIR DE 22/11/2010, conforme laudo médico acostado à fl. 69-PGE, datado em 22/11/2010,
da Perícia Médica Oficial do Estado, ficam os proventos proporcionais a 70%, nos termos que segue abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas - Anexo I da Lei Estadual n.º 14.759/2010
167,15
Progressão Horizontal (PH) de 15% - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
35,82
TOTAL
202,97
Para o benefício em referência, fica assegura a remuneração mínima nacional de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), com fundamento na Lei Federal n.º
12.255/2010, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor
valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 04195864/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 20, incisos I a IV, parágrafo 2º, inciso I, e parágrafo 3º, inciso I,
da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19
de dezembro de 2019, à servidora CRISTINA VILA NOVA KASSOUF, CPF 102016533 20, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA
ESTADUAL, classe 4, nível referência D, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
n° 10580414, lotada no(a) SECRETARIA DA FAZENDA, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir
de 30/05/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
12.782,41
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
639,12
Gratificação de Riscode Vida ou Saúde (10,27 %) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual
nº 32.014/2016
506,09
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a LeiEstadual nº 14.969/2011.
4.811,29
Gratificação por Titulação(15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
1.917,36
TOTAL
20.656,27
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo n° 10397531 4, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidor,
JOAO GONCALVES DA CUNHA, CPF 09075232349, que exerce a função de Técnico de Perícia, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades
de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00050814, lotada no Departamento estadual de Trânsito,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2010, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 40 – ADO – 30 (Lei n° 14.759/2010)
1.132,26
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% (Lei .826/74 – art. 43)
226,45
Gratificação de Produtividade – 77,34% (Lei n° 12.085/93, Lei n° 14.304/2009)
875,69
Abono Compensatório (Lei 12.991/1999)
198,53
Gratificação Risco de Vida 30% (Decreto n° 22.362/1993)
339,68
TOTAL
2.772,61
TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n° 949/2014 datado de 02/09/2013 e publicada no diário oficial do estado em 11/02/2014, que concedeu aposentadoria
à JOAO GONCALVES DA CUNHA, matrícula n° 00050814. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 7063707/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, MARIA AURINUBIA ACIOLY FRANÇA BARBOZA, CPF 21851344349, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08735719, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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