DOE 22/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº217 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2021
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.901/2015)
3.647,27
Gratificação de Regência de Classe 20% ( art. 62 inciso v, da lei n° 10.844/1984, combinado com art. 3º inciso II da
lei n° 16.104/2016 e art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019)
729,45
Parcela Nominalmente Identificável (Lei nº 15.901/2015)
1.000,13
Parcela Variável de Restribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.508,85
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2017 , que concedeu aposentadoria ao servidor
MARIA AURINUBIA ACIOLY FRANÇA BARBOZA, matrícula nº 08735719. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 13 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 3842944/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOAO SANTOS NUNES, CPF 10473904349,
ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08041318,
lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/05/2018,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 16.513/2018), combinado o Decreto Estadual nº 32.551/2018
4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% art. 62, inciso V, da (Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 2º,
inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
791,13
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 16.104/2016
132,00
TOTAL
6.032,86
FUNDAÇÃO DE PREVDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 144623145, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de
2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor,
JAIRE HONORIO FALCAO, CPF 03641848334, que exerce a função de MEDICO, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados
de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07514719, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,56%, a partir de 08/07/2014, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no
período de Julho/1994 a Junho/2014, cujo valor é de R$ 2.562,04 (DOIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E QUATRO CENTAVOS).
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/10/2018, que concedeu aposentadoria à JAIRE
HONORIO FALCAO, matrícula nº 07514719. FUNDAÇÃO DE PREVDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 043824102, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor, FERNANDO VASCONCELOS POMBO, CPF 00243213387, que exerce a função de MEDICO, classe III, nível/referência 20, Grupo Ocupacional
de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 13364613, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/01/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 13.512 de 16/07/2004
1.272,65
Gratificação por Tempo de Serviço - 30% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974
381,80
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto nº 22.077-A de 04/08/1992
254,53
Gratificação Especial de Desempenho - 35% - Art. 16, Parágrafo Único Inciso I, da Lei nº 12.078 de 05/03/1993
445,43
Gratificação de Especialização - 50% - Art. 20 da Lei nº 12.287 de 20/04/1994
636,33
TOTAL
2.990,74
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/08/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/06/2016, que concedeu aposentadoria à FERNANDO
VASCONCELOS POMBO, matrícula nº 13364613. FUNDAÇÃO DE PREVDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho
de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02917749/2006 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LINDALVA LOPES COSTA, CPF nº
154.790.563-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40
horas semanais, matrícula nº 07436513, lotada na Secretaria de Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 06/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.787/2006)
869,15
Progressão Horizontal 15% (Art.43, da Lei nº 9.826/74)
130,37
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º, da Lei nº 11.072/85)
347,66
Gratificação de Extraclasse de 10% (Art.12,§3º, da Lei nº 12.066/1993)
86,92
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (Art.32, da Lei nº 12.066/93)
86,92
TOTAL
1.521,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.467,06
Gratificação de Efetiva Regência de classe de 10% (Art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
146,71
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