DOE 22/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº217  | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 054393698/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA CARMUSINA DE ANDRADE MOURA, 
CPF nº 116.800.403-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07792514, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/10/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.787/2006)
1.109,27
Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
221,85
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985)
443,71
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
221,85
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
110,93
TOTAL
2.107,61
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
187,24
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, inciso III, e 12º, da Lei nº 14.431/2009)
536,38
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
259,60
TOTAL
2.855,61
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/08/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/10/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA 
BEZERRA MALHEIRO, matrícula nº 07883412. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho 
de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 105203530, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, EVERARDO CAMURCA DOS SANTOS, CPF 
24622117304, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01982117, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/10/2010, conforme laudo médico nº 2010/030335 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo 
as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2010, cujo valor é de R$ 2.038,12 (DOIS MIL, TRINTA E OITO 
REAIS E DOZE CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA 
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio Lei nº 15.128/2012
3.513,84
TOTAL
3.513,84
FUNDAÇÃO DE PREVDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 98119674-8/SPU, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 31/12/1999, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 15/02/2000, 
julgado legal pela Resolução nº 2829/2000 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora MARIA DE FÁTIMA LOPES DA SILVA, CPF nº 
061.693.253-72, matrícula nº 000291-1-4, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, Grupo Ocupa-
cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, nível/referência 17, lotada na Secretaria do Desenvolvimento Agrário, nos termos do 
art. 168, item III, alínea “c”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 156, § 1º, item V, art. 43, § 1º e art. 153 (alterado pela Lei nº 12.780/97, art. 
157, da Lei nº 9.826/74 e Lei nº 12.386/94), APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, 
no valor de R$ 250,46 (duzentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base nos termos do art. 
168, item III, alínea “c”, da Constituição Estadual, combinado com os art. 156, § 1º, Item V, art. 43 § 1º e art. 153 (alterado pela Lei nº 12.780/97), art. 
157 da Lei nº 9.826/74 e Lei nº 12.386/94, para com base na portaria nº 415/2000, datada de 08 de maio de 2000 e publicada no DOE de 17/10/2000, que 
ascendeu funcionalmente a servidora através da Progressão por Desempenho, da referência 16 para referência 17, FIXAR, a partir de 18/01/1999, SEUS 
PROVENTOS MENSAIS CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR $
Vencimento – 90% (Lei nº 12.840/98. DOE 17/07/98)
205,81
Progressão Horizontal de 25% (art. 43, da Lei nº 9.826/74)
57,17
TOTAL
 262,98
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 95007260-5/SPU, RESOLVE REVER “Post Mortem”, o Ato datado de 26/05/1997, publicado no Diário Oficial do Estado de 
22/05/1998, julgado legal pela Resolução nº 487/98, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor DAMIÃO ARAGÃO GASPAR, 
CPF nº 024.964.613-72, matrícula nº 039110-1-2, carga horária de 40 horas semanais, que exerce a função de MOTORISTA, Grupo Ocupacional de Ativi-
dades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, nível/referência 17, lotado na Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, nos termos do art. 168, inciso 
III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 412,60 (quatrocentos e doze reais e sessenta centavos), para com os dispositivos legais 
acima citados e com base nas Portarias nos 131/97 e 156/99, que ascenderam funcionalmente o ex-servidor, através da Progressão por Antiguidade, para as 
referências 18 e 19, respectivamente, e FIXAR, a partir de 26/05/1997, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 12.473/1995
336,97
Gratificação por Tempo de Serviço (35%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
117,94
TOTAL
454,91
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,.em Fortaleza 05 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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