DOE 22/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº217 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2021
Nº 32.317, de 25 de agosto de 2017, que DISPÕE Sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos Do Estado Do Ceará
- CEDDH, no âmbito desta Secretaria, de acordo com alteração realizada pela Lei Nº 17.043, de 10 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o disposto no
§2º, do Artigo 3°, da Lei nº 17.043, de 10 de outubro de 2019: Os membros da sociedade civil serão escolhidos em Assembleia convocada para esse fim, por
meio de Edital Público amplamente divulgado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, RESOLVE:
Art. 1º Designar Bárbara Imaculada Araújo de Oliveira, portadora do Registro Geral Nº 2077317089 SSP/CE e do CPF nº 060.308.623-32,
representante da SPS; Lúcia Albuquerque do Carmo, portadora do Registro Geral nº 867237-85 e do CPF nº 261.531.493-91, representante do CDVHS; e
Maria da Conceição Moreira Azevedo, portador do Registro Geral de nº 52.025.858-7 SSP/CE e CPF de nº 061.180.623-15, representante Do CRP, indicados
para compor e coordenar os trabalhos realizados pela Comissão Eleitoral Especial que vai elaborar o edital de eleição, coordenar e conduzir os trabalhos do
Processo Eleitoral, que culminará na eleição das entidades da sociedade civil e escolha do órgão do poder público para presidir o mandato de dois anos do
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos no biênio de 2021 a 2023.
Art. 2º. Designa Ryugo Silva Martins, CPF: 009.394.383-05 para secretariar os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral;
Art. 3º. Designa a Coordenadoria de Direitos Humanos da Secretaria Executiva de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos/SPS para centralizar os
trabalhos da Comissão Especial Eleitoral;
Art. 5º. Finalizada a eleição, esta Comissão terá 30 dias para entregar relatoria do processo ao CEDDH;
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 16 de setembro de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº197/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada
de 04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 09160491/2021
do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MARILEIDE FONSECA CANUTO, matrícula nº 200589-1-9, que exercia a função de
Assistente Social, ocorrido em 15/06/2021, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Jereissati, em 28/06/2021, com fundamento no art. 64, inciso
II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 20 de setembro de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº199/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada
de 04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA EDNY
RODRIGUES DA SILVA, que exerce a função de Sociólogo, matrícula nº 300257-1-7, desta Secretaria, a viajar às cidades de Acopiara e Iguatú, no
período de 20 a 24.09.2021, a fim de articular com Gestores municipais o cumprimento da contrapartida referente as brinquedopraças e assessorar e repassar
as informações pertinentes dos espaços indicados para as brinquedocreche, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e
quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 306,32 (trezentos e seis reais e trinta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art.
4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 20 de setembro de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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Nº DO PROCESSO: 08767406/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº070/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 -
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo
Carvalho e MUNICÍPIO DE FORQUILHA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.673.106/0001-03, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Av.
Criança Dante Valério, 481, Centro, Forquilha-CE, CEP nº 62.115-000, neste ato representado por seu Prefeito, Edinardo Rodrigues Filho. OBJETO: Cons-
titui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento
infantil, denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição
Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas
alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze)
meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste
Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com
fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 de setembro de 2021 SIGNA-
TÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Edinardo Rodrigues Filho - Município de Forquilha.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
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RESOLUÇÃO Nº010/2021 – CEDI-CE.
CERTIFICA O PROJETO “VIVER UM ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL NO CONTEXTO DA COVID-19”
APRESENTADO PELO LAR SANTA CLARA DE ASSIS (CNPJ 06.951.860/0001-97), CONFORME O ART. 1°
DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE
DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência,
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790,
de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar
nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua
cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela
apresentado, resguardando o percentual destinado ao CEDI/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 210ª Reunião Ordinária
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