DOE 22/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº217 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2021
FABRICAL FÁBRICA DE CAL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Companhia Fechada - CNPJ 21.443.607/0001-16 - NIRE 23300036620 -
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE ACIONISTAS - Ficam convocados
os senhores acionistas da FABRICAL FÁBRICA DE CAL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para se reunirem em assembleias gerais ordinária
e extraordinária a serem realizadas mediante plataforma digital no dia 30 de setembro, às 14h00 minutos, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - 1. Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, referente aos
exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2020; 2. Destinação do lucro líquido do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2020. ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA - 1. Aumentar o capital social da companhia, no valor de R$80.004.000,00 (oitenta milhões e quatro mil reais), mediante
capitalização parcial de crédito oriundo de adiantamento para futuro aumento de capital (AFAC), detido pela acionista Ical Indústria de Calcinação Ltda. em
Recuperação Judicial em face da Companhia, no valor de R$ 60.003.000,00 (sessenta milhões e três mil reais), além de R$20.001.000,00 (vinte milhões e
um mil reais) em emissão de ações em direito de preferência, tudo mediante emissão de 779 (setecentos e setenta e nove) ações ordinárias nominativas, e 637
(seiscentas e trinta e sete) ações preferenciais nominativas, todas idênticas às ações de tais espécies já existentes e com preço de emissão de R$ 56.500,00
(cinquenta e seis mil e quinhentos reais) por ação; 2. Homologação do aumento de capital com a consequente alteração do disposto no artigo 5º, caput, do
Estatuto Social, para refletir o novo valor do capital social e o número de ações em que ele passará a estar dividido; 3. Consolidação do estatuto social da
companhia refletindo a alteração do disposto no art. 5º, caput. Todos os documentos pertinentes aos assuntos incluídos na ordem do dia foram enviados aos
acionistas mediante carta registrada com aviso de recebimento, tendo sido devidamente publicado o anúncio previsto no artigo 133 da Lei nº 6.404/1976.
Em razão das medidas restritivas impostas pelas autoridades durante a pandemia do COVID-19 bem como as recomendações dos governos federais,
estaduais e municipais que se evite reuniões e aglomerações de pessoas para combater a disseminação da doença, os acionistas participarão virtualmente
do conclave, nos termos da Medida Provisória nº 931/20 e Instrução Normativa nº 79 expedida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial
e Integração (DREI). Para participação à distância, por videoconferência, acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_
OTNjMTcxOTMtYmZjZi00YmY3LWFmYmMtYjI3YWZiZWNjOTMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%228486ab41-badb-
-47ba-8094-fbd2c90bf9a0%22%2c%22Oid%22%3a%22f6d184b6-7014-4f89-bc02-09cd4a079b24%22%7d, pela plataforma “Google Teams”. Para
esta assembleia a Companhia adotará o sistema de votação à distância, permitindo que seus Acionistas enviem boletins de voto à distância diretamente à
Companhia, pelo endereço eletrônico: juridico@ical.com.br. Caso o acionista opte por não utilizar o Boletim de Voto deverá participar da Assembleia para
exercer seu direito de voto. Caberá ao acionista interessado em participar da Assembleia digital, a indicação de seu endereço eletrônico (e-mail), no prazo
de até 03 (três) dias de antecedência à realização da Assembleia, diretamente à Sociedade, pelo endereço eletrônico: juridico@ical.com.br, para recebimento
das instruções, inclusive de modelo do boletim de voto à distância. Instruções Adicionais: 1. Os documentos e propostas relacionados às matérias das
assembleias ora convocadas estão disponíveis aos Senhores Acionistas mediante solicitação por e-mail para juridico@ical.com.br. 2. Os acionistas poderão
ser representados nas assembleias, mediante a apresentação de documentos pessoais e do mandato de representação, outorgado na forma do parágrafo 1º,
do art. 126 da Lei 6.404/76. A representação do mandato de procuração poderá ser por meio de procuração eletrônica ou digitalizada, resguardados os
requisitos necessários à verificação de sua validade. 3. O Boletim de Voto à Distância será enviado mediante solicitação do acionista e deverá ser devolvido
à Sociedade no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis de antecedência à realização da Assembleia diretamente para o e-mail juridico@ical.com.br.
Recebido o boletim de voto a Sociedade retornará ao acionista em até 01 (um) dia sobre a regularidade do documento ou eventual pendência a ser sanada.
As assinaturas dos membros da mesa e acionistas deverão ser feitas com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica. Caso o acionista não
possua certificado digital, por força do Ofício Circular DREI nº 1014/2020, o advogado ou contador munido de procuração e declaração de autenticidade
poderão assinar o documento. A presença do acionista à distância será computada para todos os fins de direito. Quixeré (CE), 17 de setembro de 2021. Ignez
da Gama Guimarães Ramalho – Diretora Presidente.
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Eduardo Montenegro Participações e Empreendimentos LTDA – CNPJ nº 02.873.311/0001-90 – NIRE: 23.2.0079647-9. Ata de Reunião dos Sócios
Data, Hora e Local: Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e vinte um, às 10h00min, na sede da sociedade, na Avenida Presidente Costa e
Silva, nº 3601, Parque Dois Irmãos, CEP. 60.761-191, Fortaleza, Ceará, reuniram-se os sócios quotistas da sociedade Eduardo Montenegro Participações e
Empreendimentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Ceará sob
NIRE 23.2.0079647-9 e no CNPJ sob nº 02.873.311/0001-90. Presenças: Sócios representando mais de ¾ (três quartos) do Capital Social. Composição da
Mesa: Sr. Cláudio Henrique Studart Montenegro na condição de Presidente da Mesa, e Sra. Desireé Montenegro de Araújo Costa, na condição de Secretária
Geral. Publicações: Edital de convocação publicado, no Diário Oficial do Estado do Ceará nas Edições do dia 06/09/2021, Série 3, Ano XIII Nº 205, página
186; dia 08/09/2021, Série 3, Ano XIII Nº 206, página 118; do dia 09/09/2021, Série 3, Ano XIII, Nº 207, página 99 e no Jornal O Estado nas Edições
24.127, 24.134 e 24.135, dos dias 06, 08 e 09 do mês setembro de 2021, nas folhas 11, 10 e 10, respectivamente. Ordem do Dia: a) Redução do capital da
sociedade, por ser considerado excessivo, para o objeto da sociedade. b) Aprovação da minuta da décima oitava alteração do Contrato Social, contendo as
cláusulas pertinentes à efetivação da redução do capital social. Deliberações: Por unanimidade, foram tomadas pelos sócios as seguintes deliberações: a)
Aprovada a redução do Capital Social, de R$ 76.392.648,00 (setenta e seis milhões trezentos e noventa e dois mil seiscentos e quarenta e oito reais) para R$
70.392.648,00 (setenta milhões trezentos e noventa e dois mil seiscentos e quarenta e oito reais), por ser considerado excessivo para o objeto da sociedade.
O Capital Social da empresa, após a redução, totalmente integralizado em moeda corrente nacional é de 70.392.648 (setenta milhões trezentos e noventa
e dois mil seiscentos e quarenta e oito) quotas de capital no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 70.392.648,00 (setenta milhões
trezentos e noventa e dois mil seiscentos e quarenta e oito reais) e fica distribuída entre os sócios da seguinte forma: Relação por: Sócios; Nº de Cotas; Valor
em R$ ;%. Espólio de Eduardo Nunes Montenegro; 7.038; 7.038,00; 0,01. Frederico Jorge Studart Montenegro; 14.077.122; 14.077.122,00; 19,99. Cláudio
Henrique Studart Montenegro; 14.077.122; 14.077.122,00; 19,99. Alexandre Cesár Studart Montenegro; 14.077.122; 14.077.122,00; 19,99. Lúcia Helena
Studart Montenegro Uchoa; 14.077.122; 14.077.122,00; 19,99. Desirée Montenegro de Araújo Costa; 14.077.122; 14.077.122,00; 19,99. Total; 70.392.648;
70.392.648,00; 100,00. b) Aprovada a redação do texto da décima oitava alteração contratual, que efetivará a redução do capital, a qual, entretanto, só
poderá ser arquivada na Junta Comercial depois de transcorrido o prazo de noventa dias da data da publicação desta ata, nos termos da legislação vigente.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual, para constar, foi lavrado a presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada
por todos os presentes, em 01 (uma) via de igual teor. Fortaleza, 21 de setembro de 2021. Espólio de Eduardo Nunes Montenegro Representado pelo
inventariante: Cláudio Henrique Studart Montenegro. Frederico Jorge Studart Montenegro; Alexandre César Studart Montenegro. Lúcia Helena
Studart Montenegro Uchoa. Desireé Montenegro de Araújo Costa. Cláudio Henrique Studart Montenegro
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Ministério da Infraestrutura
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
Ficam os Senhores Acionistas da Companhia Docas do Ceará convidados a participar da reunião da Assembleia Geral Extraordinária, na modalidade
semipresencial, a ser realizada às 10h do dia 29/09/2021, em sua sede social, na Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mucuripe, em Fortaleza, Estado do Ceará,
a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
I –Aumento do capital social;
II - Eleição de membro do Conselho Fiscal.
Instruções gerais:
1 - Considerando a realização da Assembleia na forma semipresencial, será admitida a participação de acionistas de forma presencial ou remota (§2º, Art.
1º, IN DREI nº 79/2020);
2 - Para admissão na sala virtual da Assembleia o acionista deverá enviar para o endereço eletrônico “gabprecdc@gmail.com”,o nome completo de
representante legal ou procurador que participará da Assembleia, seu respectivo endereço eletrônico de e-mail, cópia de seu documento de identificação com
foto, bem como os documentos que comprovem sua condição, em conformidade com art. 3º, § 2º, da IN DREI nº 79/2020;
3 - O link de acesso à sala virtual da Assembleia será remetido, exclusivamente, para o endereço de e-mail informado, desde que comprovada a sua condição
de participação, e permitirá ao representante legal ou de seu procurador do acionista o acesso à sala virtual da Assembleia para participação do conclave e o
exercício de voto, através de chat, de áudio ou de vídeo, em tempo real;
4 – Os documentos relacionados às matérias a serem examinadas e deliberadas na Assembleia Geral Extraordinária encontram-se à disposição dos acionistas
na sede da empresa, assim como no site oficial da Companhia Docas do Ceará (www.docasdoceara.com.br);
5 - De acordo como art. 4º, da IN DREI nº 79/2020, a Assembleia será integralmente gravada e ficará arquivada na sede da Companhia Docas do Ceará.
Fortaleza, 16 de setembrode 2021
Fábio Lavor Teixeira
Presidente do Conselho de Administração
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