DOE 22/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº217  | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2021
Art Médica Comércio e Representações de Produtos Hospitalares Ltda. CNPJ/ME nº 02.626.340/0001-58  –  NIRE 23.2.0078122-6 - Ata de Reunião de 
Sócios realizada em 02 de setembro de 2021 - 1. Data, Horário e Forma: No dia 02 de setembro 2021, às 13:00 horas, na sede da Art Médica Comércio 
e Representações de Produtos Hospitalares Ltda., na Cidade de Eusébio, Estado do Ceará, na Rua PC Nossa Senhora de Nazaré, nº 02, Guaribas, CEP 
61.760-000, (“Sociedade”). 2. Convocação e Presença: Convocação dispensada, conforme disposto no Artigo 1.072, § 2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 
de 2002 e suas alterações posteriores (“Código Civil”), por estar presente a única Sócia que representa a totalidade do Capital Social da Sociedade. 3. Mesa: 
Presidente: Michael Gordon Findlay, brasileiro, administrador, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador da cédula de identidade RG 
nº 27.032.862-2 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 259.745.188-70, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório 
na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., nº 758, 3º andar, conjuntos 31 e 32, Itaim Bibi, CEP 04542-000; e Secretário: Gabriel de Farias Soares da Silva, 
brasileiro, engenheiro, casado sob o regime de separação total de bens, portador da cédula de identidade RG nº 30.273.671 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob 
o nº 279.281.388-16, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., nº 758, 
3º andar, conjuntos 31 e 32, Itaim Bibi, CEP 04542-000. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução do Capital Social da Sociedade, conforme demonstrações 
financeiras da Sociedade encerradas em 31 de dezembro de 2020, em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nos termos do Artigo 1.082, 
inciso II, do Código Civil. 5. Deliberações: Após a instalação da Reunião de Sócios e da leitura da ordem do dia, resolve a Sócia, sem quaisquer ressalvas ou 
restrições, deliberar sobre a redução do Capital Social em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), mediante o cancelamento de 1.500.000 (um 
milhão e quinhentas mil) quotas da Sociedade, passando dos atuais R$ 18.577.712,00 (dezoito milhões, quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e doze 
reais), dividido em 18.577.712 (dezoito milhões, quinhentas e setenta e sete mil, setecentas e doze) quotas com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, para 
R$ 17.077.712,00 (dezessete milhões, setenta e sete mil, setecentos e doze reais), dividido em 17.077.712 (dezessete milhões, setenta e sete mil, setecentas e 
doze) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas, conforme as demonstrações financeiras da Sociedade 
encerradas em 31 de dezembro de 2020. Desta forma, decide ainda, nos termos do Artigo 1.084 do Código Civil, que a redução do Capital Social será 
realizada mediante restituição do valor das quotas à Sócia Nacional Comercial Hospitalar S.A. A Redução do Capital Social em questão se tornará efetiva 
após o decurso do prazo de 90  (noventa) dias para oposição de credores, contados da data da publicação da presente ata. Transcorrido o referido prazo, a 
Sócia formalizará a redução de Capital em alteração contratual da Sociedade, refletindo as deliberações estabelecidas neste ato, que, conjuntamente com a 
presente ata, será levada a registro perante a Junta Comercial competente. Assim sendo, ficam os administradores autorizados a praticar todos e quaisquer atos 
necessários à formalização da redução de Capital Social ora aprovada, inclusive e especialmente a publicação da presente ata para os fins do artigo 1.084, §1º 
do Código Civil. 6. Encerramento: A presente ata foi lavrada em forma sumária, aprovada sem reservas ou restrições e assinada por todos os presentes. Mesa: 
Sr. Michael Gordon Findlay (Presidente); e Sr. Gabriel de Farias Soares da Silva (Secretário). Sócia Presente: Nacional Comercial Hospitalar S.A., sociedade 
por ações, inscrita no CNPJ/ME nº 52.202.744/0001-92, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE nº 35.3.0051358-4, 
com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Celso Charuri, nº 7.500, Jardim Manoel Penna, CEP 14.098-515, representada 
neste ato por seus diretores Michael Gordon Findlay, brasileiro, administrador, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador da cédula de 
identidade RG nº 27.032.862-2 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 259.745.188-70; e Gabriel de Farias Soares da Silva, brasileiro, engenheiro, casado 
sob o regime de separação total de bens, portador da cédula de identidade RG nº 30.273.671 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 279.281.388-16, ambos 
residentes e domiciliados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., nº 758, 3º andar, conjuntos 
31 e 32, Itaim Bibi, CEP 04542-000. Eusébio/CE, 02 de setembro 2021. Mesa: Michael Gordon Findlay - Presidente; Gabriel de Farias Soares da Silva - 
Secretário. Sócia Presente: Nacional Comercial Hospitalar S.A. - Por Michael Gordon Findlay e Gabriel de Farias Soares da Silva.
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Estado do Ceará -  Prefeitura Municipal de Porteiras - Aviso de Julgamento – Fase de Habilitação - Tomada de Preços nº 2021.07.27.1. A Comissão 
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Porteiras/CE, torna público que fora concluído o julgamento da fase de habilitação da Tomada de Preços 
nº 2021.07.27.1, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas – Roma Construtora EIRELI - ME, FF Empreendimentos e Servicos LTDA, M Minervino Neto 
Empreendimentos ME, Construtora Contrat Empreendimentos EIRELI, Eletroport Serviços, Projetos e Const. EIRELI - ME, Construtora Astron LTDA, 
Ecos Edificacoes Construcoes e Servicos LTDA - ME, Elo Construções e Empreendimentos EIRELI - ME, MOMENTUM Construtora Limitada e Flay 
Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI, por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas – Sertão Construções Serviços 
e Locações LTDA – Descumprimento ao item 3.2.12 do Edital Convocatório; A.I.L. Construtora LTDA - ME – Descumprimento aos itens 3.2.9 e 3.2.17 
do Edital Convocatório; T A França Serviços – ME – Descumprimento aos itens 3.2.12 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório; Evolução Construtora 
EIRELI – Descumprimento aos itens 3.2.16, 3.2.17 e 3.2.18 do Edital Convocatório; A L S Construções, Serviços e Eventos EIRELI – Descumprimento 
aos itens 3.2.3, 3.2.5, 3.2.7 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório; E Belarmino Laurentino – Descumprimento aos itens 3.2.16, 3.2.17 e 3.2.19 do Edital 
Convocatório; PVX1 Serviços Administrativos EIRELI – Descumprimento aos itens 3.2.7, 3.2.15 e 3.2.16 do Edital Convocatório; X7E Empreendimento 
EIRELI – Descumprimento aos itens 3.2.7, 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório; Sedna Engenharia LTDA – Descumprimento aos itens 3.2.16 e 3.2.17 do 
Edital Convocatório, conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico - AAC) e ainda por apresentar declaração através de cópia reprográfica datada 
de 1º de fevereiro de 2021, data esta anterior à existência do referido processo licitatório, sem fazer constar na referida declaração à indicação das instalações 
e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, nos termos do § 6°, do Art. 30, do Estatuto das 
Licitações (Descumprimento ao item 3.2.18 do Edital Convocatório); PV Engenharia, Serviços e Locações LTDA – ME, AR Empreendimentos Serviços e 
Locações EIRELI, Meta Emp. e Serviços de Loc. de Mão de Obra LTDA, Barbosa Construcoes e Servicos LTDA, S & T Construções e Locações de Mão de 
Obra EIRELI e H B Serviços de Construção EIRELI – Descumprimento ao item 3.2.16 do Edital Convocatório; José Urias Filho EIRELI, Ramalho Serviços 
e Obras EIRELI – ME, Venus Serviços e Entretenimentos LTDA, S. L. Construcoes e Servicos EIRELI, Vision Construtora e Serviços LTDA, Contecnica 
Cariri - Organização Empresarial EIRELI, J 2 Construções e Serviços LTDA ME, Riofe Serviços e Administrativo EIRELI e Caldas Empreendimentos 
e Construções EIRELI – Descumprimento aos itens 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório; Por sua vez, as empresas Teotonio Construções Comércio 
Indústria e Serviços e JAO Construções e Serviços LTDA – ME restaram-se impossibilitadas de participar do presente certame por descumprimento ao item 
2.1 do Edital convocatório. Maiores informações pelo fone: (88) 3557-1254 (R-211). Porteiras/CE, 21 de setembro de 2021. Maria Edna Tavares de 
Lavor – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro - Extrato do Primeiro Aditivo Contratual. O Município de Cedro-CE, torna público o extrato do 
Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 1309.01/2021-02 decorrente do Pregão Eletrônico Nº 0212.01/2020-03 e da Ata de Registro de Preços Nº 2312.01/2020-
03. Unidade Administrativa: Secretaria de Saúde. Objeto: aquisição de combustíveis para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de 
Cedro – CE. Da Revisão Contratual: O presente termo aditivo teve os seus valores unitários revisados e acrescidos, passando a ter os seguintes valores: 
item 1 (Gasolina comum) de R$ 4,87 (quatro reais e oitenta e sete centavos) para R$ 6,44 (seis reais e quarenta e quatro centavos) o litro; e o item 3 
(Diesel B S-10) de R$ 4,00 (quatro reais) para R$ 5,09 (cinco reais e nove centavos) o litro. Os novos valores pactuados através da revisão contratual para 
restabelecer o Princípio do Equilíbrio Financeiro do Contrato, passam a vigorar a partir da data de assinatura deste aditivo contratual. Vigência do Contrato: 
31 de dezembro de 2021. Contratada: Cedro Diesel LTDA, com endereço na Rua Dr. Guedes Martins, Nº 520, Bairro Centro, em Cedro, Estado do Ceará, 
inscrita no CNPJ sob o nº 03.445.908/0001-05, neste ato representada por seu sócio o Sr. Magno Diniz Cortez, inscrito no CPF nº 004.664.773-25. Assina 
pela Contratante: Antonia Norma Teclane Marques Lima. Cedro–CE, 20 de setembro de 2021. Antonia Norma Teclane Marques Lima - Secretária de 
Saúde.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Forquilha – Aviso de Julgamento das Propostas de Preços. A Comissão Permanente de Licitação da 
PMF, depois de proceder à verificação e análise dos documentos que compõem as Propostas de Preços das empresas participantes na Tomada de Preços 
Nº PMF-21.07.22.01-TP, referente à Contratação de Empresa para a reforma e ampliação de duas Escolas na Sede do Município de Forquilha/CE, decidiu 
e julgou classificadas na seguinte ordem de classificação: C.M. Serviços e Construções LTDA-ME; Mandacaru Construções & Empreendimentos LTDA; 
North Empreendimentos e Serviços EIRELI; Estruture Construções e Serviços LTDA; CNT-Construtora Nova Terra EIRELI; F.J de Matos Neto-ME; Ellus 
Seerviços LTDA; Savires Iluminação & Construções EIRELI. Decidiu e julgou desclassificadas: WU Construções e Serviços EIRELI; Vigui Construções 
e Serviços LTDA-EPP; Construtora Santa Beatriz LTDA; Master Serviços e Construções EIRELI; VS Construções & Empreendimentos EIRELI; Prime 
Construções & Locação EIRELI; WM de Vasconcelos Engenharia-ME; Conserbas Construções & Serviços EIRELI; R A Construtora EIRELI. A vencedora 
dos lotes 1 e 2 foi a empresa Mandacaru Construções & Empreendimentos LTDA com o valor global de R$ 463.745,31. As razões que motivaram tal decisão 
encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, junto ao processo licitatório no setor de licitação da PMF e no Portal de Licitações dos Municípios 
no site do TCE. Comunicamos que a partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal de acordo com o Art. 109, Inciso I, alínea “b” da 
Lei n° 8.666/93. Forquilha/CE, 20 de setembro de 2021. Gabriel Jânio Rodrigues Albuquerque - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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