DOE 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 23 de setembro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº218 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.675, 23 de setembro de 2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SUBGRUPO LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO 
AMBIENTAL, NO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, NO QUADRO I, DO 
PODER EXECUTIVO, PARA LOTAÇÃO NA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – 
SEMACE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o Subgrupo Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental no Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – 
ANS, no Quadro I, do Poder Executivo, para lotação no Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace, observado, quanto 
à respectiva disciplina funcional, o disposto na Lei n.º 14.344, de 7 de maio de 2009, e suas alterações, conforme o Anexo I.
Art. 2.º Integram o Subgrupo Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental os cargos de Fiscal Ambiental e Gestor Ambiental, cujas 
atribuições específicas são definidas no Anexo II desta Lei.
Art. 3.º A remuneração dos ocupantes dos cargos de Fiscal Ambiental e Gestor Ambiental integrantes do subgrupo ocupacional Licenciamento, 
Fiscalização e Monitoramento Ambiental fica alterada na formado Anexo III desta Lei.
Art. 4.º Os servidores efetivos do subgrupo ocupacional Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental farão jus à percepção de vencimento 
base, de acordo com a classe e referência do cargo, cujos reajustes dar-se-ão nos mesmos percentuais e datas fixados para revisão geral dos servidores do 
Poder Executivo.
Art. 5.º Os servidores efetivos do subgrupo ocupacional de Atividades de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental, farão jus à 
Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM, nos limites fixados no inciso I  do art. 13 da Lei Estadual n.º 14.344, de 7 de maio de 2009, alterada pela 
Lei n.° 15.739, de 29 de dezembro de 2014, e pela Lei n.º 16.260, de 13 de junho de 2017.
Art. 6.º Os servidores da Semace ocupantes dos cargos de Fiscal Ambiental e Gestor Ambiental terão suas referências atualizadas, conforme Anexo IV.
Art. 7.º O desenvolvimento funcional nas carreiras integrantes do subgrupo ocupacional de Atividades de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento 
Ambiental acontecerá por promoção e progressão, cuja metodologia, requisitos, critérios e procedimentos serão disciplinados por meio de decreto.
§ 1.º As promoções e as progressões acontecerão anualmente, exclusivamente por meio de avaliação de desempenho.
§ 2.º Até que sejam definidos os novos requisitos, critérios, procedimentos e metodologia referidos no caput, os critérios específicos e os procedimentos 
para efetivação da progressão e da promoção são os definidos no Decreto n.º 22.793, de 1.º de outubro de 1993.
Art. 8.º As despesas decorrentes desta Lei correrão em conformidade com as disposições da Lei n.º 14.344, de 7 de maio de 2009, e suas alterações.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2022, observado, quanto aos efeitos financeiros, o disposto no seu Anexo III.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO AMBIENTAL, CARGOS, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO 
EXIGIDA PARA INGRESSO
GRUPO 
OCUPACIONAL
SUBGRUPO 
OCUPACIONAL
CARREIRA
CARGO
CLASSE
REF.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
Atividades de Nível 
Superior - ANS
Licenciamento, 
Fiscalização e 
Monitoramento  Ambiental
Gestão 
Ambiental
Fiscal 
Ambiental
A B C D
1 a 6 7 a 
12 13 a 18 
19 a 24
Arquitetura, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia 
Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Ambiental, Engenharia 
Sanitária, Química Industrial, Biologia, Geologia, Geografia e Tecnologia em Saneamento 
Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental.
Atividades de Nível 
Superior - ANS
Licenciamento, 
Fiscalização e 
Monitoramento  Ambiental
Gestão 
Ambiental
Gestor 
Ambiental
A B C D
1 a 6 7 a 
12 13 a 18 
19 a 24
Arquitetura, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia 
Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Sanitária, Engenharia 
Ambiental, Química Industrial, Biologia, Geologia, Geografia, Tecnologia em Saneamento 
Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental, 
Biblioteconomia, Economia, Turismo, Pedagogia, Sociologia, Administração, Ciências 
Atuarias, Ciências Contábeis, Ciências Políticas, Assistência  Social, Comunicação Social, 
Estatística, Psicologia e Química.
ANEXO II
CARGOS E ATRIBUIÇÕES
CARGO: FISCAL AMBIENTAL
CARREIRA: GESTÃO AMBIENTAL
OBJETIVO DO CARGO:
Contribuir para a formulação de políticas de meio ambiente afetas à regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos naturais, planejamento, 
execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Superintendência Estadual do Meio 
Ambiente – SEMACE, visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Fiscalizar, desenvolver e implementar programas e ações previstas no plano de fiscalização ambiental do Estado elaborado pela SEMACE afetos à execução 
de políticas de meio ambiente relacionadas à regulação, controle, licenciamento e auditoria ambiental, monitoramento, gestão, proteção e controle de 
qualidade ambiental, ordenamento dos recursos florestais, conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas e estímulo e difusão de tecnologias, 
informação e educação ambientais.
ATRIBUIÇÕES:
Adotar medidas necessárias à preservação, conservação e melhoria dos recursos ambientais, sugerindo a criação de áreas especialmente protegidas a promover 
a criação de Unidades de Conservação Ambiental;
Analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões;
Articular, organizar, sintetizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de excelência nacionais e internacionais;
Atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação 
e autorização superior;
Compor câmaras técnicas, comissões especiais e outras comissões cujo conteúdo seja relativo às competências do cargo;
Criar estratégias de retenção do conhecimento dentro da organização;
Dar conhecimento à autoridade, qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente de denúncia;
Desenvolver estudos, pesquisa, análise e interpretação da legislação ambiental;
Disseminar o conhecimento produzido dentro da organização;
Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização;
Emitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, em cumprimento da 

                            

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