2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº218 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO legislação ambiental estadual e federal; Executar perícias dentro das suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais; Exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções previstas a legislação específica; Expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização, de licenciamento, do Ministério Público e de procedimentos judiciais; Monitorar o processo de construção do conhecimento organizacional; Participar de palestras, seminários, audiências e outras apresentações cujo conteúdo seja relativo às competências do cargo; Planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam todas as atividades da SEMACE e de interesse do Estado; Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental estadual e federal; Promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente no Estado; Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental; Promover pesquisas e estudos técnico no âmbito da proteção ambiental, concorrendo para o desenvolvimento da tecnologia nacional. CARGO: GESTOR AMBIENTAL CARREIRA: GESTÃO AMBIENTAL OBJETIVO DO CARGO: Contribuir para a formulação de políticas de meio ambiente afetas à regulação, gestão e ordenamento do uso e aceso aos recursos naturais, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades meio e finalísticas relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, visando ao cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver e implementar programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços para o Poder Executivo Estadual, cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a governabilidade e sustentabilidade da administração estadual, no âmbito da gestão ambiental. ATRIBUIÇÕES: Adotar medidas necessárias à preservação, conservação e melhoria dos recursos ambientais, sugerindo a criação de áreas especialmente protegidas a promover a criação de Unidades de Conservação Ambiental; Analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões; Articular, organizar, sintetizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de excelência nacionais e internacionais; Atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Compor câmaras técnicas, comissões especiais e outras comissões cujo conteúdo seja relativo às competências do cargo; Coordenar e monitorar a defesa da qualidade ambiental do Estado; Criar estratégias de retenção do conhecimento dentro da organização; Desenvolver estudos, pesquisa, análise e interpretação da legislação ambiental; Desenvolver estudos, pesquisas, análises e interpretação da legislação fiscal, orçamentária, de pessoal etc; Desenvolver programas educativos que concorram para melhorar a compreensão social dos programas ambientais; Disseminar o conhecimento produzido dentro da organização; Elaborar pareceres e relatórios técnicos, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos em impacto ambiental; Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização; Expedir pareceres, relatórios e outros documentos técnicos em atendimento a demandas de licenciamento, do Ministério Público e de procedimentos judiciais; Mapear conhecimentos relacionados à missão, negócio e estratégias de governo, mediante a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas de conheci- mento de interesse da instituição, tais como: Gestão ambiental, licenciamento, monitoramento, preservação e recuperação dos recursos naturais do Estado; Monitorar o processo de construção do conhecimento organizacional; Participar de palestras, seminários, audiências e outras apresentações cujo conteúdo seja relativo às competências do cargo;Fechar