DOE 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº218  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
legislação ambiental estadual e federal;
Executar perícias dentro das suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas à preservação e 
uso sustentável dos recursos naturais;
Exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções previstas a legislação específica;
Expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização, de licenciamento, do Ministério Público e de procedimentos judiciais;
Monitorar o processo de construção do conhecimento organizacional;
Participar de palestras, seminários, audiências e outras apresentações cujo conteúdo seja relativo às competências do cargo;
Planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam todas as atividades da SEMACE e de interesse do Estado;
Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo 
com a legislação ambiental estadual e federal;
Promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente no Estado;
Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental;
Promover pesquisas e estudos técnico no âmbito da proteção ambiental, concorrendo para o desenvolvimento da tecnologia nacional.
CARGO: GESTOR AMBIENTAL
CARREIRA: GESTÃO AMBIENTAL
OBJETIVO DO CARGO:
Contribuir para a formulação de políticas de meio ambiente afetas à regulação, gestão e ordenamento do uso e aceso aos recursos naturais, planejamento, 
execução, acompanhamento e avaliação das atividades meio e finalísticas relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Superintendência 
Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, visando ao cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver e implementar programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços para o Poder Executivo Estadual, cujas soluções implicam em 
níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a governabilidade e sustentabilidade da administração estadual, no 
âmbito da gestão ambiental.
ATRIBUIÇÕES:
Adotar medidas necessárias à preservação, conservação e melhoria dos recursos ambientais, sugerindo a criação de áreas especialmente protegidas a promover 
a criação de Unidades de Conservação Ambiental;
Analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões;
Articular, organizar, sintetizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de excelência nacionais e internacionais;
Atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação 
e autorização superior;
Compor câmaras técnicas, comissões especiais e outras comissões cujo conteúdo seja relativo às competências do cargo;
Coordenar e monitorar a defesa da qualidade ambiental do Estado;
Criar estratégias de retenção do conhecimento dentro da organização;
Desenvolver estudos, pesquisa, análise e interpretação da legislação ambiental;
Desenvolver estudos, pesquisas, análises e interpretação da legislação fiscal, orçamentária, de pessoal etc;
Desenvolver programas educativos que concorram para melhorar a compreensão social dos programas ambientais;
Disseminar o conhecimento produzido dentro da organização;
Elaborar pareceres e relatórios técnicos, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos em impacto ambiental;
Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização;
Expedir pareceres, relatórios e outros documentos técnicos em atendimento a demandas de licenciamento, do Ministério Público e de procedimentos judiciais;
Mapear conhecimentos relacionados à missão, negócio e estratégias de governo, mediante a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas de conheci-
mento de interesse da instituição, tais como: Gestão ambiental, licenciamento, monitoramento, preservação e recuperação dos recursos naturais do Estado;
Monitorar o processo de construção do conhecimento organizacional;
Participar de palestras, seminários, audiências e outras apresentações cujo conteúdo seja relativo às competências do cargo;

                            

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