DOE 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº218 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº36/2021, 14 DE SETEMBRO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ANA CHRYSTINA LIMA BRITO
GERENTE
300122-1-6
15,00
19
285,00
ANA LÚCIA FERREIRA PONTES
GERENTE
300121-1-0
15,00
19
285,00
BRUNA CARVALHO MOTA
ASSESSOR TÉCNICO
300121-1-9
15,00
19
285,00
CLARISSA RÊGO GONÇALVES MATOS
GERENTE
300107-1-X
15,00
19
285,00
JAMILLE RODRIGUES BRAGA
ASSESSOR TÉCINICO
300125-1-8
15,00
19
285,00
JOÃO CARLOS IZAQUIEL DE CARVALHO
ASSESSOR TÉCNICO
300114-1-4
15,00
19
285,00
LILIAN ALVES DE OLIVEIRA
ASSESSOR TÉCNICO
300126-5-8
15,00
19
285,00
LUCAS DE SOUZA LIMA
GERENTE
300126-4-X
15,00
19
285,00
RAIMUNDO NONATO JÚNIOR
GERENTE
300108-1-7
15,00
19
285,00
VIVIAN NADIJA FERREIRA NOBRE
GERENTE
300109-1-4
15,00
19
285,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 014/2021
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA CONTRATADA: LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de Material Permanente - Material de Processamento de Dados (Microcomputa-
dores) - 73 (setenta e três) unidades de Microcomputadores Corporativos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 0003/2021, Ata de Registro de Preços nº 02/2021, Processo nº 0006.2021.CL-PROFISC.PE.0003.SEFAZ-PE, da Secretaria da Fazenda de
Pernambuco - SEFAZ/PE e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato,
que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
publicação. VALOR GLOBAL: R$ 462.820,00 (Quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e vinte reais) pagos em Conforme Cláusulas contratu8ais
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200002.12.364.451.10679.11.44905200.3.00.00.0.40.. DATA DA ASSINATURA: Sobral,14 de Setembro de 2021
SIGNATÁRIOS: Fabianno Cavalcante de Carvalho Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA CONTRATANTE e José Flávio de Oliveira
Filho Sócio Administrador da Líder Notebooks Comércio e Serviços Ltda. CONTRATADA.
Emmanuel Pinto Carneiro
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 015/2021
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA CONTRATADA: LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA.. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de Material Permanente - Material de Processamento de Dados (Microcomputadores) -
50 (cinquenta) unidades de Microcomputadores Corporativos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
0003/2021, Ata de Registro de Preços nº 02/2021, Processo nº 0006.2021.CL-PROFISC.PE.0003.SEFAZ-PE, da Secretaria da Fazenda de Pernambuco –
SEFAZ/PE e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO:
Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser
resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR
GLOBAL: R$ 317.000,00 (Trezentos e dezessete mil reais) pagos em Conforme Cláusulas contratuais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200002.12.364.4
51.10679.08.44905200.3.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: Sobral,14 de Setembro de 2021 SIGNATÁRIOS: Fabianno Cavalcante de Carvalho Reitor
da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA CONTRATANTE e José Flávio de Oliveira Filho Sócio Administrador da Líder Notebooks Comércio e
Serviços Ltda. CONTRATADA.
Emmanuel Pinto Carneiro
ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2021
PROCESSO Nº:07963309/2021 OBJETO: O presente processo de dispensa de licitação tem como objeto a aquisição de equipamento de proteção indi-
vidual (EPI), para atender os alunos do curso de Enfermagem matriculados nas disciplinas de estágio supervisionado e dos programas de residências em
enfermagem da URCA. JUSTIFICATIVA: O presente processo de dispensa de licitação tem como objeto a aquisição de equipamento de proteção individual
(EPI), para atender os alunos do curso de Enfermagem matriculados nas disciplinas de estágio supervisionado e dos programas de residências em enfer-
magem da URCA. A razão desta contratação encontra-se devidamente justificada, considerando o estado de emergência em Saúde pública de Importância
Nacional decretada pelo Ministério da Saúde em virtude da disseminação global da infecção humana pelo Coronavírus (COVID 19). Considerando ainda
pela necessidade de estabelecer uma resposta efetiva, especialmente, quanto à proteção individual dos estudantes do Curso de Graduação em Enfermagem
e dos Programas de Residência em Enfermagem, no intuito de assegurar o atendimento da população, ocorrido nas aulas práticas das disciplinas de estágio
supervisionado e práticas de residência em enfermagem. O preciso entendimento da situação sob exame requer que se atente para o sistema de contratos
administrativos previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei no 8.666/93. Estabelece o art. 37, inciso XXI da Carta Magna a obrigatoriedade de
realização de procedimento de licitação para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência
de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. XXI – ressalvados os
casos especificados na legislação, as obras, os serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade
de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da
lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Sendo assim, o
legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a
celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização de certame licitatório. A dispensa de licitação é uma dessas modalidades de contra-
tação direta. O art. 24, da Lei no 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso XXI que é dispensável a licitação quando: “nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos
e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”; A transmissão do Coronavírus no
Brasil já foi considerada comunitária, conforme Portaria do Ministério da Saúde no 454/2020, com possibilidade de aumento e agravamento dos casos. O
enfrentamento de uma epidemia requer a aquisição de materiais e insumos de prevenção de contágio, transmissão e manejo clínico dos casos diagnosticados.
A necessidade da contratação pública fundamenta-se em critérios técnicos tomando por base a doença e transmissão do vírus, assim como as projeções do seu
comportamento, além das orientações dos órgãos oficiais de saúde, especialmente quanto à disponibilidade de materiais de proteção individual dentre outros
bens e insumos. Portanto, é necessária a aquisição direta de equipamentos de proteção individual de forma emergencial para o enfrentamento da transmissão
comunitária do vírus Assim, a contratação direta nos casos de caracterização de urgências deve ser utilizada pela Administração Pública quando estiverem
presentes todos os pressupostos constantes do Art. 24, IV da Lei 8666/93. Estando presentes os requisitos para a contratação direta, através de dispensa de
licitação, fundamentada na Lei Federal no 13.979 de 06/02/2020 e Decreto Estadual no 33536/2020 de 05/04/2020, em virtude da situação emergencial em
conjunto com o Art. 24, inciso IV da Lei no 8.666/93, não existindo qualquer impedimento, verifica-se a viabilidade para a referida contratação, não havendo
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