DOE 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº218  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021
nº 263.097.183-04, residente e domiciliada À Rua Santo Antônio, s/n, na cidade de Monsenhor Tabosa/CE, e o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada COMODATÁRIA, neste ato representada pela Excelentíssima 
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente TERMO DE COMODATO, conforme Art. 1.248 do Código Civil de 2002, e mediante as cláusulas 
e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 O presente instrumento tem como objeto o Comodato do Imóvel localizado na Rua 
Artemísio Gomes, S/N, na Aldeia Jucás, Município de Monsenhor Tabosa/CE, onde funciona a Escola Indígena Potyguara da Aldeia Jucás, de propriedade 
da comodante, bem como os equipamentos, móveis e utensílios constantes na relação de inventário da instituição, parte integrante deste termo para todos 
os itens e efeitos de direito. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES: 2.1. DA COMODATÁRIA: 2.1.1. Utilizar o prédio, prioritariamente, para 
o funcionamento Do anexo a ESCOLA POTYGUARA DE JUCÁS, para os fins estabelecidos na Cláusula Primeira; 2.1.2. Garantir a COMODANTE, a 
propriedade e a posse do imóvel, bem como de todos e quaisquer equipamentos a ela pertencentes, onde funciona o contingente de alunos atendidos, sem 
a necessidade de deslocamento, ficando a unidade escolar estadualizada pelo poder público, com direito aos benefícios concedidos à escola pública; 2.1.3. 
Proceder e assegurar, dentro da competência que a lei confere à administração pública, a lotação e a manutenção do pessoal docente e administrativo, com 
o fim de suprir a carência da Unidade Escolar; 2.1.4. Repassar para a Unidade Escolar, recursos de manutenção e outros benefícios destinados às Escolas 
Públicas Estaduais; 2.1.5. Substituir os equipamentos, móveis e utensílios, em caso de transferência ou obsolescência, ora cedidos pelo COMODANTE; 2.1.6. 
Recuperar o imóvel, quando necessário, bem como os equipamentos de uso pertinente ao funcionamento da unidade escolar; 2.2. DA COMODANTE: 2.2.1. 
Emprestar o prédio em perfeitas condições de funcionamento; 2.2.2. Recuperar o imóvel, quando necessário, bem como os equipamentos de uso pertinente 
ao funcionamento escolar; 2.2.3. Trabalhar em consonância com o projeto da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, através dos órgãos competentes, 
salvaguardando a filosofia da entidade; 2.2.4. Comprometer-se a não cobrar qualquer valor pecuniário a título de mensalidade escolar; CLÁUSULA TERCEIRA 
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. Correrão por conta do COMODATÁRIO, todas as despesas de manutenção e conservação do imóvel, inclusive taxas de 
consumo de água e esgoto, energia elétrica, telefone, bem como, imposto predial, taxas municipais, estaduais, federais e cartorárias, relativamente ao período 
do COMODATO; 3.2. Quaisquer benfeitorias úteis e voluntárias só poderão ser realizadas no imóvel, pelo COMODATÁRIO, mediante prévio e expresso 
consentimento do COMODANTE e, uma vez realizadas, ficarão ao imóvel incorporadas, não cabendo ao COMODATÁRIO qualquer indenização por elas, 
ou direito de retenção do imóvel para reaver as despesas efetuadas com as mesmas. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4.1. O prazo de 
vigência do presente instrumento será de 20 (vinte) anos, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser renovado de comum acordo 
entre as partes, hipótese em que a proposta deverá ser apresentada, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do termino do prazo previsto. CLÁUSULA QUINTA 
- DA RESCISÃO 5.1. O presente instrumento será rescindido automaticamente, caso sejam descumpridas quaisquer de suas cláusulas, mediante desistência 
das partes, ou provável municipalização. Desde que seja comunicado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias e que não venha a prejudicar o interesse coletivo. 
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 6.1. O presente Contrato de Comodato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, em extrato, dentro do 
prazo de 20 (vinte) dias contados de sua assinatura, às expensas do Estado do Ceará. CLÁUSULA SÉTIMA 7.1. DO FORO: 7.1.1. As partes convenentes, 
elegem de comum acordo, o foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorrem 
deste convênio. E, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo, lavrado em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, 
juntamente com as testemunhas abaixo para surtir seus efeitos legais e jurídicos. Fortaleza, 25 de agosto de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário 
de Educação - COMODATÁRIO, ROSA VERAS DE SOUZA - Presidente da Associação- COMODANTE. TESTEMUNHAS: 1.Maria Lindalva de Freitas 
, 2. Emanoel Pereira Carneiro SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 
8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.882, de 30 de Dezembro 
de 2020, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)FERNANDO ANTONIO DAMASCENO LIMA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de 
provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir da 
data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 15 de setembro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0113/2021-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.882 de 31 de Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)FERNANDO 
ANTONIO DAMASCENO LIMA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), 
Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos Econômicos , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA 
FAZENDA, Fortaleza, 15 de setembro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1205/2021 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 492/2021-DIJUR/DETRAN-CE. 
CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSO Nº 08382571/2021. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) 
ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 30 de julho de 2021, período em que encerra a vigência da 
Portaria número 620/2020, a qual autorizou a entidade A D M MEDICINA DO TRAFEGO LTDA – ADTRAN PARQUELÂNDIA, inscrita no CNPJ sob 
o nº. 34.783.510/0002-85, estabelecida à Rua Conselheiro Álvaro de Oliveira, N° 32, B C, Bairro Parquelândia, CEP.: 60.450-295, na cidade de Fortaleza, 
estado do Ceará, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho 
Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 
02 de setembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1206/2021 - DETRAN/CE -  O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 500/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 07266888/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, a profissional, ERICA SAMIRA ALVES MESQUITA inscrita no CRP nº 11/14509/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de 
realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 
6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza, 08 de setembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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