DOE 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº218  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021
psicologia de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de 
Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de setembro de 
2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1291/2021 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 513/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 00271193/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, a profissional, DIANE CARDOSO DE ALCÂNTARA VALENÇA inscrita no CRP nº 11/04691/CE, especialista em psicologia de trânsito, 
para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os 
artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1292/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 514/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 08454262/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma precária, por 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da 
Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 28 de outubro de 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 736/2020, a 
qual autorizou o credenciamento da profissional, EUGLIDIA ALERIANO DE LIMA BASILIO CAVALCANTE inscrita no CRP nº 11/09861/CE, especialista 
em psicologia de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional 
de Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de setembro 
de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1329/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades e de profissionais médicos 
e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a cada período, bem como deu outras providências, dentre estas da Resolução CONTRAN número 425/2012; 
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa do Detran/CE de 13 de julho de 2020, Resolução do Conselho de Coordenação 
Administrativa - CCA de 29/09/2020 e a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, as quais estabeleceram um prazo 
de renovação de credenciamento de entidades e profissionais junto ao DETRAN/CE, durante o estado de calamidade derivado da pandemia do COVID-19. 
CONSIDERANDO a alteração da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) através da Lei Federal nº. 14.071, de 13 
de outubro de 2020, que modificou a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliou o prazo de validade das habilitações e deu outras providências, 
estabelecendo que os médicos e psicólogos peritos examinadores que não atenderem aos requisitos no caput do art. 147 da Lei nº. 9.503, de setembro de 1997, 
terão o direito de continuar a exercer a função de perito examinador pelo prazo de 3 (três) anos até que obtenham a titulação exigida. CONSIDERANDO o 
Parecer Nº 529/2021 DIJUR/DETRAN-CE; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 09005348/2021. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, 
de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a profissional, Dra. MARIELLE PEREIRA REGADAS, inscrita no 
CRM nº 12857/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas 
pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 
20 de setembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 116/2021
CONTRATANTE: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA.. 
OBJETO: os serviços comum de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com 
fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 26 ou 26.1 
para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará, localizadas no interior do Estado (UNIDADE DO 
DETRAN NO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Processo nº03700516/2021, o edital do Pregão Eletrônico n° 20190002 - SOP, ARP nº 
0767/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza.. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua publicação.. VALOR GLOBAL: R$ 91.024,30 (Noventa e um mil, vinte e quatro reais e trinta centavos) pagos em recursos da dotação orçamentária. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20002.15.33903900.2.70.00.1.20 (604).. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 14 de setembro 
de 2021. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS -SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; e JEAN CARLOS 
SOUSA ALEXANDRE - EMPRESA CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº14/2021
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN- CE, através do Superintendente, consoante ao que dispõe o § 1º, artigo 4º da Lei Esta-
dual nº 13.045/2000, que dispõe sobre a apreensão, guarda e destinação de animais nas estradas do Estado do Ceará. CONVOCA os PROPRIETÁRIOS 
de animais Bovinos, Caprinos, Equinos, Muares, Ovinos que foram apreendidos por esta Autarquia Estadual de Trânsito, nas rodovias estaduais sob sua 
jurisdição, para comparecerem na Fazenda Dr. Paula Rodrigues, CE 176, km 185, no município de Santa Quitéria/CE, no horário compreendido das 8h às 
13h, e efetuarem a sua retirada. O prazo de disponibilidade desses animais para seus proprietários, bem como o de apresentação da defesa é de 7(sete) dias 
úteis, contando do recebimento da notificação, ou quando esta não for possível da afixação desse Edital. Os animais apreendidos estão distribuídos na forma 
dos Anexos: - Anexo I - 53 CAPRINO(S) 34 OVINO(S) - Anexo II - 12 BOVINO(S) - Anexo III - 16 EQUINO(S) 5 MUAR(ES) No total de 120 animais. 
Ainda esclarece, por oportuno, que findo o prazo referido no presente Edital, será dada destinação aos animais, nos termos contidos nos incisos 1º, 2º e 3º, 
parágrafo 3º, artigo 4º da presente Lei. Fortaleza, 10 de setembro de 2021.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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