DOE 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº218 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº83/2021
LOCADORA: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. LOCATÁRIA: JÚLIO CABRAL LEITE. OBJETO: locação do imóvel
situado Rua José Paulo Rabelo, 1556, Centro – Ibicuitinga/CE, CEP.: 62.955-000, destinando-se à instalação e funcionamento do Posto de Trânsito de
Ibicuitinga/CE. VALOR GLOBAL: R$ 26.400,00 (Vinte e seis mil e quatrocentos reais). DESTINAÇÃO: instalação e funcionamento do Posto de Trânsito
de Ibicuitinga/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 14 de setembro de 2021. ASSINANTES: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO
DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; JÚLIO CABRAL LEITE - Proprietário do imóvel de Ibicuitinga/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 17/2021
PROCESSO Nº: 05408430 / 2021 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: contratação direta de empresa especializada para prestação do serviço público de
fornecimento de Vale-Transporte Eletrônico – VTE, através do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará – SINDIÔNIBUS,
inscrito no CNPJ de nº 07.341.423/0001-14, com sede na cidade de Fortaleza, neste estado do Ceará, à Av. Borges de Melo, n.º 60, Bairro Aerolândia,
CEP: 60.415-510, por ser certificado como o único fornecedor de Vale Transporte Eletrônico no Estado do Ceará, fazendo referência ao mencionado objeto
do procedimento, com contrato a ser firmado pelo prazo de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando que o Vale Transporte Eletrônico serve
para a utilização pelos servidores do DETRAN/CE do SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E METROPOLITANO DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA para aqueles que trabalham em regime de plantão, bem como os não beneficiados com a rota dos ônibus especiais; Considerando que o
contrato n.º 48/2016 foi firmado em 30 de maio de 2016, sendo prorrogado até o dia 30/05/2021, nos termos da Lei n.º 8.666/93; Considerando que a empresa
O SINDIÔNIBUS, possui exclusividade na gestão, confecção, emissão e comercialização de vales-transporte do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do
Município de Fortaleza, de conformidade com o Art. 2º do Decreto Municipal n.º 9.142, de 08 de julho de 1993; A situação em tela remete à constatação da
total inviabilidade de competição entre interessados, haja vista que os servidores ora demandados são prestados apenas pela entidade representativa do SINDIÔ-
NIBUS, justificando, então, a sua inexigibilidade, com fulcro no art. 25, caput da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993; Considerando que a inexigibilidade
de licitação tem como fundamento jurídico o Art. 25, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, in verbis: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade
de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante
comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro
do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades
equivalentes; Considerando a necessidade de fornecimento de Vale-Transporte para o deslocamento ‘residência – trabalho” e “trabalho – residência” no qual
repercute na pontualidade do servidor. VALOR GLOBAL: 103.608,00 ( cento e três mil, seiscentos e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200
003.04.122.211.20002.15.33903900.2.70.00.1.20 (604) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: SINDICATO
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ de nº 07.341.423/0001-14
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: declarada por MICHEL MOURÃO MATOS - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - DETRAN/
CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº120/2021 O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de
15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante os meses de Setembro
e Outubro/2021.SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 16 de setembro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº120/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
NOME
CARGO OU
FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
MATRÍCULA
VALOR DO
TICKET
MÊS
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
JEOVÁ DA COSTA OLIVEIRA
COORDENADOR
DNS-2
3001446-4
R$ 15,00
SETEMBRO
11
R$ 165,00
OUTUBRO
20
R$ 300,00
THAÍS CÂMARA TAVARES
ASSESSOR TÉCNICO
DAS-1
3001447-2
R$ 15,00
SETEMBRO
11
R$ 165,00
OUTUBRO
20
R$ 300,00
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PORTARIA Nº121/2021.
ALTERAR A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO – DA SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE – SEMA
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar a composição da COMISSÃO DE CONTROLE
INTERNO, designada pela Portaria nº 96/2021, publicada no Diário Oficial de 03 de setembro de 2021, passando a ter a seguinte composição:
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
AIRLES MARIA CAVALCANTE MOTA -TITULAR
3001331-X
ASSESSORA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
ENIO DA SILVA NOBRE RABELO -SUPLENTE
3001231-3
ORIENTADOR DE CÉLULA
MARIA DIAS CAVALCANTE - TITULAR
3000981-9
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
VALDIANA FURTADO DE OLIVEIRA -SUPLENTE
3001291-7
ORIENTADORA DE CÉLULA
KÁTIA NEIDE COSTA GOMES -TITULAR
3001271-2
COORDENADORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
ANDERSON FERNANDES DE CASTRO -SUPLENTE
3001436-7
ORIENTADOR DE CÉLULA
MARJORY MARA RODRIGUES OLIVEIRA BEZERRA - TITULAR
3001444-8
ASSESSORA JURÍDICA
MELINA DE CASTRO E SILVA RIBEIRO - SUPLENTE
30001434-0
ARTICULADORA JURÍDICA
VALERIA SANTOS BEZERRA - TITULAR
3001445-6
ASSESSORA ESPECIAL
ULISSES JOSÉ DE LAVOR ROLIM - TITULAR
3001051-5
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art 1 º A Comissão atuará sob a Coordenação da ASSESSORA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA, AIRLES MARIA CAVALCANTE
MOTA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 96/2021.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 21 de setembro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 212/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e NATIVA VERDE SOLUÇÕES AMBIENTAIS. OBJETO: O presente Acordo visa
estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não governamentais e outras instituições não
públicas, promovendo o compromisso da NATIVA VERDE SOLUÇÕES AMBIENTAIS para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e
formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 17.178, de 15 de janeiro de 2020. Art.
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