DOE 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº218  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA CC 0008/2021-IPECE O(A) DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, 
de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 33.785, de 27 de Outubro de 2020, RESOLVE DESIGNAR, RICARDO ANTONIO DE CASTRO PEREIRA, a 
partir de 20 de Setembro de 2021, para o exercício no(a) Diretoria de Estudos Economicos, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão 
de Diretor, símbolo IPECE II, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO 
CEARÁ, Fortaleza, 21 de setembro de 2021.
Joao Mario Santos de Franca
DIRETOR GERAL
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02215851/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Francisco Helio Gomes Ferreira, CPF nº 00104302372, aposentado(a) pelo(a) Defensoria Pública Geral do Estado – DPG/CE, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor Público de Entrância Especial, atualmente Defensor Público de Entrância Final, nível/referência não 
tem, matrícula nº 053043-1-8, com óbito em 18/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 14.589,57 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta 
e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 
18/02/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA RIOS FERREIRA
CÔNJUGE
03458229353
14.589,57
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 08 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06653606/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Luis Gomes Nogueira, CPF nº 00034540368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Cirurgião Dentista, Classe III, nível/referência 19, atualmente Cirurgião Dentista, nível/referência 9, matrícula nº 080886-1-6, com óbito em 
16/07/2020 pensão mensal no valor de R$ 2.675,32 (dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos) correspondente a 80% do benefício, 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/07/2020, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA SIMÕES NOGUEIRA
CÔNJUGE
19325320304
2.675,32
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 21 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04054837/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Antonio Rodrigues da Silva, CPF nº 12714054404, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Médico, nível/referência 11, matrícula nº 009185-1-2, com óbito em 21/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.186,79 (quatro mil, cento 
e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota 
familiar de 70%, a partir de 21/02/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARISTELA GOMES RODRIGUES
CÔNJUGE
17105498404
4.186,79
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 30 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02440030/2021 e nº 02786239/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal 
n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e 
com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Valmir de Souza, CPF nº 07378882372, aposentado(a) pelo(a) Assembleia do Estado do Ceará – AL/CE, 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista Legislativo, NSP16 atualmente Analista Legislativo, nível/referência C019, matrícula nº 000109, 
com óbito em 24/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.760,19 (quatro mil, setecentos e sessenta reais e dezenove centavos) correspondente a 80% do 
benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/12/2020, conforme descrição e duração 
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSÉ FELIPE ALBUQUERQUE DE SOUZA
FILHO (Nascido em 20/09/2000)
07692829381
4.760,19
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II

                            

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