DOE 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº218 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 14 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03378088/2021, nº 04240098/2021 e nº03376484/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de
dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Wilson Vasconcelos Brandão Junior, CPF nº 12398721353, lotado(a) no(a) Instituto do Desenvol-
vimento Agrário do Ceará - IDACE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Geólogo, nível/referência não tem, matrícula nº 000395-1-9, com
óbito em 03/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 13.453,02 (treze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e dois centavos), correspondente a 80% do
benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir
de 03/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ISABELLE FONSECA BRANDÃO
FILHA INVÁLIDA (Nascida em 10/06/1978)
61044977302
13.453,02
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 10 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07841872/2020 e nº 08908857/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional
Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de
2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002,
ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Vicente Ezequiel de Alencar, CPF nº 95583041820, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça, nível/referência SPJNME08, matrícula nº 94169/1-9, com óbito
em 17/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 14.926,42 (quatorze mil, novecentos e vinte e seis reais quarenta e dois centavos), correspondente a 80% do
benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 01/10/2020, conforme descrição e duração
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI
8.213/1991)
ANA JULIA HERCULANO ALENCAR
FILHA (Nascida em 12/03/2014)
09767911375
7.463,21
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
ANA LUISA HERCULANO ALENCAR
FILHA (Nascida em 24/04/2020)
11302400371
7.463,21
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
A partir de 04/11/2020, data do requerimento da Sra. Vitoria Maria Castro Alencar (equivalente à cota familiar de 100% - benefício no valor de R$ 16.583,25):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI
8.213/1991)
ANA JULIA HERCULANO ALENCAR
FILHA (Nascida em 12/03/2014)
09767911375
5.527,75
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
ANA LUISA HERCULANO ALENCAR
FILHA (Nascida em 24/04/2020)
11302400371
5.527,75
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
VITORIA MARIA CASTRO ALENCAR
FILHA (Nascida em 14/11/2004)
08904093317
5.527,75
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 23 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 01217605/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) José Ilton Moreira, CPF nº 00326305300, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Professor Adjunto, nível/referência IV, atualmente Professor, Classe Assistente, nível/referência G, matrícula nº 002785-
1-3, com óbito em 19/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.732,56 (três mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos) correspondente
a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/12/2020, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
GILDA ALENCAR DE FIGUEIREDO MOREIRA
CÔNJUGE
22968075349
3.732,56
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 27 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 06106478/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) JOSÉ VALDERI RODRIGUES FREIRE, CPF nº 120.774.373-91, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará
- FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referência ADO-21, matrícula nº 003015-1-5, com óbito em
30/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.485,76 (Hum mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), correspondente a 80% do
benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/08/2020, conforme descrição
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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