DOE 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº218 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo
DIEGO OLIVEIRA MARTINS, CPF: 001.877.063-01, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava
a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 307 108-1-9, com óbito em 07/05/2021, pensão mensal no valor de
R$ 3.194,18 (três mil cento e noventa e quatro reais e dezoito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido,
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/05/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
PAULA JESSICA CORPES XIMENES MARTINS
CONJUGE
035.352.343-79
R$1.597,09
ARTHUR APOLLO CORPES XIMENES MARTINS
FILHO NASCIMENTO EM 08/08/2016
085.633.083-35
R$798,54
ALICE CORPES XIMENES MARTINS
FILHA NASCIMENTO EM 15/07/2014
077.253.803-45
R$798,54
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 06599930/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço
ativo EDVALDO SOUSA DA SILVA, CPF: 709.114.013 - 34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 118 840-1-6, com óbito em 11/04/2021, pensão
mensal no valor de R$ 4.327,69 (quatro mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade
da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 11/04/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ALEXANDRA BRIGIDO HOLANDA SERENO
CONJUGE
510.442.003 - 59
R$2.163,84
JOAO MARCOS BRIGIDO DE SOUSA
FILHO NASCIMENTO EM 18/07/2004
088.429.613- 02
R$2.163,84
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 06 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 06533254/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE
VALMARI RODRIGUES CASTRO, CPF: 210.257.463 - 68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 083 390-1-5, com óbito em 25/06/2021, pensão mensal no valor de
R$ 1.497,03 (mil quatrocentos e noventa e sete reais e três centavos), correspondente a 50% dos 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do
falecido, nos termos do processo nº 2007.175.00213-7, da Comarca Vinculada De Tururu, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 25/06/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ERONISA GONÇALVES DE MOURA CASTRO
PENSIONISTA JUDICIAL
721.306.283 - 20
R$1.497,03
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 06 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 04500901/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remune-
rada FRANCISCO ELIO MARQUES, CPF: 202.974.403-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 028 160-1-6, com óbito em 13/03/21, pensão mensal
no valor de R$ 2.172,02 (dois mil, cento e setenta e dois reais e dois centavos), correspondente a 50% dos 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos
do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 13/03/2021: NOME: MARIA EDUARDA PEREIRA MARQUES PARENTESCO: FILHA,
NASCIDA EM 12/04/2005 CPF: 095.972.503-22 VALOR: R$ 2.172,02 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados,
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 05708050/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do ex-militar da reserva remunerada JOSE
ARMANDO DE OLIVEIRA, CPF: 260.157.303-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a
graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 027 274-1-2, com óbito em 28/03/2021, pensão mensal no valor
de R$ 4.352,21 (quatro mil trezentos e cinqüenta e dois reais e vinte e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos
do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/03/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
FRANCISCA DOS SANTOS QUEIROZ DE OLIVEIRA
CONJUGE
926.244.133 - 91
R$4.352,21
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03256098/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º I,
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