DOE 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº218 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ALAIDE PINTO ARAUJO VASCONCELOS
CONJUGE -
146.135.063 - 87
R$4.321,70
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 05840200/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo
JOSE BANDEIRA DE LIMA, CPF: 461.026.553-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava
a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 103 684-1-3, com óbito em 16/05/2021, pensão mensal no
valor de R$ 4.906,23 (quatro mil novecentos e seis reais e vinte e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 16/05/2021: NOME: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE LIMA PARENTRSCO: CONJUGE
CPF: 734.898.883-49 VALOR: R$ 2.453,12 NOME: JOHANE MANUELA OLIVEIRA DE LIMA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 04/04/2009
CPF: 093.231.693-07 VALOR: R$ 1.226,56 NOME: JANYCCE EMYLLE OLIVEIRA DE LIMA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 20/11/2000
CPF: 600.092.583-29 VALOR: R$ 1.226,56 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
FUNDAÇÃO DE PREVIDêNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 06532550/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, a incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remu-
nerada ANTONIO AGUIAR GADELHA, CPF: 246.997.483-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de CORONEL, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 084 717-1-1, com óbito em 12/06/2021, pensão mensal
no valor de R$ 15.014,53 (quinze mil e quatorze reais e cinqüenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/06/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
LARA STHEPHANE PESSA DANTAS GADELHA
FILHA - NASCIMENTO EM 22/01/2009
082.735.033 - 30
R$5.004,84
FRANCISCO RHAYKAN XIMENES GADELHA
FILHO - NASCIMENTO EM 21/11/2009
987.486.939 - 95
R$5.004,84
MAKSIMO MESSIAS XIMENES GADELHA
FILHO - NASCIMENTO EM 11/01/2016
088.494.813 - 73
R$5.004,84
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 30 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do
processo de nº 05414528/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da
reserva remunerada ANTONIO AUGUSTO PEREIRA NOGUEIRA, CPF: 259.541.563-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 022 894-1-5, com óbito
em 15/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.344,04 (quatro mil trezentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta
por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/05/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
GUSTAVO JALES NOGUEIRA
- FILHO - NASCIMENTO EM 26/12/2005
114.244.613 - 16
R$4.344,04
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 06 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 05888032/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, a incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo
FERNANDO PEREIRA DE SOUSA, CPF: 018.009.313-44, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 307 015-1-8, com óbito em 13/12/2020, pensão mensal
no valor de R$ 2.948,35 (dois mil novecentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da
remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 16/06/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
PEROLA DIVA DE SOUSA DUARTE
FILHA - NASCIMENTO EM 09/10/2020
115.244.343 - 70
R$737,09
KATRINE EMANUELLY BARROS DE SOUSA
FILHA - NASCIMENTO EM 26/12/2011
084.091.823 - 27
R$737,09
MARIA EDIVIRGENS BARROS DE SOUSA
FILHA - NASCIMENTO EM 07/10/2010
084.091.543 - 82
R$737,09
VALKIRIA FERNANDA PEREIRA DO NASCIMENTO
FILHA - NASCIMENTO EM 11/08/2010
084.067.653 - 05
R$737,09
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 22 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 05455616/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar
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