DOE 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº218  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo 
DIEGO OLIVEIRA MARTINS, CPF: 001.877.063-01, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 307 108-1-9, com óbito em 07/05/2021, pensão mensal no valor de 
R$ 3.194,18 (três mil cento e noventa e quatro reais e dezoito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/05/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
PAULA JESSICA CORPES XIMENES MARTINS 
 CONJUGE 
 035.352.343-79 
 R$1.597,09
ARTHUR APOLLO CORPES XIMENES MARTINS 
 FILHO NASCIMENTO EM 08/08/2016 
 085.633.083-35 
R$798,54
ALICE CORPES XIMENES MARTINS 
 FILHA NASCIMENTO EM 15/07/2014 
 077.253.803-45 
 R$798,54
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 06599930/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço 
ativo EDVALDO SOUSA DA SILVA, CPF: 709.114.013 - 34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 118 840-1-6, com óbito em 11/04/2021, pensão 
mensal no valor de R$ 4.327,69 (quatro mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade 
da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 11/04/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
ALEXANDRA BRIGIDO HOLANDA SERENO 
 CONJUGE 
 510.442.003 - 59 
 R$2.163,84
JOAO MARCOS BRIGIDO DE SOUSA 
 FILHO NASCIMENTO EM 18/07/2004 
 088.429.613- 02 
 R$2.163,84
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 06 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 06533254/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE 
VALMARI RODRIGUES CASTRO, CPF: 210.257.463 - 68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 083 390-1-5, com óbito em 25/06/2021, pensão mensal no valor de 
R$ 1.497,03 (mil quatrocentos e noventa e sete reais e três centavos), correspondente a 50% dos 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do 
falecido, nos termos do processo nº 2007.175.00213-7, da Comarca Vinculada De Tururu, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 25/06/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
ERONISA GONÇALVES DE MOURA CASTRO 
 PENSIONISTA JUDICIAL 
 721.306.283 - 20 
 R$1.497,03
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 06 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04500901/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remune-
rada FRANCISCO ELIO MARQUES, CPF: 202.974.403-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 028 160-1-6, com óbito em 13/03/21, pensão mensal 
no valor de R$ 2.172,02 (dois mil, cento e setenta e dois reais e dois centavos), correspondente a 50% dos 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos 
do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 13/03/2021: NOME: MARIA EDUARDA PEREIRA MARQUES PARENTESCO: FILHA, 
NASCIDA EM 12/04/2005 CPF: 095.972.503-22 VALOR: R$ 2.172,02 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, 
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 05708050/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do ex-militar da reserva remunerada JOSE 
ARMANDO DE OLIVEIRA, CPF: 260.157.303-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 027 274-1-2, com óbito em 28/03/2021, pensão mensal no valor 
de R$ 4.352,21 (quatro mil trezentos e cinqüenta e dois reais e vinte e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos 
do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/03/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
FRANCISCA DOS SANTOS QUEIROZ DE OLIVEIRA 
 CONJUGE 
 926.244.133 - 91 
 R$4.352,21
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 03256098/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º I, 

                            

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