DOE 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº218  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
MARTA CÉLIA PEIXOTO DAMASCENO 
 CÔNJUGE 
 213.641.843 - 20 
 R$4.907,62
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 22 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04983937/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
JOAO CHAGAS OLIVEIRA NETO, CPF: 153.693.403-82, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 029 156-1-8, com óbito em 09/04/21, pensão mensal 
no valor de R$ 4.352,45 (quatro mil trezentos e cinqüenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade 
dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/04/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
ANA LÚCIA RODRIGUES OLIVEIRA 
 CÔNJUGE 
 952.321.423 - 81 
 R$4.352,45
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 30 de julho de 2021. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
60, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(S) nº 10644535/2020 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
C0nstitucional Fexleral no 41, de 19 de novembro de 2003, arts, 50, 60, II e 80 da Lei Complementar no 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º § 1º, incluído 
pela Lei Complementar no 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 10 da Lei Complementar no 31,’ de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-militar da reserva SEBASTIÃO AVELINO DA SILVA, CPF no 002.009.053-68, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 
DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula 016.035-1-5, com óbito em 11/12/2020, pensão mensal no Valor de RS 705,71 
(setecentos e cinco reais e setenta e um centavos), correspondente a 23,5% de 800/0 da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e 
vigência a partir de 11/12/2020: NOME: RITA MARIA DA SILVA PARENTESCO: SEPARADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA NA DATA DO ÓBITO, 
CORRESPONDENTE A 23,5% CPF: 073.397.473-200 VALOR: 705,71 Para o beneficio em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, 
a qualquer momento, os limites de acumulação de beneficios previdenciários,Trevistos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional no 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, um Fortaleza, aos 27 de julho de 2021. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 05895985/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
FRANCISCO CELIO ISIDIO DO CARMO, CPF: 366.280.263 - 53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de 2º TENENTE, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 0999551X, com óbito em 14/05/2021, pensão mensal 
no valor de R$ 5.441,17 (cinco mil quatrocentos e quarenta e um reais e dezessete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos 
proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 14/05/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
CELECINA FIUZA FAÇANHA DO CARMO 
 CONJUGE 
 626.561.983 - 72 
 R$5.441,17
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 15 de julho de 2021. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 05835087/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JESUS 
ROCHA DA SILVA, CPF: 003.688.653-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação 
de 2º TENENTE, percebendo o soldo do posto de 1º Tenente, matrícula nº 019 092-1-5, com óbito em 03/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 7.032,32 
(sete mil e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 03/06/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
RAIMUNDA NONATA CARVALHO ROCHA 
 CONJUGE 
 524.361.253 - 53 
 R$7.032,32
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 15 de julho de 2021. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04084690/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo 
SANDRO ALVES MOREIRA, CPF: 472.738.283-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de 2º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 135 878-1-7, com óbito em 06/03/2021, pensão mensal no 
valor de R$ 3.800,42 (três mil e oitocentos reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 06/03/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
ANDRESSA LANNA DEECKEN DAMACENA MOREIRA 
 CÔNJUGE 
 005.835.212 - 07 
 R$1.900,21
ISABELLA DAMACENA MOREIRA 
 FILHA - NASCIMENTO EM 01/04/2012 
 626.269.603 - 22 
 R$1.900,21

                            

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